Cesar Techio
Economista – Advogado
O tombamento de vetustas construções situadas em zonas nobres das
cidades dificulta a vida e impedem o desenvolvimento urbano. Em que pese a
noção de irreversibilidade, definitividade, perenidade, eternidade,
próprias de políticas públicas preservacionistas, a lei que institui o
tombamento de um imóvel pode ser revogada e retirada a sua validade por outra
norma que também pode anular a sua eficácia. Sem adentrar na dogmática jurídica
sobre o tema ou ainda sobre o dever do Estado em garantir o exercício dos direitos
culturais (artigos 215 e 216 da Constituição Federal), me parece salutar
considerarmos que o tombamento pode sim, ser revogado por inconveniência e
inoportunidade tendo em vista o interesse público.
Sob estas luzes,
recebi vários e-mails de concordienses quedados a uma reflexão mais apurada
sobre a construção em que se assenta a câmara de vereadores. Ilustre
colega e renomado advogado Doutor Flávio Calgaro lança fundamentadas razões
sobre o assunto, a que me permito transcrever:
“Parabéns pela lucidez dessa crônica. Realmente
temos que nos situarmos no tempo e no espaço. Se no passado remoto, o prédio da
Câmara de Vereadores constituiu-se em um marco histórico, abrigando Executivo,
Legislativo e Judiciário, além de outros órgãos de grande importância
(Delegacia, Cartório, etc), como você relata e eu pessoalmente não sabia disso,
é elogiável e digno de reconhecimento. No entanto o fez em sua estrutura
interna, a qual atualmente encontra-se totalmente descaracterizada e sem
qualquer valor histórico. Quanto a estrutura externa, concordo que o prédio não
passa de mais um edifício "caixão", sem qualquer marco arquitetônico
diferenciado e que a exemplo do antigo Fórum, possivelmente sua parte
estrutural está por demais comprometida e demandando elevados custos para
manutenção, sem com isto garantir a segurança. Não entendo de
patrimônio histórico, mas penso que as mesmas devem refletir uma
época na história da cidade e ao mesmo tempo trazer aspectos arquitetônicos
marcantes ou diferenciados dessa época. Ao que você relatou, essa edificação é
até uma cópia da Prefeitura de Caçador. Dessa forma, mais do que
nunca, o tombamento pecou já pela sua originalidade, pois sequer
constitui-se em uma obra criada em nossa cidade, mas sim copiada. Em assim
sendo nada justifica o tombamento, pois além de não se caracterizar
um edifício idealizado em nossa cidade (e sim copiado), não possui
quaisquer traços arquitetônicos ou marco significativo de
sua época. Concordo, que por estar situado em uma área
nobre da cidade e dadas as melhorias em andamento em seu entorno, o
destombamento, a demolição e a edificação de um prédio com
arquitetura moderna e funcional, é o mínimo que a Câmara de
Vereadores e a população merecem. Afinal, o mundo se moderniza e não
podemos ficar para trás. A manutenção da história do
município, claro, deverá ser preservada, inclusive nas edificações
que realmente representem esse passado. “Mas não em qualquer coisa,
especialmente quando atrapalham o progresso.”
Da nossa representante do Consulado Italiano,
dona Elena Zuchi Gorlin, a seguinte nota: “De fato, o prédio da Câmara está
totalmente descaracterizado. Eu, que trabalhei nesse local, posso dizer que
está completamente mudado. Externamente, mantém as características antigas, o
que é pouco ou quase nada diante do que representou essa Casa. Um abraço e
obrigada por me mandar as suas crônicas, que prezo muito lê-las.” E da nobre
advogada Suzane Bonn Peretti: “Parabéns Dr. por suas considerações. Enfim um
olhar aberto sobre a evolução da nossa sociedade! Tenha um 2015 maravilhoso.”
Pensamento da semana: A mudança nunca é dolorosa,
apenas a nossa resistência à mudança é que é dolorosa. Buda