UNC: MUNICÍPIO, CADÊ VOCE?
Cesar Techio
Economista – Advogado
techio@concordia.psi.br
Os concordienses e o povo irmão dos municípios vizinhos, somos todos devedores ao Município de Concórdia pelo patrimônio cultural, científico e moral que nos legou com a construção da universidade local, da qual, estudantes, filhos de nossas famílias, se alimentam intelectualmente. No alto do mirante da história e, percorrendo o tempo a jusante, constatamos o esforço gigantesco de muitas pessoas e políticos para edificar uma estrutura que permitisse obtermos autonomia regional universitária.
Em meio a turbidez de fatos que colocaram em risco a higidez sonhada, de uma fundação comprometida e voltada a vocação regional, inclusive com cursos harmonizados com nossas necessidades, se fez necessária intervenção judicial, a fim de preservar e resgatar o que é da própria comunidade, uma vez que o patrimônio foi doado com recursos públicos.
Daí, ser estarrecedor as denúncias, em meio a intervenção judicial, por parte de um grupo de funcionários, que, em ata transcreveram gravíssima postura por parte de autoridade administrativa da UNC, a gerar, por certo, um significativo passivo trabalhista, por assédio moral.
Mas o que mais chama a atenção, foi o conteúdo da ata da reunião, na qual aparecem acusações contra o Juiz local, (sabidamente operoso, rigoroso e sério), por omissão no trâmite de processo judicial que determinou a intervenção da universidade, e contra a empresa Sadia por servir de exemplo pedagógico na dureza com que trata seus funcionários. Sugere o gestor da UNC, que os funcionários, que há décadas prestam ou prestaram bons serviços a UNC, deveriam submeter-se a estagio na empresa Sadia para aprenderem o travo amargo de sua disciplina laboral.
Não bastassem estas denúncias, a atual administração quedou-se a um processo de UNIFICAÇÃO, o que, a toda vista, retira a autonomia local e destrói o projeto pensado e executado ao longo destes anos, por nossa gente.
O atual estatuto encontra-se “sub-judice”, com recente parecer favorável do Ministério Publico pela sua nulidade e ineficácia, de forma a convalidar o estatuto de 1997, pelo qual o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA indicava lista tríplice para votação do Diretor Presidente.
Assim, é de se perguntar: Que unificação é esta que ignora o esforço histórico do município em criar uma universidade local e autônoma? Estes fatos, graves, trago-os à lume, para não ofender a severa exigência da verdade e para não ocultar o fato de que o projeto universitário foi criado e implantado com dinheiro público, do nosso município, motivo pelo qual este deveria assumir o controle administrativo da UNC, sob as luzes da lei de responsabilidade fiscal.
Entretanto e, infelizmente, o andar da carruagem desestimula, carece de alento para o porvir, estagna, estiola e fulmina o histórico esforço político e financeiro em favor de uma universidade com a face do nosso povo.