sexta-feira, 30 de outubro de 2009

DESMATAMENTOS QUE GERAM ENCHENTES

DESMATAMENTOS QUE GERAM ENCHENTES

( texto adptado para publicação)

Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com
Linhas geodésicas nos cercam. Na topografia dos municípios, começando pelas áreas mais elevadas, até o centro das cidades, constatamos, sob uma perspectiva tridimensional, curvas de nível da bacia hidrográfica urbana. Através delas os desníveis das áreas de captação de águas pluviais que deslizam para os rios que normalmente atravessam os centros das cidades, fortalecem o volume de água que, a cada enxurrada, agiganta e transborda canais concretados e imobilizados pelas poucas luzes dos gestores públicos. Difícil de entender? Então explico: Alargamento de rios e construções de canais extravassores ou piscinas de contenção, diante da inexistência de uma política ambiental de preservação das matas existentes nas bacias hidrográficas que desembocam nos centros das cidades, serão lembrados pelas futuras gerações como monumentos à ignorância de homens e mulheres que, vivendo numa época de alto avanço nas ciências da geoinformação, meio-ambiente, engenharia, estatística, informática e planejamento urbano, nada entenderam sobre preservação, ecologia, vida e dignidade. Notem: Alargamento de rios, construções de canais extravassores, são medidas de combate aos efeitos e não à gênese e motriz do problema das enchentes urbanas.
Culpar as chuvas torrenciais pelo transbordamento de rios, pelos prejuízos milionários de lojas, de empresas e pela angústia de famílias alijadas da proteção doméstica de suas casas, a cada enchente, se constitui num grave e imperdoável equívoco. A Administração Pública não somente tem o dever de ser honesta, mas, por imperativo constitucional (artigo 37º da CF), de ser eficiente. Consequentemente, todo recurso gasto no alargamento de rios e nas construções de canais estravasores devem ser visto como fruto de improbidade administrativa, se desacompanhado de ações concretas que proíbam o insano desmatamento na bacia hidrográfica das cidades.
Trata-se de dinheiro queimado, inútil e malversado, pois é visível que, continuando a sangria verde à montante da bacia hidrográfica, canais extravassores e alargamentos de rios, devem ser consideradas obras estéreis, sem préstimo, visivelmente insuficientes para escoar as águas pluviais que não são absorvidas pelas áreas de terras desmatadas. Não bastasse a emissão de licenças ambientais à latere do disposto no artigo 225 da CF, as autoridades descuram de várias leis que existem em vários Estados e Municípios. Por elas é proibido meter trator em morros, encostas, ladeiras, barrancos. Escavações em topografia que apresente declividade de 30º ou superior é ilegal, imoral, um crime contra o meio ambiente e contra a humanidade. Como se vê, alguma lei existe. E simplesmente não é cumprida. É o que se conclui diante do desmatamento e escavações vorazes que continuam frouxas em pirambeiras de várias cidades do Brasil.
Esta crônica é uma homenagem a idealistas, homens e mulheres que amam a natureza e querem preservar o futuro de seus filhos e netos. Esta crônica é um dedo em riste contra autoridades que assinam autorizações para derrubadas das matas existentes nas bacias hidrográficas das cidades brasileiras, descurando do disposto nos incisos IV, VI letras, “f” e “g”, VII e XII da lei federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que obriga a que a expanção urbana no Brasil se processe de modo compatível com os limites da sustentabilidade ambiental. Pensamento da Semana: “Um político pensa nas eleições seguintes; um estadista nas gerações seguintes.” James Clarke.