quarta-feira, 1 de julho de 2009

”DIPLOMA: HERANÇA DA DITADURA”

”DIPLOMA: HERANÇA DA DITADURA”
Cesar Techio Economista – Advogado
Rua Dr. Maruri, 730 – 89700-00 Concórdia – SC cesartechio@gmail.com
A Revista Veja na edição de 24/06/2009, sob epígrafe “Qualidade sem Diploma”, refere-se ao fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista para quem exerce esta profissão, como sendo uma decisão do Supremo Tribunal Federal que “varreu da legislação brasileira mais uma herança da ditadura militar”. Segundo a revista, “o fim da obrigatoriedade alinha o Brasil com as nações onde o jornalismo abriga, sem embaraços de nenhuma espécie, todos aqueles que encontraram no ambiente dos meios de comunicação a melhor maneira de dividir o que aprenderam nos campos da economia, da ciência, do direito, das artes, da moda e do esporte. Desta forma, ganham em qualidade redações, leitores e espectadores.”
Do voto histórico do Ministro Gilmar Mendes extrai-se que: “a exigência tinha uma finalidade de simples entendimento: afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar”. Segundo ele, “o Decreto-Lei n° 972/1969 não passaria sob o crivo do Congresso Nacional no contexto do atual Estado constitucional, em que são assegurados direitos e garantias fundamentais a todos os cidadãos.” Exemplificando, prossegue: “Não fosse esse o entendimento, não poderíamos conceber a relevantíssima atividade jornalística de algumas conhecidas personalidades”. Cita Alon Feuerwerker e Ricardo Anderáos, respectivamente diretor da Agência Folha e editor assistente do caderno ‘Ilustrada’ do jornal Folha de São Paulo e ainda García Marques, Mario Vargas Llosa, Carlos Chagas, Nelson Rodrigues, Barbosa Lima Sobrinho, (bacharel em Direito), Cláudio Barcelos de Barcelos (Caco Barcelos), ressaltando que “Carl Bernstein e Bob Woodward, conhecidos mundialmente por seu importante trabalho de informação sobre o escândalo do Watergate, nunca possuíram diploma de jornalismo, e nem precisariam ter, pois nos Estados Unidos da América nunca se concebeu tal exigência.”
De sorte que não me pareceu despropositado, muito menos desarmônico com a posição da mais alta Corte de Justiça do país, o convite que me foi feito para colaborar com o “O Jornal”. Minha vivência nos campos da economia, do direito e das ciências sociais, consoante a revista, fazem soar retas as considerações de voto do Insigne Ministro Gilmar Mendes e, conseqüentemente, a possibilidade de que advogados, economistas, sociólogos, médicos entre outros, possam contribuir com a imprensa formadora de opinião e de consciências. Assim, se o problema se centra nesta questão, se esvanecem os sofismas dos que se posicionam contrários aos magnos princípios da liberdade e da democracia. A decisão do STF e a posição da imprensa livre demonstraram a eles, filhos do Decreto-Lei ditatorial e defensores intransigentes da necessidade do diploma para o exercício da livre expressão, que laboram em “aberratio ictus”, cometendo erro de alvo, de golpe e de tino.
Não menos acertadas são as decisões de inúmeros periódicos de várias regiões do país, que livremente publicam estas crônicas, modificadas quanto ao enfoque regional. Dia desses recebi e-mail, em espanhol, de alguém que transitando por Florianópolis leu minha crônica no “O Carona”, um veículo semanal destinado aos usuários de transporte público que não têm tempo, hábito, acesso ou dinheiro para se informar. São periódicos assim, que têm a frente gente séria, de bem com a vida, que contribuem de forma eficaz para com o amadurecimento da nossa democracia. Pensamento da semana: “Os meios de comunicação devem ser formadores de opinião, consciência, civismo e não reflexos da mediocridade”