terça-feira, 17 de março de 2009

UNC: UNIFICAÇÃO OU AUTONOMIA ?

UNC: UNIFICAÇÃO OU AUTONOMIA ?
Cesar Techio Economista – Advogado
cesartechio@yahoo.com
Existem várias situações que devem ser consideradas no caso da unificação da UNC. Uma delas, diz respeito às informações de auditoria de posição financeira e econômica de cada um dos cinco Campus Universitários, em especial sobre o tamanho do passivo oculto (contenciosos trabalhistas, ações previdenciárias e fiscais, etc.) Afinal, de quanto é o rombo de cada um dos cinco Campus? Outra complexidade se refere a concessão de filantropia. Concórdia teve a sua filantropia reconhecida por decreto presidencial e Caçador provavelmente seguirá no mesmo rumo. Entretanto, Mafra jamais pleiteou a filantropia na medida em que sempre recolheu a parte patronal e demais impostos pertinentes. Canoinhas e Curitibanos, apesar de solicitarem a filantropia, não a obtiveram e, por isso foram autuadas pelo fisco. Ao invés de contestarem judicialmente essas autuações do INSS, fizeram acerto reconhecendo a dívida, portanto estão pagando e, por tabela, reconhecem que não são filantrópicas.
São vários CGCs. Cinco Campos universitários mais o CGC da Reitoria, que se localiza na cidade de Caçador. Concórdia e Caçador foram beneficiadas pelo reconhecimento da filantropia. Os outros três Campus e a Reitoria, não. Como ficaria a unificação, com os Campus de Canoinhas e Curitibanos que reconheceram que não são filantrópicos, na medida em que acordaram o parcelamento da dívida com o INSS? E o caso de Mafra, que sempre recolheu e pagou mensalmente os impostos, com isso deixando claro que não se trata de entidade filantrópica? É bom lembrar, que a unificação acadêmica já existe, através do CGC da Reitoria. Ocorre que este CGC, (ou seja, a empresa), foi constituída após a promulgação da Constituição de 1988 e o problema, quer me parecer, reside na ausência de filantropia relativamente a ela, Reitoria, que é a mantenedora da Fundação Universidade do Contestado. Não podemos deslembrar que, a Reitoria foi constituída por cinco Campus, estes (Concórdia, Caçador, Canoinhas, Curitibanos e Mafra), foram criados por leis municipais e reconhecidos pelos respectivos municípios os quais autorizaram a cedência dos bens corpóreos e incorpóreos. Mas é claro, o CGC da Reitoria tem natureza jurídica privada, assim como os Campus Universitários. Mas, se a natureza é privada, o caráter é público, na medida em que o patrimônio de todos, teve origem pública, a partir dos municípios instituidores. Desta realidade resta a pergunta: Qual a herança que a UNC Concórdia obterá, por parte dos outros Campus Universitários, num processo de Unificação? Uma unificação envolve bônus e ônus (um casamento é compromisso na tristeza e na alegria).
Doutra banda, não se pode descurar, que a unificação enxugaria custos. Ao invés de cinco presidentes, cinco diretores administrativos, cinco diretores acadêmicos, cinco contabilidades, cinco estruturas administrativas, somente existiria uma. Com a economia se poderiam ceder muito mais bolsas de estudo, até acima das exigências do governo. Outra opção seria o retorno ao sistema Feauc, com a necessidade de novo reconhecimento dos cursos pelo MEC (sempre preservando o direito adquirido). E se tudo ficasse como está, com a unificação acadêmica, que já existe, mas com autonomia administrativa? Na unificação, a idéia de faculdade pública mantida pelo município de Concórdia e outros municípios da microrregião, com faculdade municipal ou microrregional pública (AMAUC), iria para o espaço. A pergunta é: Será que os municípios estariam dispostos a arcar com um custo médio mensal de um milhão e duzentos mil reais para manter uma faculdade pública? Como se vê, as dúvidas são muitas.