quinta-feira, 1 de abril de 2010
OAB: PUBLICIZAÇÃO DA ADVOCACIA
Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com
Da oratória do Vice-Presidente da Seccional da OAB catarinense, Dr. Marcio Luiz Fogaça Vicari, em defesa da liberdade, independência e prerrogativas profissionais, pilares da advocacia, a constatação de que o artigo 133 da Constituição Federal, que trata da indispensabilidade do advogado à administração da justiça, vem sendo menosprezado, com grave perigo ao exercício da profissão liberal. Fala de admirável Juiz de primeiro grau numa comarca do interior, Dr. Uziel Nunes de Oliveira, ao elevar a advocacia ao merecido destaque de função indispensável ao bom êxito da própria atividade jurisdicional, não afastou a preocupação com o crescente enfraquecimento sócio-político da profissão. Na realidade, a perda de força institucional da função social e liberal do advogado, como verdadeiro protetor do cidadão e do Estado de Direito é constatada em diversas frentes.
A publicização e proletarização da profissão liberal ocorrem através da Defensoria Pública; da Advocacia Geral da União, dos Estados e dos Municípios; de Escritórios de Advocacia cativos na defesa de categorias profissionais sindicalizadas, empresas e associações nas quais se concentram centenas de interessados; do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; entre outros. Em meio a esta realidade, de desmonte da advocacia indepedente, como profissão liberal, o presidente empossado denunciou duramente, mais uma tentativa de golpe contra a constituição federal, artigo 133 e contra a lei federal 8906/94, artigo 1º, inciso I. Projeto de lei, em errônea interpretação do artigo 94 da lei 9099/95, autoriza o Poder Executivo criar e instalar Posto de Atendimento e Conciliação Extraprocessual do PROCON. Entre algumas “vantagens” que justificariam a aprovação estaria a dispensa de advogado, promotor, juiz e do devido processo legal, além da “inexistência de despesas processuais e honorárias” e a "economia com gastos para ajuizamento de demandas judiciais” (contratação de advogados e despesas processuais).
Equivocado, ilegal e antidemocrático, o projeto que desvincula procedimentos processuais do advogado, se constitui num golpe contra o exercício da profissão liberal e, consequentemente, contra a Constituição Federal e contra o próprio Estado Democrático de Direito, visto que não pretende tão somente publicizar postulações, mas desprezar princípios constitucionais que nos são caros, como o do contraditório e devido processo legal. E não é de hoje que se atenta contra a advocacia no Brasil. Basta mencionar o projeto de lei do então senador Antonio Carlos Magalhães, para alterar o Código de Processo Penal a fim de determinar que os acusados de envolvimento no crime organizado e no tráfico de entorpecentes fossem representados pela Defensoria Pública. Por trás destes movimentos, que prescindem do acompanhamento de profissional independente e conhecedor do Direito, se encontra a ideologia da irrestrita sujeição do cidadão à onipotência do Estado e a imposição “goela abaixo” de decisões justas ou injustas, competentes ou estapafúrdias. O abandono da garantia de respeito à dignidade do cidadão e ao cumprimento das leis, assegurada exclusivamente pela presença de advogado independente, atinge a espinha dorsal da democracia. Por isso, a OAB se põe em alerta, servindo de alento a combativa posição da Seccional catarinense, pela qual se guiam todos os advogados que defendem a democrática e o império da justiça. Frase da semana: O homem sensato não necessita de leis. (Rousseau).
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