sexta-feira, 30 de outubro de 2009

ADIANTA CONSTRUIR CANAL EXTRAVASOR?

Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com

Linhas geodésicas nos cercam. Na topografia de nosso município, começando pela vila de São José até o centro da cidade de Concórdia, constatamos, sob uma perspectiva tridimensional, curvas de nível de nossa bacia hidrográfica. Através delas os desníveis das áreas de captação de águas pluviais que deslizam para o riacho que atravessa o centro da cidade, fortalecem o volume de água que, a cada enxurrada, agiganta e transborda o canal concretado e imobilizado pelas poucas luzes de nossos gestores. Difícil de entender? Então explico: O canal extravassor, diante da inexistência de uma política ambiental de preservação das matas existentes em toda a bacia hidrográfica que desemboca no centro da cidade, será lembrado pelas futuras gerações como um monumento à ignorância de homens e mulheres que, vivendo numa época de alto avanço nas ciências da geoinformação, meio-ambiente, engenharia, estatística, informática e planejamento urbano, nada entenderam sobre preservação, ecologia, vida e dignidade. Notem: A construção do canal extravassor é medida de combate aos efeitos e não à gênese e motriz do problema das enchentes.
Culpar as chuvas torrenciais pelo transbordamento do rio, pelos prejuízos milionários das lojas, das empresas e pela angústia das famílias alijadas da proteção doméstica de suas casas, a cada enchente, se constitui num grave e imperdoável equívoco. A Administração Pública não somente tem o dever de ser honesta, mas, por imperativo constitucional (artigo 37º da CF), de ser eficiente. Consequentemente, todo recurso gasto no alargamento do rio e na construção do canal extravasor deve ser visto como fruto de improbidade administrativa, se desacompanhado de ações concretas que proíbam o insano desmatamento na bacia hidrográfica do Rio dos Queimados. Trata-se de dinheiro queimado, inútil e malversado, pois é visível que, continuando a sangria verde à montante, o canal extravassor e o alargamento do rio devem ser consideradas obras estéreis, sem préstimo, visivelmente insuficientes para escoar as águas pluviais que não são absorvidas pelas áreas de terras desmatadas. Não bastasse a emissão de licenças ambientais à latere do disposto no artigo 225 da CF, as autoridades descuram do disposto no artigo 3º da lei estadual 6063/82. Por ela é proibido meter trator em morros, encostas, ladeiras, barrancos. Escavações em topografia que apresente declividade de 30º ou superior é ilegal, imoral, um crime contra o meio ambiente e contra a humanidade. Como se vê, alguma lei existe. E simplesmente não é cumprida. É o que se conclui diante do desmatamento e escavações vorazes que continuam frouxas nas pirambeiras da cidade.
A propósito: O antigo Fórum da cidade, que levará o nome de Leonardo Boff, situa-se no epicentro das linhas geodésicas a que me refiro. Várias enchentes invadiram aquele espaço detonando processos e mobiliários. A ausência de uma política ambiental em Concórdia que evite o desmatamento na micro bacia do Rio dos Queimados será responsável por eventuais notícias mundo afora, em manchetes tais como: “Leonardo Boff (o museu), vítima de enchente causada pelo desmatamento em sua terra natal”. Esta crônica é uma homenagem aos idealistas, homens e mulheres desta cidade que amam a natureza e querem preservar o futuro de seus filhos e netos. Esta crônica é um dedo em riste contra autoridades que assinam autorizações para derrubadas das matas existentes na nossa bacia hidrográfica, descurando do disposto nos incisos IV, VI letras, “f” e “g”, VII e XII da lei federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que obriga a que a expanção urbana no Brasil se processe de modo compatível com os limites da sustentabilidade ambiental. Pensamento da Semana: “Um político pensa nas eleições seguintes; um estadista nas gerações seguintes.” James Clarke.