A isenção de IPTU a bombeiros e policiais civis e militares possui dois vícios insanáveis, o primeiro é de natureza formal e o segundo de natureza material.
1 – VÍCIO
DE NATUREZA FORMAL. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL.
O projeto fere nossa Lei Organica
Municipal (inclusive por simetria a Constituição Estadual e Constituição
Federal) uma vez que compete, privativamente ao Prefeito, iniciativa dos
projetos de lei que disponha sobre matéria orçamentária.
2 – VÍCIO
DE NATUREZA MATERIAL. PROIBIÇÃO DE TRATAMENTO DESIGUAL.
Nossa Lei Orgânica veda ao
Município estabelecer tratamento desigual entre os contribuintes que se
encontrem em situações equivalentes, proibida qualquer distinção em razão de
ocupação profissional ou função por ele exercida, independentemente da
denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Trata-se de vício
material, consistente na violação do princípio da igualdade tributária, pois é
vedado discriminação em favor de qualquer contribuinte e tratamento
diferenciado.
Esse princípio, de aplicação
cogente imediata, voltado para o legislador ordinário, tem matriz
constitucional no artigo 5° da CF, segundo o qual “todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no país...”.
O aludido princípio se encontra
estampado no artigo 150, II da CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios: ( ...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes
que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão
de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da
denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;”
A toda vista eventual isenção de
IPTU para bombeiros, policiais civis e militares seria imotivada e arbitrária,
bem como contrária à disposição expressamente prevista na Carta Magna,
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Concórdia.
3 – CONCLUSÃO
Com a devida vênia, não são
apenas policiais civis, militares e bombeiros que são sacrificados na tributação de seus
patrimônios, através do IPTU. Todos os cidadãos são. Inclusive seguranças de
empresas privadas. A isenção de uns implicará sacrifício maior de outros,
porque não há como o Estado manter o seu padrão normal de prestação de serviços
públicos com a diminuição de sua receita.
É digno de louvor pensarmos com
amor e respeito nos nossos policiais civis e militares, assim como nos nossos
heróicos bombeiros, que exercem atividades imprescindíveis e fundamentais para
a nossa segurança e, bem por isso precisam ser valorizados, principalmente nos
seus salários.
Mas, infelizmente, eventuais proposituras de projetos que visem isenção de
IPTU de seus patrimônios (bens imóveis) não devem passar pelo crivo da COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em razão dos vícios apontados.