quarta-feira, 25 de novembro de 2009

DIRETO AO PONTO

CRONICA DESTINADA A PUBLICAÇÃO
(liberado para eventuais correções de grafia
)

Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com

Ruas de extrema importância para escoamento do trânsito, passagem de pedestres e espaço de acesso a praças, muitas vias públicas de várias cidades do país servem para inusitados shows privados. Longe de se afinar com políticas públicas voltadas a qualificação da vida dos cidadãos, de troca do trânsito veicular por espaços de convivência e diversão para todos, estes eventos propiciam um isolamento entre os que pagam e os que não tem condições financeiras para se divertir em plena rua, as quais, “data vênia” o “bis in idem”, são públicas. A liberação destes espaços é equivocada, na medida em que a utilização, nos moldes acima mencionado, se convertem em apropriação de bem público para interesses privados, com total descompromisso com a população. Releva observar que não é lícito à Administração Pública autorizar cessão de uso de rua ou praça pública a determinadas pessoas, porque tais bens, enquanto úteis ou necessários pertencem ao povo. Muito menos pode permitir que particulares estabeleçam preço aos munícipes para ingressarem em tais espaços, criando limitações a respeito de sua utilização vez que se trata de bem público.
Indo direto ao ponto: A autorização para a festa privada em via pública impõe à população uma condição discriminatória de identificação frente a um grupo privilegiado que tem condições financeiras para pagar e que, em última análise, pertence à mesma população. Pouco importa se os interessados em tais eventos decantarem os fins filantrópicos de parte da renda a despeito da suposta legitimidade do ato administrativo que lhes franqueia cercarem e isolarem ruas e praças para fins privados. A verdade é uma só, a autorização para utilização de ruas e eventuais normas municipais que dão guarida para tais autorizações (se é que existem) se constituem numa agressão ao patrimônio jurídico da população na medida em que impedem o direito dos reais titulares ao uso em total liberdade e igualdade com os demais cidadãos pagantes. É indeclinável e inalienável o direito dos transeuntes em geral, assim como das pessoas que possuem escritórios e garagens em prédios lindeiros a estes eventos de circularem ou permanecerem livremente nas vias e praças. E isso sem falar nas dificuldades que tais eventos causam para a dinâmica do transito nas cidades, tolerável quando os eventos forem graciosos e abertos a toda a população.
Aliás, este é o lado absurdo das cidades, constatado na ausência políticas urbanas adequadas. Não se investe adequadamente em eixos de expansão de crescimento urbano para fora dos circulos habitacionais; se fazem obras pontuais como mudanças de direção de trânsito, apenas desviando engarrafamentos; se sinalizam o asfalto todo o final de ano (sempre em pleno “rusch”); se franqueiam construções em pirambeiras e, finalmente, se “apropria”, ainda que temporariamente, do direito das coisas do povo. Enfim, pouco importa as conveniências administrativas ou privadas na autorização de tais disparates, que ocorrem principalmente durante as férias de julho, final e início de ano, senão a sua conformação com o ordenamento jurídico, sua legalidade e sua lesividade ao patrimônio público. Pensamento da Semana: “A política é talvez a única profissão para a qual se pensa que não é preciso nenhuma preparação.” (Robert Louis Stevenson)

DIRETO AO PONTO

Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com

Rua de extrema importância para escoamento do trânsito, passagem de pedestres e espaço de acesso a praça central da cidade, a Rua Leonel Mosele serviu de palco para inusitado show privado. Todo o espaço foi fechado. Cercas garantiram o acesso ao divertimento interno para quem pudesse pagar vinte reais. Longe de se afinar com políticas públicas voltadas a qualificação da vida dos cidadãos, de troca do trânsito veicular por espaços de convivência e diversão para todos, o “bailão da lona” propiciou um isolamento entre os que pagaram e os que não tinham condições financeiras para se divertir em plena rua, a qual, “data vênia” o “bis in idem”, é pública. A liberação daquele espaço defronte aos edifícios da prefeitura e da câmara de vereadores é equivocada, na medida em que sua utilização, no molde acima mencionado, se converteu em apropriação de bem público (uma rua, vejam só) para interesses privados, com total descompromisso com a população. Releva observar que não é lícito à Administração Pública autorizar cessão de uso de rua ou praça pública a determinadas pessoas, porque tais bens, enquanto úteis ou necessários pertencem ao povo. Muito menos pode permitir que particulares estabeleçam preço aos munícipes para ingressarem em tais espaços, criando limitações a respeito de sua utilização vez que se trata de bem público.
Ocorre que o cercado de quase dois metros de altura restringiu a circulação de pessoas em via pública. Indo direto ao ponto: A autorização para a festa privada em via pública impôs à população uma condição discriminatória de identificação frente a um grupo privilegiado que teve condições financeiras para pagar e que, em última análise, pertence à mesma população. Pouco importa se os interessados no evento decantarem os fins filantrópicos de parte da renda a despeito da suposta legitimidade do ato administrativo que lhes franqueou cercarem e isolarem uma rua para fins privados. A verdade é uma só, a autorização para utilização da citada rua e eventual norma municipal que dá guarida para tal autorização (se é que existe) se constituem numa agressão ao patrimônio jurídico da população na medida em que impediram o direito dos reais titulares ao uso em total liberdade e igualdade com os demais cidadãos pagantes. É indeclinável e inalienável o direito dos transeuntes em geral, assim como das pessoas que possuem escritórios e garagens em prédios lindeiros de circularem ou permanecerem livremente naquela via. E isso sem falar nas dificuldades que tal evento causou para a dinâmica do transito na cidade, tolerável quando o evento for gracioso e aberto a toda a população.
Não bastasse o transtorno diário no trânsito, toda a manhã da segunda feira foi utilizada para o desmonte das estruturas gigantes, de ferro, que serviram de sustentação para os barracos. Ou seja, a rua permaneceu fechada em pleno início de semana, prejudicando a livre circulação de veículos e pessoas. Aliás, este é o lado absurdo de Concórdia, constatado na ausência de uma política urbana para uma cidade que em vinte anos terá cento e cinqüenta mil habitantes. Aqui não se investe adequadamente em eixos de expansão de crescimento urbano para fora do atual circulo habitacional; se faz obras pontuais como mudanças de direção de trânsito, apenas desviando engarrafamentos; se sinaliza o asfalto todo o final de ano (sempre em pleno “rusch”); se franqueia construções em pirambeiras e, finalmente, se “apropria”, ainda que temporariamente, do direito das coisas do povo. Enfim, pouco importa as conveniências administrativas ou privadas na autorização de tal disparate, se não a sua conformação com o ordenamento jurídico, sua legalidade e sua lesividade ao patrimônio público. Pensamento da Semana: “A política é talvez a única profissão para a qual se pensa que não é preciso nenhuma preparação.” (Robert Louis Stevenson)