quarta-feira, 12 de junho de 2013

CARGOS DE CONFIANÇA E GOVERNABILIDADE


                     Cesar Techio - Economista – Advogado
        
     O artigo 37, inciso V da Constituição Federal demonstra que os cargos de confiança do Poder Executivo, em todas as esferas da Administração Pública, se constituem em modalidade de provimento de cargos de livre nomeação e exoneração sendo que a manutenção dos mesmos atende o espírito da lei (“mens legis”), que é permitir ao Executivo uma maior eficiência às ações governamentais. A intenção dos legisladores (“mens legislatoris”) foi a de construir meios de governabilidade e de governança fundamentais ao enfrentamento das propostas assumidas em campanha pelos candidatos e dos compromissos de gestão e de desenvolvimento assumidos pela coalizão de partidos políticos coligados.  É preciso considerar, sem qualquer desrespeito aos que batem em teclas diferentes, que a manutenção de cargos de confiança se afigura absolutamente necessária para a garantia da implantação dos projetos de governo. Nos cargos chaves de comando são conduzidos aliados, pessoas capazes e de absoluta confiança do governante, demissíveis “ad natum”. Quaisquer desvios das metas estabelecidas de competência, seriedade e de resultados propostos ao desempenho do ocupante do cargo, o mesmo pode ser imediatamente demitido, ao arbítrio do governante.

   Os cargos de confiança são garantidores não só da governabilidade, como “longa manus” do projeto de gestão do governante, mas também se constituem na fidúcia de que a máquina pública funcionará mesmo diante de greves dos que possuem estabilidade funcional ou ainda perante a má vontade, preguiça e indolência dos que emperram o serviço público encastelados na estabilidade do cargo. Com efeito, o caos estabelecido em casos de greve, sem entrar no mérito de ser escudada por pleitos justos ou não, carreia graves consequências à prestação dos serviços públicos, inclusive os essenciais, como os de saúde, educação, entre outros. A ditadura de sindicatos partidarizados e um governo refém do funcionalismo público são tudo com o que anarquistas e opositores inconsequentes sonham.

     Consequentemente, a diminuição ou eliminação de cargos de confiança, desestabiliza o governo e mina a governabilidade. Neste aspecto, é preciso alertar aos navegantes que propõem a diminuição ou eliminação de cargos de confiança, que o desiderato da sociedade é o de uma gestão pública eficiente, eficaz, competente, honesta e ágil, voltada à implementação de políticas públicas; de resultados otimizados na prestação dos serviços e de uma estrutura administrativa bem articulada, harmônica e fiel ao projeto de governo vitorioso nas eleições.

    Com exceção do judiciário e do Ministério Público, por imperativos da própria função, a estabilidade em nada contribui para com a necessidade do cumprimento do dever pelo servidor, além do que, emperra a contenção de despesas dentro de um universo da folha de pagamento infinitamente maior do que o dos necessários e imprescindíveis cargos de confiança. E, naquele âmbito, a Lei de responsabilidade fiscal socorre o interesse público, na medida em que responsabiliza o administrador que ultrapassar o limite legal de despesas com pessoal, pouco importando as manobras impositivas e as estratégias de uma oposição que quer ver a Administração “pegar fogo”. Enfim, o abismo que muitas vezes separa a qualidade dos serviços prestados por empregados da iniciativa privada e o mesmo oferecido por funcionários protegidos pela estabilidade e unidos pelo corporativismo sindical, exige inversão de pauta na discussão legislativa.

Pensamento da semana: “Os funcionários públicos no Brasil gozam de um privilégio concedido a poucos mortais em idade produtiva: A estabilidade no emprego.” Arthurius Maximus