Cesar Techio
Economista – Advogado
Três hipóteses são plausíveis para explicar o assassinato de Ana Sbaraini: crime passional, autodefesa ou homofobia. A primeira hipótese leva em conta o domínio da paixão e, neste caso, a necessária relação afetiva entre as partes, aliado a irrefreável possessividade e dominação. Controle e necessidade de vigiar os passos da pessoa que é objeto da paixão são características predominantes nos homicidas passionais e, de regra, remete-os para o centro do quadro criminoso. Segundo Luiza Nagib Eluf (http://www.luizaeluf.com.br/)
A segunda hipótese considera uma reação a eventual chantagem. Namorado,
amante ou algum curioso por jogos sexuais diferentes, de posição social,
familiar, profissional, política ou econômica avantajada, acuado e achacado por
grave chantagem de natureza financeira ou até sentimental pode ter decidido
colocar fim ao iminente risco de ser desnudado aos olhos de uma sociedade de
regra moralista e conservadora.
A homofobia é a terceira hipótese. Luiza Eluf, revela o fato de
ser “inaceitável que alguns seres humanos sejam tão intolerantes e
autocentrados a ponto de querer impor a todos, em uma sociedade de milhões de
pessoas, uma forma única e padronizada de exercer a sexualidade.” Se o
assassinato de Ana Sbaraini foi fruto do odioso, diabólico e anticristão
sentimento homofóbico, então se tratou de uma ação premeditada, cultivada pelo
preconceito. Neste ponto, com razão o Papa Francisco quando questiona: "Se
uma pessoa é gay, busca a Deus e tem boa vontade, quem sou eu para julgá-la?”
De fato, são princípios basilares do cristianismo, amar a Deus sobre todas as
coisas e amar a próximo como a si mesmo (Mc 12:28-32); não julgar para não
sermos julgados, não condenar para não sermos condenados e perdoar para sermos
perdoados.
Enfim, qualquer que seja a hipótese para desvendar o mosaico que envolveu o
assassinato de Ana Sbaraíni, uma coisa é certa: o mesmo foi cometido por uma
verdadeira aberração ambulante, um degradado ético, absoluto analfabeto dos
princípios cristãos, psicopata perigoso e rancoroso. E só ele pode explicar
melhor quais foram os motivos do crime: paixão passional, autodefesa ou
homofobia. De qualquer forma, convém lembrar que a prova indiciária pode
constituir-se em elemento plenamente aceitável a sustentar uma condenação. Este
risco deve ser avaliado com outros fatores, por exemplo, se houveram outros
participantes no crime. Neste caso, a delação premiada permite a redução da
pena de 1/3 a 2/3 para quem coopere voluntária, efetiva e plenamente com as
investigações. Depois da denúncia do Ministério Público, aí já será tarde
demais. E trinta anos de cadeia é muito tempo.