terça-feira, 24 de dezembro de 2013

O NATAL ESTÁ GRAVADO NO SEU CORAÇÃO


Cesar Techio
Economista – Advogado

              
     Embora seja por meio de palavras que venho me comunicando com você, leitor, não se prenda literalmente a elas.  Meus ensaios não são mentais, intelectuais, filosóficos nem fruto de pensamentos doutrinariamente ordenados, mas de sentimentos que brotam espontaneamente do coração. O mover dos meus dedos ao lançar na tela do computador as linhas de minhas crônicas, é impulsionado pelo desconhecido. Quando começo não sei aonde vou chegar, não tenho nenhum mapa, conceito pré-concebido, nenhuma direção. O título normalmente vem depois. Serve para instigar a curiosidade, afinal, em que pese termos viajado durante todo este ano por caminhos inexplorados, as palavras vão fluindo na esperança de que alguém, mesmo que por um instante, se divirta e compreenda.  Não tenho certeza de nada, estou sempre hesitante. Não tenho dogmas em que me apoiar e vou tendo que buscar meus próprios caminhos. O tema surge de repente e escrevo, quase sempre, em cima da hora da impressão gráfica.  

E assim é a própria vida. Precisamos nós mesmos nos inventar, reinventar, surpreender e construir o próprio caminho, “em cima da hora”, minuto a minuto, na adrenalina, de forma livre, sem qualquer imposição ideológica ou dependência disso ou daquilo. Apenas alguns princípios basilares precisam capacitar o nosso discernimento, a nossa compreensão e o nosso agir, quais sejam: 1º - Caridade. A caridade é benigna, não é invejosa; não trata com leviandade, não se ensoberbece, não se porta com indecência, não busca os seus interesses, não se irrita, não suspeita mal; não folga com a injustiça, mas folga com a verdade (I Corintios 13,4-7);2º -Amor.  “Ama e fazes o que quiseres. Se calares, calarás com amor; se gritares, gritarás com amor; se corrigires, corrigirás com amor; se perdoares, perdoarás com amor. Se tiveres o amor enraizado em ti, nenhuma coisa senão o amor serão os teus frutos” (Santo Agostinho); 3º -  Esperança. “A esperança tem duas lindas filhas, a indignação e a coragem; a indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão; a coragem, a mudá-las” (Santo Agostinho).

Sustenta tudo isso, princípios do Direito Natural, considerados bens humanos evidentes em si mesmos, que não dependem para serem acatados de códigos de lei, de ameaça de cadeia ou do medo de ir para o inferno. No dizer de Paulo de Tarso: "Os pagãos, que não têm a lei, fazem naturalmente as coisas que são da lei, embora não tenham a lei eles mostram que o objeto da lei está gravado nos seus corações, dando-lhes testemunho a sua consciência, bem como os seus raciocínios” (Romanos, 2:14-15). Neste natal, leitor, enquanto festeja o nascimento de  Jesus, reflita sobre isso.

Pensamento da semana: O Natal começou no coração de Deus. Só estará completo quando alcançar o coração do homem. 

sábado, 21 de dezembro de 2013

IRMA GROSS CASAGRANDE: NATAL COM OS SURDOS




Cesar Techio
Economista – Advogado
        
      
                Os surdos também ouvem. E vêem. E sentem e percebem o mundo que os circunda. A ausência de vibrações sonoras não os impedem de auscultar as vibrações da alma dos que lutam pela inclusão social deles. As habilidades linguísticas e de comunicação que os capacitam cognitivamente merecem amparo legal em nossa legislação. O Decreto 6.949/2009 se abebera em fontes do direito internacional, na medida em que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em Nova York em 30 de março de 2007 por vários países. Com efeito, o primeiro artigo deste decreto impõe que a Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente quanto o texto nela contida. E, seu principal propósito (portanto, com força de lei) é o de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais a todas as pessoas com deficiência, respeitando sua dignidade.

             Nesta senda, em nosso município, a Associação de Pais e Amigos dos Surdos – APAS e o Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAESP, com mais de cinquenta alunos, presidido e coordenado, respectivamente, por Irma Gross Casagrande, consagra de forma virtuosa e admirável os objetivos de inclusão social previsto na legislação. Oferecendo aos seus alunos o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a associação se amolda ao espírito da Lei 10.436/02 que reconhece o sistema como a língua nativa das pessoas surdas. Entre vários outros cursos que são oferecidos pela associação, chama a atenção o empenho da APAS em incluir pessoas surdas no mercado de trabalho com o apoio de diversos empresários.

            Por estes motivos, neste natal invoco o nome de Irma Gross Casagrande e de seus pares, as intérpretes Lidia P. Almeida e Thaise Bochi, a professora surda Graciela Krakecker Coutinho e ainda do professor de informática educativa para surdos, Elton Ferreira Nunes, como exemplo de pessoas voltadas a um projeto educativo e de trabalho focado no nascimento para uma nova vida. O natal representa, acima de tudo, o nascimento de Jesus Cristo e, para sermos verdadeiramente coerentes com a nossa fé, é preciso de forma concreta mudar a nossa vida, permitindo que ela renasça com as cores da solidariedade e do amor ao próximo. É urgente abandonarmos o sepulcro onde mora nosso egoísmo fajuto e nossas reclamações diárias para irmos ao encontro de pessoas que realmente precisam de ajuda.

            Para que Deus ouça de fato nossas preces neste natal, é necessário abrirmos nosso coração e abraço aos que realmente precisam de apoio. Nossa família (que quase sempre ignoramos), nossos amigos e nossos irmãos de caminhada terrena, também precisam renascer para uma vida mais digna e feliz. A nossa decisão em ajudá-los nesta empreitada, é fundamental para que este milagre de amor aconteça.
  

 Pensamento da semana: Para quem busca Cristo, sempre é natal ! Boas Festas amigos leitores.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO: O VERDADEIRO QUARTO PODER.


Cesar Techio
Economista – Advogado

            Desnecessário esgrimir doutrinas ou colacionar vasta jurisprudência para fundamentar os ganhos do Brasil com a derrubada do PEC da Impunidade (apelido da falecida PEC 37 para quem tem raiva de corrupto). É claro como a luz do Big Bang, que a autonomia do Ministério Público para combater diretamente a criminalidade utilizando-se do instrumento investigatório, encheu de regozijo o povo brasileiro. O Ministério Público, por imposição constitucional, tem mais do que o poder, mas o dever legal e funcional de fiscalizar as polícias, realizar investigações e ouvir testemunhas por conta própria, além da liberdade para fazer operações conjuntas com as polícias judiciárias dos Estados e da União. O plus de tudo isso é o fato de o Ministério Público possuir em seus quadros, não simples agentes persecutórios, técnicos do direito, aplicadores da lei, mas verdadeiros juristas com preocupações morais, políticas, éticas e de cidadania.

          Hoje, mais do que nunca, o Ministério Público se mostra como instituição modelar porque tem a capacidade e a aptidão de colocar o direito e a justiça como instrumento de consciência vinculado ao contexto social e econômico, animado com o propósito de enxergar, além do que aparentemente parece existir, a poeira debaixo dos tapetes das casas dos criminosos e o esgoto corcoveado nos porões das más Administrações Públicas.

         Esta vocação institucional encontra fundamento no art. 127 da Constituição Federal, que afirma ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Superando a concepção de que a  imprensa é o quarto poder, erige-se em verdadeiro quarto poder da República porque, assim como os demais poderes do estado democrático (legislativo, executivo e judiciário), possui independência institucional. É o que se conclui do disposto no § 1º do mesmo artigo, de que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

          Ora, se a independência (autonomia funcional) é princípio institucional, então a instituição deve ser considerada efetivamente como Quarto Poder da República. E, francamente? “Pari passu” a ação do Poder Judiciário, o Ministério Público é o poder que mais gera tranquilidade e orgulho aos cidadãos na medida em que demonstra empenho e desempenho na ruptura do vetusto sistema de impunidade e firme determinação na construção de uma sociedade mais justa.


  Frase da semana: “Eu quase que nada não sei. Mas desconfio de muita coisa”. Guimarães Rosa – Riobaldo.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

PODER JUDICIÁRIO: QUEM O DIGNIFICA?



               Cesar Techio
               Economista – Advogado
                cesartechio@gmail.com.br
                  
                Membro do Poder Judiciário catarinense, ingresso no ano de 1983, em conversa serena e emocionada pela chegada da aposentadoria, relembra o exercício de atividades funcionais junto a diversos magistrados, entre os quais o Dr. Salim Schead dos Santos, Dr. José Carlos Karsten Köller, Dr. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Dr. Paulo Henrique Moritz da Silva. Com o espírito leve pelo dever cumprido em mais de trinta anos, José Tadeu Vicari marcou de forma indelével a alma de seus companheiros de trabalho, pela disponibilidade permanente em servir, ajudar, colaborar, orientar e ser prestativo sem medidas. Mas foi junto aos jurisdicionados e à classe dos advogados que o inventário de todos seus bons serviços e de sua infinita amabilidade se estende, de modo que levaria longe a descrição de suas atividades erigidas em paradigma para os seus pares e para todos aqueles que desejam seguir uma carreira dentro do funcionalismo público, digna de admiração.

     Como Agente Judiciário no início e Chefe da Central de Mandados até o dia 31 de outubro de 2013, em seu semblante sereno e de paz, talhado por um espírito altruísta, se percebe a missão cumprida de quem colaborou, além do estrito cumprimento do dever, com amor e extremada dedicação.  José Tadeu Vicari honrou e dignificou o Poder Judiciário Catarinense, de forma a elevá-lo a referência de excelência junto às sociedades das diversas comarcas a quem serviu, e finalmente à nossa, onde aportou ao final de sua bela carreira.

     Faz-me bem perceber no Poder Judiciário, pessoas assim, porque através delas sinto que a juventude vocacionada para a justiça ainda tem em quem se espelhar e, por este motivo, o futuro ainda pode ser vigoroso e promissor. Maior realização ao longo de uma vida, do que o dever cumprido e a consciência de ter trabalhado de forma correta, produtiva e justa, que alegria pode contemplar o coração? Em meio a um mar de lama, corrupção em que pululam vagabundos de todas as extirpes, aproveitadores, covardes, ladrões (inclusive do erário), preguiçosos, egoístas, obscuros geradores de prejuízos de toda a ordem, como é confortante encontrar, ao fim de uma longa carreira profissional, alguém orientado por princípios e valores voltados ao serviço dos outros.


Pensamento da semana: Sem OAB e advogados fortes, não há justiça!