quinta-feira, 29 de agosto de 2013

POLÍCIA CIVIL: SOFRIMENTO E HEROÍSMO


Cesar Techio - Economista – Advogado
        
                   Duas são as lentes a que recorro, para construir, ainda que de forma singela e simples, a postura dos policiais civis concordienses nestas duas últimas décadas: a do exercício da advocacia nos meandros das defesas criminais e a de cidadão interessado na consecução da justiça via segurança pública. Uma breve reflexão, sustentada pelas notícias da cessação da greve da categoria por melhores salários e condições de trabalho, me permitiu concluir por um quadro com as matizes da competência, respeito aos cidadãos, sacrifício e fidelidade a um serviço público essencial. A importância e a imprescindibilidade dos serviços prestados pela polícia judiciária foram reconhecidos pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, quando afirmou, em decisão nos autos de ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado, que a classe é de suma importância para a sociedade: “Percebe-se, pois, que o direito de greve dos policiais civis é mitigado por força da índole da atividade pública essencial por eles praticadas, em vista a salvaguardar o bem comum(...).”
Todavia, conhecendo há tanto tempo os homens e mulheres de fibra de nossa polícia civil, suas condições salariais, de trabalho aliado ao risco da profissão, de lealdade e coragem que beira o heroísmo, fico estupefato. Se, por um lado, se reconhece a essencialidade de suas atividades, por outro lhes é negado reclamar por justos proventos e melhores condições de trabalho. Delegados, investigadores, atendentes, assistentes sociais e policiais com rostos humanos, são obrigados a aguentarem o travo amargo da profissão, calados. Inseridos dentro de uma estrutura que tem muito a melhorar, a bandidagem deve se matar de rir quando se depara com um policial civil armado com um revólver do “tempo da onça” e conduzindo veículos com pneus carecas, como o que vitimou meu ex-aluno de direito e sempre bem lembrado policial Jair Groth e Elinete Eni Liebl Pelizzaro.
Da lavra do mesmo Desembargador Luiz Cézar Medeiros, nos autos de Apelação Cível n. 2012.010903-7 da Terceira Câmara de Direito Público, em julgado recente, 09/07/2013, a conclusão de que: ”(...) efetivamente a viatura em questão, já antes do acidente, apresentava os quatro pneus bastante desgastados, principalmente os dianteiros, a ponto de Jair, quando alguém mais iria conduzir a viatura, pedir cuidados em razão do estado precário dos pneus (...)” e que “Jair era um motorista cauteloso e, ao que sabe, nunca havia se envolvido em outro acidente (...)” de forma a não deixar dúvida de que “a adequada manutenção do veículo oficial era encargo ao Estado” e que, por este motivo “tendo a sua negligência quanto ao dever de cuidado ocasionado riscos a terceiros e aos seus servidores, impõe-se o dever de indenizar os prejuízos decorrentes da sua conduta culposa”. Destarte, paradigma para a juventude que sonha com a profissão, a carreira de policial precisa ser mais valorizada pelo governo, o qual tem a obrigação de investir mais no efetivo humano policial em respeito à sociedade, sob pena de responsabilidade.
Pensamento da semana: A coragem é a primeira das qualidades humanas, porque garante todas as outras. Aristóteles