quinta-feira, 25 de junho de 2015

DESMATAMENTO NA MICRO-BACIA DO RIO DO SABÃO (rio que passa atrás da Prefeitura Municipal de Concórdia – SC).

            No Bairro Liberdade (acima da ABECELESC e RUA ANTONIO MICHELON) vasta área de mata antiga, permeada com fauna e flora riquíssima, foi legalmente derrubada para dar espaço ao Loteamento Dr. Argeu Vicente Grippa, de propriedade de Crippa Imóveis Ltda, conforme demonstram as fotografias anexas. 
            Tratava-se de vasta área de mata antiga, permeada com fauna e flora riquíssima, derrubada para dar espaço ao Loteamento Dr. Argeu Vicente Gripa, de propriedade de Crippa Imóveis Ltda CNPJ 07.575.959/0001-93.
            Tal desmatamento em aclive topográfico acentuado, eliminou a proteção que parte da mata exercia na absorção de águas pluviais e, muito provavelmente colaborará com enchentes atrás da prefeitura e no centro da cidade.
            Procedimento Administrativo Disciplinar do Ministério Público n° 06.2012.00005696-3, foi instaurado a partir de abaixo assinado apresentado pela Associação de Moradores do Bairro Liberdade, que também subscrevi, demonstra a liberação da Fatma para o desmatamento, que inclusive já foi feito a base do ronco impiedoso de motoserras.




 
            Considerando possível liberação para o corte de tão vasta área, que inclusive avança por trás da mata, há necessidade de PERÍCIA TÉCNICA para observar se as limitações de corte, inclusive afastamento de fontes de água, foram realmente observadas.
            Embora o desmatamento esteja eventualmente amparado por licenças de órgãos ambientais, esta cidade de Concórdia vem sofrendo constantemente riscos de enchentes com a supressão da mata no entorno de encostas o que tornará, a curto prazo, inócuo o esforço do Poder Público em construir barragens de contenção de cheias ou a adoção de outras medidas.
            A raiz do problema está na supressão da proteção vegetal em toda a bacia hidrográfica do Rio dos Queimados e, no caso, na micro-bacia do Rio do Sabão (que passa atrás da Prefeitura Municipal de Concórdia e desemboca no Rio dos Queimados). 
 
                                   DE QUALQUER MANEIRA, É NECESSÁRIO QUE OS VEREADORES DE CONCÓRDIA  APROVEM COM MUITA URGÊNCIA  NOVAS LEIS – MUNICIPAIS – MAIS RESTRITIVAS DAS LEIS FEDERAIS, CONSIDERANDO NOSSA PECULIAR TOPOGRAFIA E A BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS QUEIMADOS QUE VEM SOFRENDO DESMATAMENTO CONSTANTE COM GRAVES CONSEQUÊNCIAS AMBIENTAIS E RISCOS DE ENCHENTES PARA O CENTRO DA CIDADE. 
                                   A LEGITIMIDADE DE TODOS OS CIDADÃOS PARA PRESERVAR O MEIO AMBIENTE ENCONTRA SUPORTE LEGAL NOS SEGUINTES PRINCÍPIOS AMBIENTAIS:
Princípio da supremacia do interesse público na proteção do meio ambiente em relação aos interesses privados
Princípio da indisponibilidade do interesse público na proteção do meio ambiente
Princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente
Princípio da participação popular na proteção do meio ambiente
Princípio da garantia do desenvolvimento econômico e social ecologicamente sustentado
Princípio da função social e ambiental da propriedade
Princípio da avaliação prévia dos impactos ambientais das atividades de qualquer natureza
Princípio da prevenção de danos e degradações ambientais
Princípio da responsabilização das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
De tal forma que é necessário “ad cautelam”, seja realizada uma perícia na área para constatar se houve ou não, rigorosa observação à legislação vigente quanto ao IMENSO DESMATAMENTO que se observa nas fotos, smj. com os seguintes QUESITOS
a.1)   Avaliação do impacto ambiental na área, no entorno e com relação ao centro da cidade, considerando a supressão da mata e colaboração para enchentes no Rio do Sabão e Rio dos Queimados;
a.2.) Qual a localização e a exata extensão da área desmatada, versus área que ainda contem mata;
a.3.) A área é considerada de preservação permanente ou de proteção ambiental, por se enquadrar em alguma hipótese prevista na legislação municipal, estadual ou federal?
a.4.) Houve   prévia   aprovação   do   EIA/RIMA   antes   do   licenciamento   ambiental   propriamente   dito?
a.5.) Analisando eventuais autorizações ou licenças  expedidas pelo órgão competente, dizer se, em tese, os impactos ambientais seriam considerados significativos de sorte a exigir, agora, prévia aprovação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EPIA/RIMA), nos termos do que dispõe quer a Constituição Federal (art. 225, parágrafo 1., n. IV) e Resolução CONAMA n. 01/86, a fim de que sejam evitados novos eventos desta natureza.
EVENTUAIS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL
a.6) Existe nos autos alguma afirmação falsa ou enganosa, ou omissão da verdade emitida por funcionário público ou ainda sonegação de  informações   ou   dados   técnicos-cientificos   em   procedimento   de   autorização   ou   de licenciamento ambiental? 
a.7.) As licenças ou permissão estão em acordo ou desacordo com as normas ambientais? 
a.8) Algum agente, na qualidade de funcionário público, tendo o dever legal de fazê-lo deixou de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental?  Acrescentar outras considerações.
EVENTUAIS CRIMES CONTRA A FLORA
a.9.) Foi destruida ou danificada mata considerada de preservação permanente ou mesmo em formação?
a.10.) Foram observadas as distâncias das fontes de água existentes no local e que dão nascimento ao Rio do Sabão?
EVENTUAL REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV.
a.11. Considerando que o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, previu o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, como instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra; responda o senhor perito se o loteamento a ser realizado pelo empreendedor (LOTEADOR), acima mencionado, possui o EIV (ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL)?  Se, foi realizado o EIV, se o mesmo considera: adensamento populacional; geração de tráfego; demanda por transporte público; impermeabilização do solo, destinação adequada dos efluentes sanitários; destinação correta dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento; risco de poluição do lençol freático e Rio do Sabão, etc.
A.12. Se, a área desmatada se constitui em parte da floresta Atlântida;
 a.13) Se o desmatamento e construção de loteamento na micro-bacia hidrográfica do Rio do Sabão (que passa atrás da Prefeitura), colaborará de forma grave com enchentes no curso da água e centro da cidade;
a.14) Se já se verifica erosão no local (vide foto)
a.15) Parecer Pericial Conclusivo e sobre as consequências imediatas e a longo prazo sobre o meio ambiente urbano.