quinta-feira, 9 de abril de 2015

ISENÇÃO DE IPTU PARA BOMBEIROS, POLICIAIS MILITARES E CIVIS.






A isenção de IPTU a bombeiros e policiais civis e militares possui dois vícios insanáveis, o primeiro é de natureza formal e o segundo de natureza material.

1 – VÍCIO DE NATUREZA FORMAL. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

O projeto fere nossa Lei Organica Municipal (inclusive por simetria a Constituição Estadual e Constituição Federal) uma vez que compete, privativamente ao Prefeito, iniciativa dos projetos de lei que disponha sobre matéria orçamentária.

2 – VÍCIO DE NATUREZA MATERIAL. PROIBIÇÃO DE TRATAMENTO DESIGUAL.

Nossa Lei Orgânica veda ao Município estabelecer tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situações equivalentes, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Trata-se de vício material, consistente na violação do princípio da igualdade tributária, pois é vedado discriminação em favor de qualquer contribuinte e tratamento diferenciado.

Esse princípio, de aplicação cogente imediata, voltado para o legislador ordinário, tem matriz constitucional no artigo 5° da CF, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país...”.

O aludido princípio se encontra estampado no artigo 150, II da CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ( ...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;”

A toda vista eventual isenção de IPTU para bombeiros, policiais civis e militares seria imotivada e arbitrária, bem como contrária à disposição expressamente prevista na Carta Magna, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Concórdia.

3 – CONCLUSÃO

Com a devida vênia, não são apenas policiais civis, militares e bombeiros que  são sacrificados na tributação de seus patrimônios, através do IPTU. Todos os cidadãos são. Inclusive seguranças de empresas privadas. A isenção de uns implicará sacrifício maior de outros, porque não há como o Estado manter o seu padrão normal de prestação de serviços públicos com a diminuição de sua receita.

É digno de louvor pensarmos com amor e respeito nos nossos policiais civis e militares, assim como nos nossos heróicos bombeiros, que exercem atividades imprescindíveis e fundamentais para a nossa segurança e, bem por isso precisam ser valorizados, principalmente nos seus salários.

Mas, infelizmente, eventuais proposituras de projetos que visem isenção de IPTU de seus patrimônios (bens imóveis) não devem passar pelo crivo da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em razão dos vícios apontados.