quinta-feira, 4 de abril de 2013

JUIZES CONCILIADORES


Cesar Techio
Economista – Advogado

                O Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não mede esforços em buscar o entendimento entre as partes em segundo grau de jurisdição, ou seja, após o desembarque naquela Corte, de litígios que passaram por várias tentativas de conciliação durante o tramite processual junto às comarcas do interior e da capital. É algo inédito no país que um tribunal busque, de forma tão intensa, e quando o processo já se encontra em fase recursal, a solução de controvérsias através do estímulo à transação, vale dizer, às concessões recíprocas entre as partes, com as quais todos ganham, pois a maioria deseja maior celeridade e colocar um fim ao dispendioso e tenso processo judicial. Com isso, se atende o disposto no inciso IV do artigo 125 do Código de Processo Civil que reza que, compete ao Juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes e também ao disposto em norma cogente, do artigo 447 e § único do mesmo estatuto da lei adjetiva, que obriga o juiz, quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, ou em causas de família, quando tratar-se de direitos disponíveis e transacionáveis, determinar o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento para tentar compor a lide.

          Mas, é admirável quando isso ocorre em nível de Tribunal, com o patrocínio de Desembargadores, entre os quais, por exemplo, do insigne Desembargador Luiz Fernando Boller, que permitiu fosse consignado no termo da audiência itinerante na cidade de Chapecó, os sentimentos de gratidão por parte dos jurisdicionados: “pela oportunidade de em segundo grau de jurisdição envidar esforços de buscar a conciliação; desta forma abreviando o trabalho da Justiça e o sofrimento das partes, motivo pelo qual deve ser parabenizado e louvado o nosso Tribunal de Justiça pela feliz iniciativa”.

         É claro que não se pode descurar do fato de que gigantescos esforços e grandes soluções também ocorrem nas comarcas do interior, pelas mãos de juízes monocráticos. No início de demandas complexas, erigidas sob nuvens carregadas por desentendimentos, pelo acirramento dos pleitos e, consequentemente, pela desesperança dos advogados em chegar a algum acerto,  não raras vezes acontecem verdadeiros milagres. Como o patrocinado por um novel juiz da Vara de Família de Concórdia, em audiência conciliatória que envolvia a partilha de vultuoso valor e na qual as partes queriam o escalpo uma da outra, pouco adiantando exortassem os advogados por uma solução pacífica.

         Cansados, após quase uma hora de posições insuperavelmente antagônicas, os advogados resolveram momentaneamente deixar a sala de audiência. Qual não foi a supressa dos dois, enquanto ainda conversavam no banheiro, ao se depararem com o Juiz, o qual, sem parcimônia, ignorando por completo as dependências do local, apresentou argumentos incontestáveis para uma solução extremamente justa para o impasse. Já em sala de audiências, todos agradeceram assombrados, os esforços geniais daquele magnífico juiz que conciliou o que parecia a todos, inconciliável.

Pensamento da semana: Homenagens ao TJSC e ao ilustre juiz da Vara de Família de Concórdia, Dr. Rodrigo Tavares Martins, de judicatura ágil, moderna, inteligente e eficaz.