quarta-feira, 22 de outubro de 2008

CONSTRUÇÕES NAS PIRAMBEIRAS

“CONSTRUÇÕES NAS PIRAMBEIRAS”
Cesar Techio
Economista – Advogado
cesartechio@yahoo.com
A Lei Federal n. 6.766, de 19/12/1979, é o instrumento legal que rege o Parcelamento do Solo Urbano no Brasil. Em seu artigo 13, a Lei delega aos Estados o exame e a anuência prévia, para posterior aprovação pelos municípios, de loteamentos e desmembramentos de terras em condições especiais. No Estado de Santa Catarina, o Parcelamento do Solo Urbano é regido pela Lei 6.063/82. O inciso III do artigo 3º da lei proíbe o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento).
O município de Ipumirim foi muito feliz ao contemplar este percentual na sua lei municipal nº 0738/87, art. 5º. Lá está escrito o seguinte: " Art. 5º - Não será permitido o parcelamento do solo: III - Em terrenos com declividade superior a 30% ( trinta por cento) ....”. O erro a meu ver, consubstancia-se na exceção que é ilegal ( salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes").
Todavia, tanto o legislador daquele município como do nosso, avançou na questão ao proibir construções em áreas onde as condições geológicas não aconselham edificações. Ou seja, mesmo abaixo de 30% de declividade é necessário parecer de órgãos ambientais sobre a viabilidade de utilização do solo para moradias. Todavia, aqui em Concórdia, pasmem nossa lei complementar 187/2001 omite este percentual em seu artigo 11º e, por incrível que pareça, foge do bom senso ao esclarecer, no inciso II do artigo 6º, que a lei tem como objetivo “adaptar o máximo possível o parcelamento à topografia local.”
Trata-se de uma excrescência jurídica que joga nas mãos da autoridade um poder que a lei estadual não confere. Aliás, é o que se constata nos nossos morros: adaptações e mais adaptações, com barrancos abismais, escavações em terra pura, aqui e acolá, inclusive na área central da cidade, em constantes ofensas a normas de proteção ambiental insculpidas na Carta Republicana a partir do art. 225, seu núcleo normativo principal.

Todavia, não se pode descurar do disposto no artigo 3º da lei estadual 6063/82 com validade para todo o território estadual. Ou seja, é proibido meter trator em morros, encostas, ladeiras, abrir fendas, barrancos, para construção de casas, prédios, etc. Passou de 30% a declividade, não tem discussão. O município não pode conceder alvará para construção e engenheiros não podem projetar. Os órgãos ambientais tem a obrigação de embargar construções, multar e cobrar explicações das autoridades.
Abaixo de 30% de declividade, estudo de impacto ambiental deve apontar a existência de nascentes ou córregos e, nestes casos a autoridade deve desautorizar e impedir construções. Se o local já foi parcelado, cabe a única interpretação possível, qual seja a da leitura da realidade. Em se tratando de local inadequado, sob o ponto de vista ambiental a autoridade deve proibir convidando as partes a discutir a questão no ringue do judiciário.
Como se vê, temos lei. No entanto, as atitudes dos operadores da área de construção civil, dos interessados e das instituições (com exceções) não me parece estejam sendo coerentes. Pelo contrário, o que se tem verificado é um desalinhamento crescente entre valores ambientais e arranjos institucionais para resolver o problema de habitação. A solução está nas mãos do Prefeito: criar novas vias de acesso e infra-estruturas satélites para viabilizar o crescimento da cidade para além do núcleo central topográfico. Via São José, Alto Suruvi, Santo Antonio, Linha São Paulo, Bairro da Universidade, etc.

HEGEMONIA ANTIDEMOCRÁTICA

“HEGEMONIA ANTIDEMOCRÁTICA ”

Cesar Techio
Economista – Advogado
cesartechio@yahoo.com

Os jornais da região, inclusive este, atribuíram à estrondosa vitória nas urnas locais, a idéia de hegemonia política do PT, o que se constitui num tremendo e inexplicável equívoco, tanto de perspectiva como de leitura da realidade política recente.
O PP, atualmente coligado ao PT, há bem pouco tempo chamava este, com desprezo, de partido vermelho. Eu mesmo presenciei Esperidião Amin, numa reunião com lideranças, aqui em Concórdia e em 2004, se referir ao PT de forma politicamente agressiva e inamistosa. Aliás, não foi o PP que uniu forças com o PMDB (seu arquiinimigo) e conchavou com o PFL em cima da hora nas eleições de 2000? O presidente do PFL e então candidato a prefeito, Glicério Morgan, entrou na Câmara de Vereadores nas últimas horas do último dia permitido para coligações para, sob aplausos de políticos historicamente opostos, participarem de um "frentão" contra o PT. Levaram chumbo. E o que dizer, então, da recente coligação entre PFL e PMDB, depois de quatro anos de apoio do PFL (DEM) e de sua direção local à administração petista, através do vereador Gilberto Boscatto, em troca da presidência da Câmara?
Por tudo isso, as repetidas vitórias do PT e coligados, aqui em Concórdia, não pode simplesmente ser atribuída aos erros de estratégia oposicionista, à histórica ausência de liderança e articulação dos partidos de oposição, aos oportunismos dos “mocinhos” de plantão, muito menos a uma suposta hegemonia ideológica e política dos partidos da situação e de pessoas que nestas eleições aplaudiram a vitória petista. O resultado nas urnas se deve, exclusivamente, ao trabalho sério do PT em oito anos de administração pública. E só! Não reside aí, nenhuma dominação petista, apenas mero reconhecimento do eleitor pelos serviços públicos prestados com honestidade e zelo. Ou seja, atualmente, em Concórdia, não existe voto incondicional, cego.
Nesta perspectiva, a própria idéia de hegemonia é equivocada. Transcorrida a eleição, na qual foi eleita a continuidade do trabalho da gestão petista, é necessário fortalecermos a idéia de oposição, adotando uma postura crítica, independente e se necessária robusta e corajosa, contra eventuais desmandos da nova administração pública.
Caberá aos nobres vereadores de oposição, recém eleitos, um papel de fundamental importância na fiscalização dos atos da futura administração. Seria um desastre, senão uma catástrofe, constatarmos posturas e decisões hegemônicas na Câmara de Vereadores. O papel da oposição é tão relevante ou até mais importante, do que o papel e as atribuições dadas àqueles que conduzirão os destinos do Município. A responsabilidade por eventuais atos de improbidade, abuso de autoridade, desvio de poder, atentados contra o erário, burrice, ineficiência da Administração ou ineficácia de resultados, devem ser atribuídas não só a agentes públicos e/ou políticos eventualmente envolvidos, mas principalmente à uma oposição dorminhoca, burra e covarde.
O Município assemelha-se a uma grande empresa: Se a presidência domina absoluta, faz o que bem entende, sem consultar os acionistas ou deixa de se submeter a uma visão crítica de outros membros da direção bem mais experientes... Corre o risco de colher prejuízos incalculáveis e imperdoáveis. A hegemonia não é bem vinda e, em qualquer lugar e situação, é antidemocrática e lesiva.