quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

DESTOMBAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES: A POPULAÇÃO MERECE




 Cesar Techio
Economista – Advogado

         
        O tombamento de vetustas construções situadas em zonas nobres das cidades dificulta a vida e impedem o desenvolvimento urbano. Em que pese a noção de irreversibilidade, definitividade, perenidade, eternidade, próprias de políticas públicas preservacionistas, a lei que institui o tombamento de um imóvel pode ser revogada e retirada a sua validade por outra norma que também pode anular a sua eficácia. Sem adentrar na dogmática jurídica sobre o tema ou ainda sobre o dever do Estado em garantir o exercício dos direitos culturais (artigos 215 e 216 da Constituição Federal), me parece salutar considerarmos que o tombamento pode sim, ser revogado por inconveniência e inoportunidade tendo em vista o interesse público.

         Sob estas luzes, recebi vários e-mails de concordienses quedados a uma reflexão mais apurada sobre a construção em que se assenta a câmara de vereadores.  Ilustre colega e renomado advogado Doutor Flávio Calgaro lança fundamentadas razões sobre o assunto, a que me permito transcrever:

     “Parabéns pela lucidez dessa crônica. Realmente temos que nos situarmos no tempo e no espaço. Se no passado remoto, o prédio da Câmara de Vereadores constituiu-se em um marco histórico, abrigando Executivo, Legislativo e Judiciário, além de outros órgãos de grande importância (Delegacia, Cartório, etc), como você relata e eu pessoalmente não sabia disso, é elogiável e digno de reconhecimento. No entanto o fez em sua estrutura interna, a qual atualmente encontra-se totalmente descaracterizada e sem qualquer valor histórico. Quanto a estrutura externa, concordo que o prédio não passa de mais um edifício "caixão", sem qualquer marco arquitetônico diferenciado e que a exemplo do antigo Fórum, possivelmente sua parte estrutural está por demais comprometida e demandando elevados custos para manutenção, sem com isto  garantir a segurança. Não entendo de patrimônio histórico, mas penso que as mesmas devem  refletir uma época na história da cidade e ao mesmo tempo trazer aspectos  arquitetônicos marcantes ou diferenciados dessa época. Ao que você relatou, essa edificação é até uma cópia da Prefeitura de  Caçador. Dessa forma, mais do que nunca, o tombamento pecou já pela sua  originalidade, pois sequer constitui-se em uma obra criada em nossa cidade, mas sim copiada. Em assim sendo nada justifica o tombamento, pois além de  não se caracterizar um edifício idealizado em nossa cidade (e sim copiado),  não possui quaisquer traços arquitetônicos ou marco significativo de sua  época.  Concordo, que por estar situado em uma área nobre da cidade e dadas as  melhorias em andamento em seu entorno, o destombamento, a demolição e a  edificação de um prédio com arquitetura moderna e funcional, é o mínimo que  a Câmara de Vereadores e a população merecem. Afinal, o mundo se moderniza  e não podemos ficar para trás. A manutenção da história do município,  claro, deverá ser preservada, inclusive nas edificações que realmente  representem esse passado. “Mas não em qualquer coisa, especialmente quando atrapalham o progresso.”

       Da nossa representante do Consulado Italiano, dona Elena Zuchi Gorlin, a seguinte nota: “De fato, o prédio da Câmara está totalmente descaracterizado. Eu, que trabalhei nesse local, posso dizer que está completamente mudado. Externamente, mantém as características antigas, o que é pouco ou quase nada diante do que representou essa Casa. Um abraço e obrigada por me mandar as suas crônicas, que prezo muito lê-las.” E da nobre advogada Suzane Bonn Peretti: “Parabéns Dr. por suas considerações. Enfim um olhar aberto sobre a evolução da nossa sociedade! Tenha um 2015 maravilhoso.”


Pensamento da semana: A mudança nunca é dolorosa, apenas a nossa resistência à mudança é que é dolorosa. Buda