Cesar Techio
Economista – Advogado
Importante sessão do Conselho Pleno da OAB/SC no último dia 26/02/2015, colocou em pauta uma séria discussão sobre o papel da OAB na defesa dos interesses da sociedade e no combate a corrupção. Algumas sugestões foram oferecidas pelo Conselheiro Dr. Paulo Milleo e acolhidas por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB/SC o qual aprovou uma moção dirigida ao Conselho Federal da OAB, no sentido de que atue com mais firmeza no combate à corrupção, crie um Grupo de Trabalho para analisar a existência de crime de responsabilidade de autoridades e analise as referidas sugestões em relação ao Plano de Combate à Corrupção.
As sugestões apresentadas pelo Dr. Paulo Milleo, verdadeiro esteio em favor da liberdade do povo brasileiro contra os grilhões da corrupção que enlameou e está matando o nosso Brasil, foram as seguintes: 1 - Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras. Faz-se necessário exigir tal regulamentação perante a União, Estados e Municípios, sob pena de que essa lei venha a tornar-se "letra morta". 2 - Criminalização do "Caixa 2" de Campanha Eleitoral. A criminalização deve gerar efeitos, também, em relação ao partido político favorecido pela ilicitude, de modo a que seja cassado o seu registro - sem prejuízo das sanções previstas na legislação eleitoral aos políticos e dirigentes do partido. 3 - Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização no serviço público. Sugere-se que haja proibição (e não propriamente redução) de nomeação, pelo Executivo, de cargos de direção de empresas estatais, autarquias, etc. 4 - Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos. A sugestão que se apresenta é no sentido de que a OAB encampe as iniciativas de controle social dos gastos públicos, nos moldes dos Observatórios Sociais.
No que respeita ao papel da OAB na defesa dos interesses da sociedade, o nobre Conselheiro sugeriu: 1 - A criação de campanha institucional e articulação legislativa visando à extinção do regime de precatórios para pagamento de débitos da Fazenda Pública. 2 - A formação de grupo de estudo visando apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da forma de contratação de obras e serviços públicos (licitações e contratos da administração pública), de modo a criar-se um novo modelo que assegure eficazmente os escopos do inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal. 3 - A formação de grupo de estudo visando apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da forma de nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive com vaga para o Quinto Constitucional, como forma de garantia da independência entre os Poderes da República. 4 - A reivindicação de alteração da nomeação pelo Quinto Constitucional, assegurando-se tal prerrogativa exclusivamente à OAB, mediante processo eletivo. 5 - A reivindicação de alteração na forma de nomeação dos integrantes dos Tribunais de Conta, mediante a proibição de nomeação pelo Executivo e pelo Legislativo.
Advogado de grandeza estelar, nosso colega honra o juramento que fez ao ingressar na Ordem, de defender a liberdade, pois sem ela não há Direito que sobreviva, justiça que se fortaleça, e nem paz que se concretize.
Pensamento da semana: O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons. Martin Luther King