“ENCHENTES URBANAS, AUTORIDADES RELAPSAS”
(Texto para publicação)
Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com
“Uma Verdade Inconveniente” é o título do filme de Al Gore que trata sobre o efeito estufa, conclamando a quem o assiste, para o imperativo moral de promover mudanças que impeçam os efeitos da poluição na atmosfera da terra sujeita a retenção do aquecimento solar pelo acúmulo de CO2 emitido por fábricas, veículos e queimadas. Al Gore reuniu dados científicos sobre o comportamento do CO2 e temperatura da terra, desde há 600.000 mil anos. Os gráficos oriundos destes estudos demonstraram um crescimento abrupto da temperatura nos últimos 50 anos, com padrões absolutamente fora da sazonalidade apresentada em milhares de anos. A destruição das matas, responsáveis pela oxigenação do ar, retenção de umidade e preservação do solo, é a maior responsável por esta catástrofe.
Em várias cidades brasileiras a destruição de matas em encostas, com o objetivo de construir casas, prédios, loteamentos, ruas, etc se constitui num verdadeiro atentado à natureza, ao equilíbrio ecológico e a vida humana. Além disso, não adianta alargar os rios ou construir barragens de contenção, sem uma política ambiental que evite a destruição das matas inseridas na bacia hidrográfica dos rios urbanos. A terra sob as matas possui, entre outras, a missão de reter enxurradas, absorver a agua da chuva conduzindo-a para o lençol freático. Basta circular pelos bairros das cidades para constatar a existência de barrancos abismais, escavações em terra pura, aqui e acolá, em constantes ofensas a normas de proteção ambiental esculpidas na Carta Republicana a partir do art. 225, seu núcleo normativo principal. Matas são eliminadas sem dó e sem piedade, normalmente com licença ambiental. Trata-se de matas inseridas nas bacias hidrográficas de rios urbanos. Toda a água pluvial, além de esgotos, etc, provenientes delas escoam para os rios que atravessam as cidades.
O Poder Público de cada município tem o dever de adotar iniciativas, inclusive com o encaminhamento de projetos de lei para a aprovação pelas Câmaras de Vereadores, visando à preservação das matas naturais encravadas na bacia hidrográfica destes rios.
São medidas fundamentais e imprescindíveis para evitar enchentes nos centros urbanos. Não é possível fechar os olhos para essa gravíssima situação. Muito menos aceitar que necessárias e corretas obras de contenção de cheias não venham acompanhadas por uma política ambiental voltada a preservação das matas existentes na nas bacias hidrográficas urbanas. Não é aceitável que órgãos responsáveis que deveriam proteger e preservar a natureza autorizem desmatamentos, contribuindo para futuros deslizamentos e enchentes. È contraditório aplaudir Leonardo Boff e sua correta exortação ecológica, sem uma contrapartida concreta. É hipocrisia discursar em favor da adoção de uma política de educação ambiental que desperte a consciência das pessoas com relação à necessidade de se manter o meio ambiente saudável, sem que o Poder Público, de cada cidade, faça sua própria lição de casa. Quem desmata tem o dever de reparar conforme art. 225, §1º, inciso I, e §§2º e 3º da Constituição Federal, dispositivos que agasalham a obrigação de restauração, recuperação e reparação do meio ambiente danificado. Não somente ao Estado cabe o dever de preservar o meio ambiente, mas também à sociedade, visto que dispositivo constitucional impõe a ela também esta incumbência (artigo 225, caput). Pensamento da Semana: “A única responsável pelas enchentes foram as chuvas” (sic). Mário Covas/1985.
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
DESMATAMENTOS QUE GERAM ENCHENTES
DESMATAMENTOS QUE GERAM ENCHENTES
( texto adptado para publicação)
Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com
Linhas geodésicas nos cercam. Na topografia dos municípios, começando pelas áreas mais elevadas, até o centro das cidades, constatamos, sob uma perspectiva tridimensional, curvas de nível da bacia hidrográfica urbana. Através delas os desníveis das áreas de captação de águas pluviais que deslizam para os rios que normalmente atravessam os centros das cidades, fortalecem o volume de água que, a cada enxurrada, agiganta e transborda canais concretados e imobilizados pelas poucas luzes dos gestores públicos. Difícil de entender? Então explico: Alargamento de rios e construções de canais extravassores ou piscinas de contenção, diante da inexistência de uma política ambiental de preservação das matas existentes nas bacias hidrográficas que desembocam nos centros das cidades, serão lembrados pelas futuras gerações como monumentos à ignorância de homens e mulheres que, vivendo numa época de alto avanço nas ciências da geoinformação, meio-ambiente, engenharia, estatística, informática e planejamento urbano, nada entenderam sobre preservação, ecologia, vida e dignidade. Notem: Alargamento de rios, construções de canais extravassores, são medidas de combate aos efeitos e não à gênese e motriz do problema das enchentes urbanas.
Culpar as chuvas torrenciais pelo transbordamento de rios, pelos prejuízos milionários de lojas, de empresas e pela angústia de famílias alijadas da proteção doméstica de suas casas, a cada enchente, se constitui num grave e imperdoável equívoco. A Administração Pública não somente tem o dever de ser honesta, mas, por imperativo constitucional (artigo 37º da CF), de ser eficiente. Consequentemente, todo recurso gasto no alargamento de rios e nas construções de canais estravasores devem ser visto como fruto de improbidade administrativa, se desacompanhado de ações concretas que proíbam o insano desmatamento na bacia hidrográfica das cidades.
Trata-se de dinheiro queimado, inútil e malversado, pois é visível que, continuando a sangria verde à montante da bacia hidrográfica, canais extravassores e alargamentos de rios, devem ser consideradas obras estéreis, sem préstimo, visivelmente insuficientes para escoar as águas pluviais que não são absorvidas pelas áreas de terras desmatadas. Não bastasse a emissão de licenças ambientais à latere do disposto no artigo 225 da CF, as autoridades descuram de várias leis que existem em vários Estados e Municípios. Por elas é proibido meter trator em morros, encostas, ladeiras, barrancos. Escavações em topografia que apresente declividade de 30º ou superior é ilegal, imoral, um crime contra o meio ambiente e contra a humanidade. Como se vê, alguma lei existe. E simplesmente não é cumprida. É o que se conclui diante do desmatamento e escavações vorazes que continuam frouxas em pirambeiras de várias cidades do Brasil.
Esta crônica é uma homenagem a idealistas, homens e mulheres que amam a natureza e querem preservar o futuro de seus filhos e netos. Esta crônica é um dedo em riste contra autoridades que assinam autorizações para derrubadas das matas existentes nas bacias hidrográficas das cidades brasileiras, descurando do disposto nos incisos IV, VI letras, “f” e “g”, VII e XII da lei federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que obriga a que a expanção urbana no Brasil se processe de modo compatível com os limites da sustentabilidade ambiental. Pensamento da Semana: “Um político pensa nas eleições seguintes; um estadista nas gerações seguintes.” James Clarke.
( texto adptado para publicação)
Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com
Linhas geodésicas nos cercam. Na topografia dos municípios, começando pelas áreas mais elevadas, até o centro das cidades, constatamos, sob uma perspectiva tridimensional, curvas de nível da bacia hidrográfica urbana. Através delas os desníveis das áreas de captação de águas pluviais que deslizam para os rios que normalmente atravessam os centros das cidades, fortalecem o volume de água que, a cada enxurrada, agiganta e transborda canais concretados e imobilizados pelas poucas luzes dos gestores públicos. Difícil de entender? Então explico: Alargamento de rios e construções de canais extravassores ou piscinas de contenção, diante da inexistência de uma política ambiental de preservação das matas existentes nas bacias hidrográficas que desembocam nos centros das cidades, serão lembrados pelas futuras gerações como monumentos à ignorância de homens e mulheres que, vivendo numa época de alto avanço nas ciências da geoinformação, meio-ambiente, engenharia, estatística, informática e planejamento urbano, nada entenderam sobre preservação, ecologia, vida e dignidade. Notem: Alargamento de rios, construções de canais extravassores, são medidas de combate aos efeitos e não à gênese e motriz do problema das enchentes urbanas.
Culpar as chuvas torrenciais pelo transbordamento de rios, pelos prejuízos milionários de lojas, de empresas e pela angústia de famílias alijadas da proteção doméstica de suas casas, a cada enchente, se constitui num grave e imperdoável equívoco. A Administração Pública não somente tem o dever de ser honesta, mas, por imperativo constitucional (artigo 37º da CF), de ser eficiente. Consequentemente, todo recurso gasto no alargamento de rios e nas construções de canais estravasores devem ser visto como fruto de improbidade administrativa, se desacompanhado de ações concretas que proíbam o insano desmatamento na bacia hidrográfica das cidades.
Trata-se de dinheiro queimado, inútil e malversado, pois é visível que, continuando a sangria verde à montante da bacia hidrográfica, canais extravassores e alargamentos de rios, devem ser consideradas obras estéreis, sem préstimo, visivelmente insuficientes para escoar as águas pluviais que não são absorvidas pelas áreas de terras desmatadas. Não bastasse a emissão de licenças ambientais à latere do disposto no artigo 225 da CF, as autoridades descuram de várias leis que existem em vários Estados e Municípios. Por elas é proibido meter trator em morros, encostas, ladeiras, barrancos. Escavações em topografia que apresente declividade de 30º ou superior é ilegal, imoral, um crime contra o meio ambiente e contra a humanidade. Como se vê, alguma lei existe. E simplesmente não é cumprida. É o que se conclui diante do desmatamento e escavações vorazes que continuam frouxas em pirambeiras de várias cidades do Brasil.
Esta crônica é uma homenagem a idealistas, homens e mulheres que amam a natureza e querem preservar o futuro de seus filhos e netos. Esta crônica é um dedo em riste contra autoridades que assinam autorizações para derrubadas das matas existentes nas bacias hidrográficas das cidades brasileiras, descurando do disposto nos incisos IV, VI letras, “f” e “g”, VII e XII da lei federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que obriga a que a expanção urbana no Brasil se processe de modo compatível com os limites da sustentabilidade ambiental. Pensamento da Semana: “Um político pensa nas eleições seguintes; um estadista nas gerações seguintes.” James Clarke.
ADIANTA CONSTRUIR CANAL EXTRAVASOR?
Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com
Linhas geodésicas nos cercam. Na topografia de nosso município, começando pela vila de São José até o centro da cidade de Concórdia, constatamos, sob uma perspectiva tridimensional, curvas de nível de nossa bacia hidrográfica. Através delas os desníveis das áreas de captação de águas pluviais que deslizam para o riacho que atravessa o centro da cidade, fortalecem o volume de água que, a cada enxurrada, agiganta e transborda o canal concretado e imobilizado pelas poucas luzes de nossos gestores. Difícil de entender? Então explico: O canal extravassor, diante da inexistência de uma política ambiental de preservação das matas existentes em toda a bacia hidrográfica que desemboca no centro da cidade, será lembrado pelas futuras gerações como um monumento à ignorância de homens e mulheres que, vivendo numa época de alto avanço nas ciências da geoinformação, meio-ambiente, engenharia, estatística, informática e planejamento urbano, nada entenderam sobre preservação, ecologia, vida e dignidade. Notem: A construção do canal extravassor é medida de combate aos efeitos e não à gênese e motriz do problema das enchentes.
Culpar as chuvas torrenciais pelo transbordamento do rio, pelos prejuízos milionários das lojas, das empresas e pela angústia das famílias alijadas da proteção doméstica de suas casas, a cada enchente, se constitui num grave e imperdoável equívoco. A Administração Pública não somente tem o dever de ser honesta, mas, por imperativo constitucional (artigo 37º da CF), de ser eficiente. Consequentemente, todo recurso gasto no alargamento do rio e na construção do canal extravasor deve ser visto como fruto de improbidade administrativa, se desacompanhado de ações concretas que proíbam o insano desmatamento na bacia hidrográfica do Rio dos Queimados. Trata-se de dinheiro queimado, inútil e malversado, pois é visível que, continuando a sangria verde à montante, o canal extravassor e o alargamento do rio devem ser consideradas obras estéreis, sem préstimo, visivelmente insuficientes para escoar as águas pluviais que não são absorvidas pelas áreas de terras desmatadas. Não bastasse a emissão de licenças ambientais à latere do disposto no artigo 225 da CF, as autoridades descuram do disposto no artigo 3º da lei estadual 6063/82. Por ela é proibido meter trator em morros, encostas, ladeiras, barrancos. Escavações em topografia que apresente declividade de 30º ou superior é ilegal, imoral, um crime contra o meio ambiente e contra a humanidade. Como se vê, alguma lei existe. E simplesmente não é cumprida. É o que se conclui diante do desmatamento e escavações vorazes que continuam frouxas nas pirambeiras da cidade.
A propósito: O antigo Fórum da cidade, que levará o nome de Leonardo Boff, situa-se no epicentro das linhas geodésicas a que me refiro. Várias enchentes invadiram aquele espaço detonando processos e mobiliários. A ausência de uma política ambiental em Concórdia que evite o desmatamento na micro bacia do Rio dos Queimados será responsável por eventuais notícias mundo afora, em manchetes tais como: “Leonardo Boff (o museu), vítima de enchente causada pelo desmatamento em sua terra natal”. Esta crônica é uma homenagem aos idealistas, homens e mulheres desta cidade que amam a natureza e querem preservar o futuro de seus filhos e netos. Esta crônica é um dedo em riste contra autoridades que assinam autorizações para derrubadas das matas existentes na nossa bacia hidrográfica, descurando do disposto nos incisos IV, VI letras, “f” e “g”, VII e XII da lei federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que obriga a que a expanção urbana no Brasil se processe de modo compatível com os limites da sustentabilidade ambiental. Pensamento da Semana: “Um político pensa nas eleições seguintes; um estadista nas gerações seguintes.” James Clarke.
cesartechio@gmail.com
Linhas geodésicas nos cercam. Na topografia de nosso município, começando pela vila de São José até o centro da cidade de Concórdia, constatamos, sob uma perspectiva tridimensional, curvas de nível de nossa bacia hidrográfica. Através delas os desníveis das áreas de captação de águas pluviais que deslizam para o riacho que atravessa o centro da cidade, fortalecem o volume de água que, a cada enxurrada, agiganta e transborda o canal concretado e imobilizado pelas poucas luzes de nossos gestores. Difícil de entender? Então explico: O canal extravassor, diante da inexistência de uma política ambiental de preservação das matas existentes em toda a bacia hidrográfica que desemboca no centro da cidade, será lembrado pelas futuras gerações como um monumento à ignorância de homens e mulheres que, vivendo numa época de alto avanço nas ciências da geoinformação, meio-ambiente, engenharia, estatística, informática e planejamento urbano, nada entenderam sobre preservação, ecologia, vida e dignidade. Notem: A construção do canal extravassor é medida de combate aos efeitos e não à gênese e motriz do problema das enchentes.
Culpar as chuvas torrenciais pelo transbordamento do rio, pelos prejuízos milionários das lojas, das empresas e pela angústia das famílias alijadas da proteção doméstica de suas casas, a cada enchente, se constitui num grave e imperdoável equívoco. A Administração Pública não somente tem o dever de ser honesta, mas, por imperativo constitucional (artigo 37º da CF), de ser eficiente. Consequentemente, todo recurso gasto no alargamento do rio e na construção do canal extravasor deve ser visto como fruto de improbidade administrativa, se desacompanhado de ações concretas que proíbam o insano desmatamento na bacia hidrográfica do Rio dos Queimados. Trata-se de dinheiro queimado, inútil e malversado, pois é visível que, continuando a sangria verde à montante, o canal extravassor e o alargamento do rio devem ser consideradas obras estéreis, sem préstimo, visivelmente insuficientes para escoar as águas pluviais que não são absorvidas pelas áreas de terras desmatadas. Não bastasse a emissão de licenças ambientais à latere do disposto no artigo 225 da CF, as autoridades descuram do disposto no artigo 3º da lei estadual 6063/82. Por ela é proibido meter trator em morros, encostas, ladeiras, barrancos. Escavações em topografia que apresente declividade de 30º ou superior é ilegal, imoral, um crime contra o meio ambiente e contra a humanidade. Como se vê, alguma lei existe. E simplesmente não é cumprida. É o que se conclui diante do desmatamento e escavações vorazes que continuam frouxas nas pirambeiras da cidade.
A propósito: O antigo Fórum da cidade, que levará o nome de Leonardo Boff, situa-se no epicentro das linhas geodésicas a que me refiro. Várias enchentes invadiram aquele espaço detonando processos e mobiliários. A ausência de uma política ambiental em Concórdia que evite o desmatamento na micro bacia do Rio dos Queimados será responsável por eventuais notícias mundo afora, em manchetes tais como: “Leonardo Boff (o museu), vítima de enchente causada pelo desmatamento em sua terra natal”. Esta crônica é uma homenagem aos idealistas, homens e mulheres desta cidade que amam a natureza e querem preservar o futuro de seus filhos e netos. Esta crônica é um dedo em riste contra autoridades que assinam autorizações para derrubadas das matas existentes na nossa bacia hidrográfica, descurando do disposto nos incisos IV, VI letras, “f” e “g”, VII e XII da lei federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que obriga a que a expanção urbana no Brasil se processe de modo compatível com os limites da sustentabilidade ambiental. Pensamento da Semana: “Um político pensa nas eleições seguintes; um estadista nas gerações seguintes.” James Clarke.
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