quarta-feira, 23 de maio de 2012

JUDICIÁRIO DE JOELHOS: ABRE O OLHO CIDADÃO.


                                                 Início de maio/2012 Concórdia - SC

Cesar Techio – Advogado.Economista
cesartechio@gmail.com

Chamou atenção de alguns figurões da República (ora vejam), minha crônica do dia 1° de maio: “Atentado contra o Judiciário”. Reclamam que o teor do Projeto de Emenda Constitucional 03/2011 (PEC 03/2011) não suprime do Poder Judiciário o controle da aplicação dos direitos fundamentais por meio da jurisdição constitucional. Que é pura balela que o projeto “fere o processo democrático, pois afinal, não teria o Judiciário, na sua raiz, competência e legitimidade eleitoral para legislar.” Alegam que a idéia da PEC é apenas repassar à competência do Congresso nacional, o poder de sustar atos normativos do Judiciário. Isso se daria através de nova redação ao inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, que atualmente é redigido nos seguintes termos: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.” Aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, caso aprovada em plenário pela Câmara e no Senado, a PEC 03/2011 mudará o artigo, permitindo que o Poder Legislativo suspenda decisões não apenas do Poder Executivo, mas também do Judiciário: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V – sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.”

Não me convenci. Ainda mais depois de ler a contraditória justificativa do relator: “Assim, nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário, como já o faz com relação ao Poder Executivo. Com isso estaremos garantindo de modo mais completo a independência e harmonia dos Poderes, conforme previsto no art. 2º da CF.” Ora, os deputados demonstram desconhecer a Lei Orgânica da Magistratura, que disciplina o Poder Judiciário. Além do que, tais atos normativos (portarias e ofícios internos), não se ajustam na pretensão oculta da PEC, a qual, para nós cidadãos provincianos é clara como a luz solar: tem natureza política, politiqueira, golpista. Por trás dela se escondem políticos contrariados por decisões judiciais que lhes deixam de “calças curtas” diante de projetos e iniciativas inconstitucionais. É claro que, ao contrário da pífia justificativa, o movimento destes congressistas é no sentido de obstruir a atuação do Supremo Tribunal Federal e de todo o Poder Judiciário, colocando um dos Poderes da República de joelhos diante do legislativo. O golpe contra a legitimidade do Poder Judiciário a quem confere o controle jurídico de legalidade e de inconstitucionalidade é cristalino.

Pelo que torno a concluir que, qualquer movimento que atente contra os Poderes da República, cada qual com suas atribuições específicas, fundadas na especialização funcional e independência orgânica lapidadas na Constituição Federal, deve ser interpretado como golpe contra o Estado Republicano. Enfim, a PEC 03/2011 nada mais é do que a ponta de um iceberg político que visa mergulhar o Estado Democrático de Direito no mais violento caos por absoluta ausência de racionalidade e de organização. Cuba, Venezuela, Irã e seus ditadores, definitivamente não nos servem de inspiração democrática. Golpes, de esquerda ou de direita, não prosperarão em nosso país.

Pensamento da semana: Sinceras homenagens a todos os magistrados que honram o Poder Judiciário e a Justiça em nossa comarca, em especial: Dr. Rudson Marcos, em ascensão profissional, já em outra Comarca; Roque Lepedote, juiz modelar e ao Dr. Renato Maurício Basso, juiz de grandeza estelar que enobrece a classe dos magistrados.