sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

“CONTENÇÃO DE CHEIAS E SANEAMENTO BÁSICO”

Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com

Os desastres naturais continuam ocorrendo de forma avassaladora em várias partes do país. O que mais chama a atenção são os efeitos devastadores das chuvas sobre áreas desmatadas com deslizamentos de morros sobre construções, as quais, assentadas sobre o calço natural de encostas, provocam avalanches de lama que destroçam vidas humanas. Aqui em Concórdia, na mesma linha insana das construções feitas no morro da Carioca, em Angra, continuam escavações no perímetro urbano, tudo sob o pálio de uma legalidade questionável. Na realidade, enquanto o município se esmera em resolver o problema de contenção de alagamentos, o Estado continua emitindo autorizações para a derrubada de matas, a meu ver, vitais para a contenção, retenção e absorção das águas das chuvas. Frente a nossa peculiar realidade, é visível o descompasso entre as iniciativas municipais e as licenças ambientais estaduais. A construção do necessário canal estravasor e da barragem de contenção se tornarão, brevemente, obras inúteis caso não houver uma política firme que impeça a montante do Rio dos Queimados, sejam dizimadas as matas que ainda se encontram encravadas na bacia hidrográfica. Neste aspecto merece respeito e admiração a postura do secretário Mauri Maran uma vez que situa as citadas obras de contenção dentro de um contexto mais amplo, ou seja, dentro do Plano Municipal de Saneamento Básico, lastreado na lei federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007. Não se tratam, então, de iniciativas empíricas, isoladas ou pontuais, que não levam em conta a macro-realidade do setor de saneamento básico. Na realidade, as ações a curto, médio e longo prazo consideram alguns princípios insculpidos na referida lei, a saber: a) abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; b) disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado.
Relativamente ao projeto específico da barragem destinado a contenção de alagamentos, esta se encontra adstrita a um projeto específico com recursos provenientes do “PAC Drenagem” do governo federal. Qualquer alteração nos objetivos do projeto, por disposição legal os repasses serão imediatamente interrompidos com perda da fonte financiadora. A fonte destes recursos é única, específica e exclusivamente destinada à contenção de alagamentos. Dentro das ações estruturais propostas pelo Plano de Prevenção de Enchentes da Área Central de Concórdia, a primeira etapa, de alargamento do canal, numa extensão de 525 metros, foi concluida com êxito, passando de uma vazão de 110m3/s para 189 m3/s, com aumento de vazão de água de 71%. A barragem somada a este alargamento, com certeza representará um “alívio” à carga pluvial. Todavia, a galeria extravassora de 1.350 metros, sob todas as circunstâncias e, com a vênia dos que pensam diferente, é fundamental para resolver o problema de alagamento na área central da cidade na medida em que adionará uma capacidade de vazão adicional de 144 m3/s. Por isso, a atual administração municipal tendo a frente o prefeito João Girardi, se mostra correta nas ações administrativas, simétricas com a lei federal que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Enfim, os primeiros 365 dias da gestão petista demonstraram firme continuidade de obras importantes para a contenção de cheias, iniciadas na administração do prefeito Neodi Saretta. Estas obras, entretanto, se tornarão inúteis diante do desflorestamento e consequente impermeabilização do solo de nossa bacia hidrográfica. Pensamento da Semana: “A natureza pode suprir todas as necessidades do homem, menos a sua ganância” Gandhi