quarta-feira, 25 de novembro de 2009

DIRETO AO PONTO

CRONICA DESTINADA A PUBLICAÇÃO
(liberado para eventuais correções de grafia
)

Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com

Ruas de extrema importância para escoamento do trânsito, passagem de pedestres e espaço de acesso a praças, muitas vias públicas de várias cidades do país servem para inusitados shows privados. Longe de se afinar com políticas públicas voltadas a qualificação da vida dos cidadãos, de troca do trânsito veicular por espaços de convivência e diversão para todos, estes eventos propiciam um isolamento entre os que pagam e os que não tem condições financeiras para se divertir em plena rua, as quais, “data vênia” o “bis in idem”, são públicas. A liberação destes espaços é equivocada, na medida em que a utilização, nos moldes acima mencionado, se convertem em apropriação de bem público para interesses privados, com total descompromisso com a população. Releva observar que não é lícito à Administração Pública autorizar cessão de uso de rua ou praça pública a determinadas pessoas, porque tais bens, enquanto úteis ou necessários pertencem ao povo. Muito menos pode permitir que particulares estabeleçam preço aos munícipes para ingressarem em tais espaços, criando limitações a respeito de sua utilização vez que se trata de bem público.
Indo direto ao ponto: A autorização para a festa privada em via pública impõe à população uma condição discriminatória de identificação frente a um grupo privilegiado que tem condições financeiras para pagar e que, em última análise, pertence à mesma população. Pouco importa se os interessados em tais eventos decantarem os fins filantrópicos de parte da renda a despeito da suposta legitimidade do ato administrativo que lhes franqueia cercarem e isolarem ruas e praças para fins privados. A verdade é uma só, a autorização para utilização de ruas e eventuais normas municipais que dão guarida para tais autorizações (se é que existem) se constituem numa agressão ao patrimônio jurídico da população na medida em que impedem o direito dos reais titulares ao uso em total liberdade e igualdade com os demais cidadãos pagantes. É indeclinável e inalienável o direito dos transeuntes em geral, assim como das pessoas que possuem escritórios e garagens em prédios lindeiros a estes eventos de circularem ou permanecerem livremente nas vias e praças. E isso sem falar nas dificuldades que tais eventos causam para a dinâmica do transito nas cidades, tolerável quando os eventos forem graciosos e abertos a toda a população.
Aliás, este é o lado absurdo das cidades, constatado na ausência políticas urbanas adequadas. Não se investe adequadamente em eixos de expansão de crescimento urbano para fora dos circulos habitacionais; se fazem obras pontuais como mudanças de direção de trânsito, apenas desviando engarrafamentos; se sinalizam o asfalto todo o final de ano (sempre em pleno “rusch”); se franqueiam construções em pirambeiras e, finalmente, se “apropria”, ainda que temporariamente, do direito das coisas do povo. Enfim, pouco importa as conveniências administrativas ou privadas na autorização de tais disparates, que ocorrem principalmente durante as férias de julho, final e início de ano, senão a sua conformação com o ordenamento jurídico, sua legalidade e sua lesividade ao patrimônio público. Pensamento da Semana: “A política é talvez a única profissão para a qual se pensa que não é preciso nenhuma preparação.” (Robert Louis Stevenson)