quarta-feira, 24 de outubro de 2012

ADVOCACIA: VOCAÇÃO E AMOR


 
               Cesar Techio - Economista – Advogado


Não existe advogado, muito menos seria possível o exercício da advocacia, sem a existência da Ordem, instituidora, fiscalizadora e protetora dos princípios éticos, morais e legais que formam a consciência profissional do advogado, e representam os imperativos de sua conduta. A advocacia não é o exercício, pura e simplesmente, de uma profissão, e sim, o exercício de fé daqueles que possuem ideais em favor de um mundo mais justo e humano. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob este prisma, é necessária e absolutamente imprescindível como instituição promotora de um insuspeito, democrático e inatacável sistema disciplinar, que preserva os princípios abraçados pela classe frente aos interesses da sociedade. A lei federal 8906/94 eleva o advogado como parte indispensável à administração da justiça e, entre as regras deontológicas fundamentais de sua profissão, fulgura a missão de ser defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Entre suas obrigações está a de atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé, sempre velando por sua reputação pessoal e profissional e a de contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis.

A vocação para a advocacia impele o jovem postulante a um espírito de estudante persistente, para um ver límpido e um argumentar seguro e de conhecimento sobre o Direito. Das profissões, talvez seja a mais complexa, porque exige aprofundamento em todas as áreas do conhecimento. Diante de uma ação de responsabilidade haverá de compreender e bem fundamentar suas petições conhecendo outras ciências, como geologia, engenharia, arquitetura, mecânica, medicina, psicologia, psiquiatria,  biologia, economia, estatística, geografia, odontologia, química, ergonomia, balística, sociologia, contabilidade, administração, física, matemática, somente para citar algumas. Conforme o caso que lhe é apresentado se obriga a adquirir livros especializados, pesquisar em todas as fontes doutrinárias e jurisprudenciais e, de regra, o bom advogado se faz ladear por especialistas que lhe oferecerão subsídios mais seguros a respeito do tema que pretende expor em juizo.

Dentro deste universo, precisa demonstrar, fundamentado na lei (constituição, emendas constitucionais, tratados internacionais, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, portarias, súmulas vinculantes, leis ordinárias, leis complementares e leis delegada) ou no caso de omissão legal, nos costumes, doutrina,  jurisprudência e princípios gerais de direito, as razões de seu cliente. O advogado há de se desdobrar, com acuidade e afinco,  em várias esferas do direito, nas quais, se quiser pode se especializar, como por exemplo, Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Civil, Comercial, Processual, Financeiro, Canônico, Internacional Público e Privado, Eleitoral, Industrial, Trabalho, Previdênciario, entre outras. Além de um linguajar aprumado há de apresentar suas razões alicerçadas no silogismo, sempre dentro de uma lógica jurídica perfeita. Há de ler nas entrelinhas eventuais manifestações da parte contrária mascaradas por falácias, sofismas, contradições, argumentos falsos e inválidos. Enfim, na busca da verdade real, o advogado vocacionado há de ser respeitoso, cheio de amor pelas pessoas e pelo país, mas também combativo e intransigente com as injustiças.

Pensamento da semana: "Nem sempre podemos construir o futuro para nossa juventude, mas podemos construir nossa juventude para o futuro". Franklin Delano Roosevelt.