“CANDIDATOS A PREFEITO E DIREITO URBANÍSTICO”
Cesar Techio
Economista – Advogado
cesartechio@yahoo.com
O coordenador do curso de Direito Professor Jandir Schmidt, leciona com propriedade na UNC, a disciplina de “Direito Ambiental e Urbanístico”, através da qual, os alunos do curso de Direito passam a se familiarizar com os termos da Lei n. 10.257/2001 e da doutrina ambiental vigente no país. O Estatuto da Cidade, disciplina questões tais como, o Direito à terra urbana, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho, e ao lazer para a presente e futuras gerações.
A lei adota como parâmetros: 1º - Ordenação e controle do uso do solo, para evitar utilização inadequada, deteriorização, poluição e degradação ambiental; 2º - Padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com a sustentabilidade ambiental, social e econômica; 3º - Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico e arqueológico; 4º - Que normas ambientais sejam consideradas em todas as normas de urbanização, uso e ocupação do solo dos municípios;
O instrumento da política urbana adotada pela lei, determina como fundamento, a democracia da administração nos municípios através da gestão orçamentária participativa. O mais importante, a meu ver, é o disposto no § 3º do artigo 4º que determina que, os instrumentos que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devam ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. A lei manda que a gestão orçamentária participativa inclua a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Entre as principais diretrizes, a mais importante, é a que exige, para qualquer atividade ou construção, o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
O EIV deve ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade, quanto à qualidade de vida da população. Sua realização é obrigatória, ou seja, sem ele o Município não pode expedir licenças ou autorizações para construção, ampliação ou funcionamento. De forma que, quando os candidatos apresentarem projetos e propostas, inclusive durante os debates, é de fundamental importância que sejam questionados quanto à viabilidade social, econômica e financeira e se a execução dos projetos se encontra dentro das normas obrigatórias do direito ambiental e urbanístico.
Seria do interesse dos eleitores, convidarem o professor e advogado Dr. Jandir Schmidt, para participar dos debates e questionamentos aos candidatos, sob as luzes da disciplina que tão bem leciona na UNC, pois respostas evasivas e apartadas do direito ambiental e urbanístico não são bem vindas. Aliás, candidato que tem planos para resolver todos os problemas, na ponta da língua, sem apontar a viabilidade financeira e ambiental, é golpista. Tentar enganar o eleitor com solução para tudo, quando nem o candidato sabe de onde virão os recursos, e muito menos se o que pretende fazer tem amparo na lei ambiental e urbanística, é estelionato político, imoral e ilegal.