quarta-feira, 4 de junho de 2014

PLANEJAMENTO PARCIAL DE MANDATO – PRÉ CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL - PSC - CESAR TECHIO.




O QUE FAZEM DEPUTADOS ESTADUAIS: Deputado Estaduais, têm a função de legislar  podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.  Deputados estaduais compõem o legislativo estadual e tem por função elaborar leis que satisfaçam as necessidades sociais do estado e fiscalizar as atividades do poder executivo.

PROJETO 01 - PROIBIR TERMOS ADITIVOS EM LICITAÇÕES 

Precisamos acabar com a farra de aditivos milionários em obras públicas. A empresa vence a licitação pelo menor preço, que na realidade é impraticável, e depois exige aditamento para continuar a obra ameaçando parar. Fez bem o governador RAIMUNDO COLOMBO ao não aceitar a chantagem de uma construtora que fez a parte mais fácil do trecho Concórdia- Jabora e parou nas partes rochosas. Ele chamou os demais e a sexta colocada acabou aceitando terminar a obra, caso contrário teria que se fazer nova licitação. Termo aditivo só para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observado os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. (§ 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%  do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.) Trata-se de um novo regime licitatório, que tem por objetivo tornar as licitações do Poder Público mais eficientes/céleres,  sem afastar a transparência e o acompanhamento pelos órgãos de controle. O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS RDC foi inspirado nas regras de contratação da União Européia, dos EUA e nas diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, como também na legislação que disciplina no Brasil as contrações por meio do Pregão. Neste projeto a obra será entregue no prazo e pelo preço contratado, em conformidade com as condições estabelecidas em edital e deve haver seguro-garantia para execução das obras de pelo menos 30% do valor total do contrato. A exemplo da Lei Federal n° 12.462, de agosto de 2011, o projeto visa acelerar obras nas áreas de Saúde, Educação e Infraestrutura, além de Assistência social e Justiça e Cidadania.
O novo regime licitatório permite a inversão de fases do processo, ou seja, a habilitação da empresa ocorre depois do julgamento da proposta. Outras características do sistema são contratação de obras e serviços de engenharia por meio eletrônico e agilidade no processo ao se contratar, de uma vez só, todas as fases de um empreendimento, ou seja, as etapas das obras, serviços e instalações necessárias.
O PARADIGMA PARA O PROJETO é a  LEI FEDERAL Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. NA REALIDADE TRATA-SE SIMETRIA AO PROJETO ENVIADO A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA  PELO GOVERNADOR RAIMUNDO COLOMBO EM 18/03/2013. A IDÉIA É DE UM PROJETO ESPECÍFICO  DE ADOÇÃO PARA TODO E QUALQUER TIPO DE OBRA PÚBLICA. AS VANTAGENS DESTE SISTEMA SÃO ACIMA EXPLICITADOS E O QUE SE PRETENDE É EXTENDER A TODO E QUALQUER TIPO DE LICITAÇÃO PÚBLICA..
FAVOR LER AS SEGUINTES FONTES. CLICANDO:


PROJETO 02: Convoca plebiscito sobre deslocamento de dotações orçamentárias originariamente previstas para serem empenhadas na área da publicidade institucional do Estado de Santa Catarina para serem empenhadas na segurança pública.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº  , DE              DE             DE  2015.
  Convoca plebiscito sobre deslocamento de dotações orçamentárias originariamente previstas para serem empenhadas na área da publicidade institucional do Estado de Santa Catarina para serem empenhadas na segurança pública.
 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA aprovou e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:
   Art. 1° Nos termos do autorizativo previsto no inciso II do artigo 40 da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina que rege a exclusiva competência da  Assembleia Legislativa para autorizar referendo e convocar plebiscito, mediante solicitação subscrita por no mínimo dois terços de seus membros e, com embasamento no disposto no inciso I, do Art. 14 da Constituição Federal, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina realizará, conforme previsto na Lei Federal nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, no prazo de 1 (hum) mês, contado da promulgação deste Decreto Legislativo, plebiscito sobre deslocamento de dotações orçamentárias originariamente destinadas a publicidade institucional do Estado de Santa Catarina para serem aplicadas na segurança pública durante o biênio 2016/2017.
Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para organização, realização, apuração, fiscalização e proclamação do resultado do plebiscito, conforme previsto nos artigos 8º e seguintes da Lei nº 9.709/1998.
Art. 3º No prazo de 1 (hum) mês, contado da proclamação do resultado do plebiscito, se este for favorável ao deslocamento das dotações orçamentárias que seriam empenhados na área da publicidade institucional do Estado de Santa Catarina para a segurança pública, a Assembleia Legislativa procederá ao questionamento dos seus membros sobre a medida, participando o resultado, em 3 (três) dias úteis, à Casa Civil.
Art. 4º COLOCAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2016.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
           Justificamos a presente iniciativa informando que a democracia é genuinamente tutelada pela soberania popular – que, por sua vez, é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da Lei federal nº 9.709/1998 e das demais normas Constitucionais pertinentes, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
           O plebiscito e o referendo são consultas formuladas ao povo para que o mesmo delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza Constitucional, legislativa e, ainda, administrativa. Em que pese o referendo ser convocado com posterioridade ao ato legislativo ou administrativo sobre o qual se deseja deliberar, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição, o plebiscito – por seu turno – é convocado com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo novamente ao povo, por meio de seu voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
           Compreendemos que no Estado de Santa Catarina é de extrema urgência e importância a realização de plebiscito onde caberá ao Povo pronunciar-se sobre seu desejo de que o Poder Executivo SUBSTITUA os empenhos em propaganda realizados em publicidade institucional e os desloque a fim de serem empenhados  na área da segurança pública.
          Pontuamos que, se os cofres públicos detém recursos financeiros suficientes à cobertura em gastos com propaganda em Rádio, TV e Jornais; afixação de placas publicitárias e demais mecanismos afins e, considerando serem verdadeiras as alegações oficiais em que se noticia não haver previsão no orçamento do Estado para conter a crescente e assustadora onda de violência – por meio de maiores investimentos em segurança pública e convocação de profissionais aprovados em certame público - ponderamos que, em uma relação de importância, melhor destino teria o dinheiro público (hoje gasto em publicidade) caso o mesmo fosse redirecionado de forma a ser aplicado em segurança pública.
          Busca-se, por meio da realização do plebiscito requerido, a sensibilização do Governo Catarinense para que o mesmo dê, PRIORIDADE ao cumprimento ao direito do povo de Santa Catarina à garantia fundamental, prevista na Constituição Federal, à segurança. Defendemos que se todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, ao Estado não é facultado, mas, obrigatório, assegurar a garantia da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança.
LEI FEDERAL
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
§ 1o Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.
§ 2o À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.
§ 3o Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.
§ 4o O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 5o O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.
Art. 6o Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.
Art. 7o Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.
Art. 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:
I – fixar a data da consulta popular;
II – tornar pública a cédula respectiva;
III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;
IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.
Art. 9o Convocado o plebiscito, o projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, cujas matérias constituam objeto da consulta popular, terá sustada sua tramitação, até que o resultado das urnas seja proclamado.
Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 11. O referendo pode ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação de lei ou adoção de medida administrativa, que se relacione de maneira direta com a consulta popular.
Art. 12. A tramitação dos projetos de plebiscito e referendo obedecerá às normas do Regimento Comum do Congresso Nacional.
Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
§ 1o O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.
§ 2o O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.
Art. 14. A Câmara dos Deputados, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas no art. 13 e respectivos parágrafos, dará seguimento à iniciativa popular, consoante as normas do Regimento Interno.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros


 PROJETO 03 -  PARA DESONERAR DE ICMS DO ATO COOPERATIVO ENTRE COOPERADOS EM OPERAÇÕES DE COOPERATIVAS COM ÓLEO DIESEL PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM CIRCULAÇÃO INTERNA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

É preciso desonerar totalmente o ato cooperativo, todavia a desoneração deve compreender o imposto incidente desde a operação de saída do produtor ou do importador e a venda direta a cooperado na bomba e está condicionada ao desconto no preço equivalente ao valor do transporte a ser comprovado com reconhecimento de frete e notas.  Não poderá ser exigida a anulação proporcional dos créditos decorrentes das entradas.  A fruição do benefício condiciona-se a apresentação de prova de que o transporte será exclusivamente de produtos que compõem a cesta básica de alimentos e será feito exclusivamente dentro do Estado de Santa Catarina, devendo o caminhão ou veículo se apresentar na bomba carregado. O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários à operacionalização deste Projeto de Lei, podendo estabelecer regras especiais de controle e fiscalização, sujeitando-se à exclusão deste regime de tributação a pessoa física ou jurídica comprovadamente proprietária do veículo de transporte ou ainda a cooperativa fornecedora de óleo diesel que descumpri-las, sem prejuízos das sanções civis, penais e administrativas aplicáveis ao tema.

 PROJETO 04 - PARA ISENTAR DO ICMS A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APROPRIADOS AO TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTARES IN NATURA OU INDUSTRIALIZADOS PARA PEQUENAS COOPERATIVAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Para a obtenção do benefício é necessário cumulativamente que a adquirente seja cooperativa com no máximo 100 associados e que cada associado não possua mais do que 05 caminhões destinados exclusivamente ao transporte de produtos in natura ou industrializados destinados à alimentação humana. Os benefícios da isenção não poderá ser destinada a troca de caminhões com menos de 5 anos de utilização ou comprovadamente para a troca de veículos acidentados com perca total comprovada por seguradora ou perito da polícia civil. Os veículos deverão ser adquiridos por cooperativas com sede no Estado e igualmente de fábricas com sede no território estadual. Todo o transporte de mercadorias de veículos adquiridos com este benefício deverá contar com um desconto comprovado de 9% (nove por cento) pelos primeiros 12 meses de utilização. A renuncia apurada a cada ano será custeada às custas das fontes financiadoras da reserva de contingência, salvo se verificado excesso de arrecadação.

PROJETO 05 - PARA DESONERAÇÃO INTEGRAL DO ICMS DE PRODUTOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

Objetivo: fortalecer a agricultura familiar e aumentar a produção de alimentos. O Governo Federal implantou o ‘Plano Safra da Agricultura Familiar – Transformando Vidas, Plantando o Futuro’ e, ainda, sancionou a Lei da agricultura familiar no intuito de fomentar o importante setor da indústria da agricultura familiar como uma forma de se fazer justiça social e de se distribuir rendas. É de extrema importância que as políticas estaduais se harmonizem com as federais, no sentido de construir políticas capazes de qualificar o setor, que é responsável por produzir a maior parte dos alimentos consumidos pelos brasileiros.  SANTA CATARINA precisa acompanhar as ações iniciadas pelo Governo Federal e, ainda, fazer a sua parte para que estes agricultores gozem de todos os benefícios. É preciso permitir que os  produtores consigam se inserir com competitividade no mercado. Cenário: Nos últimos dez anos a renda da agricultura familiar cresceu 52%, o que permitiu que mais de 3,7 milhões de pessoas ascendessem para a classe média. O segmento é responsável por 4,3 milhões de unidades produtivas – o que representa 84% dos estabelecimentos rurais do país – 33% do Produto Interno Bruto (PIB) Agropecuário e emprega 74% da mão de obra no campo. A agricultura familiar é um setor estratégico para o País e para o Estado de Santa Catarina que possui a maior numero de pequenas propriedades rurais do Brasil. Trata-se de  Projeto  mais abrangente do proposto pela deputada Luciane Carminatti (PT) e do deputado Dirceu Dresch (PT) que propõe a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de todos os produtos oriundos da agricultura familiar fornecidos à alimentação escolar e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

PROJETO 06: INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO SOCIAL. (MODELO DO PARANÁ).
  
Art. 1° Fica instituído a Política Estadual de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e monitorar as ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais - no âmbito do Estado de Santa Catarina – em conformidade com o decreto federal nº 8.163, de 20 de dezembro de 2013. Parágrafo único. A Política de que trata esta Lei será desenvolvido por meio de parceria com a União, Estado, Municípios, iniciativa privada, e pessoas em situação de desvantagem, seus familiares e entidades de representação.
 CAPÍTULO I
Da Política Estadual de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social
Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - cooperativas sociais - cooperativas cujo objetivo é promover a inserção social, laboral e econômica de pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3o da Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; e
II - empreendimentos econômicos solidários sociais - organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.867, de 1999, e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados.

CAPÍTULO II
Princípios
Art. 3o  São princípios desta Política:
I - respeito à dignidade e independência da pessoa, inclusive a autonomia individual e coletiva;
II - não discriminação e promoção de igualdade de oportunidades;
III - participação e inclusão de pessoas em desvantagem na sociedade e respeito pela diferença como parte da diversidade humana;
IV - geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e autogestão;
V - articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional; e
VI - coordenação de ações dos órgãos que desenvolvem políticas de geração de trabalho e renda para as pessoas em desvantagem.
CAPÍTULO III
Objetivos
Art. 4o  São objetivos da Política Estadual de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social:
I - incentivar a formalização dos empreendimentos econômicos solidários sociais em cooperativas sociais;
II - promover o fortalecimento institucional das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, e a qualificação e formação dos cooperados e associados;
III - promover o acesso ao crédito;
IV - promover o acesso a mercados e à comercialização da produção das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais;
V - incentivar a formação de redes e cadeias produtivas constituídas por cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais;
VI - monitorar e avaliar os resultados e alcances sociais e econômicos das políticas de apoio ao cooperativismo e ao associativismo social; e
VII – promover colaboração política para o alcance efetivo da inclusão social, no Estado de Santa Catarina, almejada pelo decreto federal nº 8.163, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 5o  Serão utilizados os seguintes instrumentos para o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social:
I - programas de formação continuada que atendam às necessidades dos trabalhadores das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais;
II - oferta de padrões tecnológicos e gerenciais para a condução de suas atividades;
III - capacitação tecnológica e gerencial de pessoas em situação de desvantagem que desejem ingressar ou formar cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais;
IV - linhas de crédito existentes ou a serem criadas, nos termos da lei;
V - abertura de canais de comercialização dos produtos e serviços, que possibilitem o acesso das cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais às compras públicas; e
VI - transferência de recursos, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O acesso dos empreendimentos econômicos solidários sociais aos instrumentos previstos nos incisos IV, V e VI do caput depende de sua constituição como pessoa jurídica.

CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Art. 6o  A Política Estadual de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social poderá ser coordenado pelo mesmo Comitê Gestor do decreto federal nº 8.163, de 20 de dezembro de 2013, situação em que se observará as seguintes competências:
I - coordenação e acompanhamento da implementação das ações previstas nesta Lei;
II – proposição de metas e normas operacionais para a Política no âmbito do Estado de Goiás;
III – promoção de estratégias de articulação de programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo social estadual e federal;
IV – proposição de ações de formação e capacitação em cooperativismo e associativismo social para técnicos e gestores que atuem junto às pessoas em situação de desvantagem – de acordo com as legislações vigentes;
V – proposição de critérios para aprovação de projetos, aplicação de recursos e avaliação dos resultados das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, observada a legislação em vigor;
VI – proposição de iniciativas para o acesso ao crédito; e
VII – manutenção de banco de dados atualizado do cooperativismo e do associativismo social em Santa Catarina.
Art. 8o  COLOCAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2015.

 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     

SALA DAS SESSÕES, em ____ de __________________de 2014.


Deputado Estadual.


JUSTIFICATIVA:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social - Pronacoop Social, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e monitorar as ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais.
Parágrafo único. O Pronacoop Social será desenvolvido pela União em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, a iniciativa privada, e pessoas em situação de desvantagem, seus familiares e entidades de representação.
Art. 2o  Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - cooperativas sociais - cooperativas cujo objetivo é promover a inserção social, laboral e econômica de pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3o da Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; e
II - empreendimentos econômicos solidários sociais - organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.867, de 1999, e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados.
Art. 3o  São princípios do Pronacoop Social:
I - respeito à dignidade e independência da pessoa, inclusive a autonomia individual e coletiva;
II - não discriminação e promoção de igualdade de oportunidades;
III - participação e inclusão de pessoas em desvantagem na sociedade e respeito pela diferença como parte da diversidade humana;
IV - geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e autogestão;
V - articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional; e
VI - coordenação de ações dos órgãos que desenvolvem políticas de geração de trabalho e renda para as pessoas em desvantagem.
Art. 4o  São objetivos do Pronacoop Social:
I - incentivar a formalização dos empreendimentos econômicos solidários sociais em cooperativas sociais;
II - promover o fortalecimento institucional das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, e a qualificação e formação dos cooperados e associados;
III - promover o acesso ao crédito;
IV - promover o acesso a mercados e à comercialização da produção das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais;
V - incentivar a formação de redes e cadeias produtivas constituídas por cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais; e
VI - monitorar e avaliar os resultados e alcances sociais e econômicos das políticas de apoio ao cooperativismo e ao associativismo social.
Art. 5o  Serão utilizados os seguintes instrumentos para o cumprimento dos objetivos do Pronacoop Social:
I - programas de formação continuada que atendam às necessidades dos trabalhadores das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais;
II - oferta de padrões tecnológicos e gerenciais para a condução de suas atividades;
III - capacitação tecnológica e gerencial de pessoas em situação de desvantagem que desejem ingressar ou formar cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais;
IV - linhas de crédito existentes ou a serem criadas, nos termos da lei;
V - abertura de canais de comercialização dos produtos e serviços, que possibilitem o acesso das cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais às compras públicas; e
VI - transferência de recursos, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O acesso dos empreendimentos econômicos solidários sociais aos instrumentos previstos nos incisos IV, V e VI do caput depende de sua constituição como pessoa jurídica.
Art. 6o  O Pronacoop Social será coordenado por um Comitê Gestor, que terá as seguintes atribuições:
I - coordenar e acompanhar a implementação das ações previstas neste Decreto;
II - propor metas e normas operacionais para o Programa;
III - promover estratégias de articulação de programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo social;
IV - propor ações de formação e capacitação em cooperativismo e associativismo social para técnicos e gestores que atuem junto às pessoas em situação de desvantagem;
V - propor critérios para aprovação de projetos, aplicação de recursos e avaliação dos resultados das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, observada a legislação em vigor;
VI - propor iniciativas para o acesso ao crédito;
VII - manter banco de dados atualizado do cooperativismo e do associativismo social no Brasil; e
VIII - propor adequações e aperfeiçoamentos ao marco legal das cooperativas sociais.
Art. 7o  O Comitê Gestor do Pronacoop Social será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério da Justiça;
V - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e
VI - Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1o Serão convidados a compor o Comitê Gestor seis representantes de entidades da sociedade civil, de caráter nacional, a serem selecionadas segundo critérios objetivos previamente definidos em ato conjunto dos órgãos previstos nos incisos I a VI do caput.
§ 2o O Comitê Gestor será coordenado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 3o O regimento interno do Comitê Gestor disporá sobre sua organização e funcionamento, e será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado por portaria do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 4o O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou instituições da sociedade civil para participar das reuniões.
§ 5o Os membros a que se referem os incisos I a VI do caput e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 6o Os membros a que se refere o § 1o e seus suplentes serão indicados pelos titulares das entidades e designados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 7o A participação dos membros do Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 8o  As despesas decorrentes da execução das ações e projetos do Pronacoop Social serão custeadas pelas dotações orçamentárias da União, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos no Programa, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Parágrafo único. As despesas necessárias ao funcionamento do Comitê Gestor serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 9o  Este Decreto entra em vigor na datada de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.



PROJETO 07: DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA ELABORAÇÃO, DEFINIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.


(MODELO: PROJETO DEPUTADO ESTADUAL ROBSON LEITE PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO).

EMENTA: DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA ELABORAÇÃO, DEFINIÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a participação da população, num processo de
democracia direta, voluntária e universal, nas regiões e municípios do estado
de Santa Catarina, nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento da
execução do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento
anual da Administração Pública Direta, das Fundações e das Autarquias
estaduais.
§ 1º - A participação direta e voluntária dos cidadãos e cidadãs, com
caráter deliberativo, se dará em assembléias públicas nos municípios
que compõem cada uma das regiões discutindo, definindo e priorizando
os programas de desenvolvimento, obras e serviços públicos regionais e
de caráter geral.
§ 2º - Nessas assembléias públicas, a população elegerá os delegados,
proporcionalmente ao número de participantes, que representarão o
município nas plenárias regionais, onde serão eleitos os conselheiros do
Orçamento Participativo Estadual.
§ 3º - Os conselheiros e delegados do Orçamento Participativo Estadual
terão a competência, a partir das prioridades estabelecidas diretamente
pela população nas assembléias públicas, de elaborar e acompanhar a
execução do plano de investimentos e serviços e a proposta
orçamentária, dentro dos limites legais e constitucionais, em conjunto
com o Poder Executivo Estadual.
§ 4º - Anualmente, o Poder Executivo Estadual deverá prestar contas à
população em todas as plenárias regionais e assembléias públicas
municipais, sobre a execução do plano de investimentos e serviços e a
execução orçamentária do exercício anterior.

Art. 2º - O processo de democracia direta instituído por esta Lei para a
elaboração, definição e acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual do Estado,
conforme artigo 1º e seus parágrafos, será auto-regulamentado pela
sociedade através da discussão da população e dos delegados nas
plenárias regionais e definido no Conselho do Orçamento Participativo
Estadual, podendo ser revisado anualmente.
Parágrafo único
. O Regulamento deverá estabelecer:
I - a metodologia de planejamento participativo para a decisão da
população na escolha dos temas e programas prioritários em
assembléias públicas;
II - a proporcionalidade na representação de delegados, conselheiros e
suas competências;
III - o regimento interno;
IV - critérios objetivos de distribuição de recursos entre as regiões do
Estado de Santa Catarina; e
V - as etapas de todo processo do Orçamento Participativo.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a criar, no orçamento do
Estado de Santa Catarina, dotação orçamentária para atender as
despesas decorrentes da realização do processo de participação
popular definido nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

O Projeto Lei foi originalmente apresentado pelo ilustre Deputado Raul Pont,à
Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, e visava resgatar um processo
de democracia participativa direta da população nas etapas de elaboração,
definição e acompanhamento da execução das leis orçamentárias, baseado
nos princípios da participação direta do cidadão nas decisões e no controle do
orçamento público, da discussão de todo o orçamento e das políticas públicas;
da auto-regulamentação do processo do Orçamento Participativo realizada
pelos próprios participantes, e da transparência e prestação de contas do
Governo sobre tudo o que foi decidido no processo do Orçamento Participativo.
Pelo presente, estamos apresentando o Projeto de Lei que institui a
participação da população num processo de democracia direta nas
etapas de elaboração, definição e acompanhamento da execução do
plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da
Administração Direta, Fundações e Autarquias estaduais, em
consonância com o anseio da sociedade pela ampliação da democracia
participativa e a transparência na gestão pública.

Hoje em dia, passando pelo Fórum Social Mundial (FSM), as mais
variadas instituições no mundo inteiro lutam para avançar experiências e
conquistas de uma democracia participativa.
Existe um consenso dos limites da democracia representativa e sua
crise de legitimidade política e burocratização. Há um crescente divórcio
entre a população e seus representantes no executivo e no parlamento.
Neste sentido, se coloca na ordem do dia a necessidade da
democratização das relações do estado com a sociedade, com a
implementação de práticas de democracia participativa em todas as
esferas públicas: municipal, estadual, federal e também com uma ampla
reforma política, em nosso país, que faça modificações importantes no
sistema político vigente. Como por exemplo, o financiamento público das
campanhas eleitorais, a introdução da lista partidária fechada de
candidatos proporcionais, a fidelidade partidária, visando combater a
corrupção, a dependência do financiamento privado e fortalecer os
programas e os partidos políticos.
A Constituição Federal de 1988, inclusive, foi precursora neste
movimento ao prever a participação popular em seu artigo 1º, parágrafo
único "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes ou diretamente, nos termos desta Constituição". A Lei de
Responsabilidade Fiscal (maio/2000), também consagrou a importância
da participação popular na gestão pública ao determinar no parágrafo
único do art. 48, que "A transparência será assegurada mediante
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos".
A prática da democracia participativa tem demonstrado e aberto novos
caminhos com ricas e variadas experiências de gestão e planejamento
participativo, controle social sobre o Estado e com resultados
importantes na melhoria da qualidade de vida da população, de
construção da cidadania e de uma nova cultura política. Essa foi a
experiência do Orçamento Participativo (OP) dos governos municipais
de Porto Alegre, do governo do Estado do Rio Grande do Sul (1999-
2002), assim como Recife, Fortaleza e outras gestões participativas no
Brasil e no mundo. No governo Olívio Dutra, período de 1999-2002, no
Orçamento Participativo Estadual (OP-RS) mais de 1,2 milhões de
cidadãos gaúchos através da democracia direta, voluntária e universal,
debateram e decidiram as receitas, as despesas e as políticas públicas
regionais e gerais do Estado com resultados importantes o
desenvolvimento político, econômico e social daquele estado.

Propomos, com este PL, uma experiência de democracia participativa
profunda, rica e democrática. Este projeto de lei visa implementar em
nosso Estado um processo de democracia participativa direta da
população nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento da
execução do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do
orçamento anual da Administração Direta, Fundações e Autarquias
estaduais, baseado em quatro princípios fundamentais:

1º) Participação direta do cidadão nas decisões e no controle do
orçamento público e não por representações indiretas através de
entidades. Portanto a participação da população se efetiva de maneira
direta, livre, universal e com caráter deliberativo nas assembléias
públicas do OP;

2º) Discussão de todo o orçamento e das políticas públicas. A população
não pode ser subestimada na sua capacidade de gestão, separando-se
apenas uma parte do orçamento para a discussão e deliberação. É
preciso abrir todo o orçamento, os gastos de pessoal, dívida pública,
serviços essenciais, investimentos e atividades fins, projetos de
desenvolvimento. Desta maneira a população vai aos poucos se
apropriando dos gastos e das políticas públicas, criando condições para
sua participação efetiva na totalidade da gestão pública;

3º) Auto-regulamentação do processo do Orçamento Participativo
realizada pelos próprios participantes. O processo do OP deve ter um
regulamento: com critérios objetivos de distribuição de recursos entre as
regiões e/ou municípios, metodologia de planejamento participativo para
a escolha dos temas, programas e demandas prioritários, forma e
proporcionalidade na representação de delegados e conselheiros e as
etapas do processo do OP. Mas, este regulamento deve ser elaborado
de maneira autônoma pela comunidade, pelos próprios participantes,
estabelecendo um contrato social entre o governo e a sociedade.
Ademais, o fato deste regulamento poder ser revisado anualmente, por
uma avaliação crítica da sociedade, permite a constante atualização dos
mecanismos de democracia e planejamento participativos.

4º) Transparência e Prestação de Contas do Governo sobre tudo o que
foi decidido no processo do Orçamento Participativo. Para isso, é
necessário que as decisões tomadas pela população e governo sejam
documentadas e publicadas para conhecimento de toda a sociedade.
Isto possibilitará que a população faça o acompanhamento e fiscalização
da execução dos programas, obras e serviços decididos no OP.
Ademais, o governo deve prestar contas anualmente, possibilitando um
controle social efetivo sobre a gestão do Estado. Com base nestes princípios,
estaremos construindo um processo de democracia participativa e de um
projeto de desenvolvimento político, econômico e social mais democrático e
mais justo em nosso Estado. (texto com base no PL 312/2006 apresentado à
Assembléia do Rio Grande do Sul pelo deputado Raul Pont).



PROJETO 08:  PROPÕE A EXTINÇÃO DAS 36 SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SDR E UTILIZAÇÃO SOBRE O VALOR UTILIZADO ATUALMENTE PARA A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE HOSPITAIS PÚBLICOS ESTADUAIS EM PARCERIA COM A UNIÃO E MUNICÍPIOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS COMPLEXAS EVITANDO O DESCOLOCAMENTO DE PACIENTES PARA FLORIANÓPOLIS OU OUTRAS CAPITAIS.


Em 2013, o valor gasto para manter a estrutura das 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDRs foi de R$ 420 milhões, incluindo salários de funcionários, aluguel, telefone e outros gastos. Ao longo de uma década, essa estrutura consumiu mais de R$ 2,5 bilhões, só com salários e custeio e desde 2011, os gastos para manter as estruturas foram maiores que os investimentos feitos nas regionais"  SEGUNDO O DEPUTADO DIRCEU DRESCH  objetivo da criação da SDRs em 2004, apontadas como necessárias para combater o êxodo rural, o processo de litoralização e promover o desenvolvimento regionalizado e descentralizado, não foi cumprido. "Em uma década, esse modelo se mostra fracassado, os dados de desenvolvimento do Estado provam que não houve reflexos no combate das desigualdades regionais e para conter a migração de pessoas para o litoral. As SDRs são um mito, que contribuíram apenas como estrutura eleitoreira. Podem ser consideradas não mais um cabide de empregos e sim um armário de empregos, que não oferece condições para atender adequadamente a demanda dos prefeitos que os obriga a vir procurar as secretarias de estado na capital”, comentou.

Auditoria

O Tribunal de Contas do Estado está finalizando o relatório técnico da auditoria realizada pela instituição sobre o funcionamento das SDRs. O documento precisa ser aprovado pelos conselheiros do órgão, mas as informações preliminares divulgadas pelo blog do jornalista Moacir Pereira/ClicRBS mostram que os técnicos tiveram dificuldades para obter informações simples. Na maioria das SDRs, faltava organização ou pessoas que soubessem localizar os dados solicitados pelos auditores.

"Espero que o resultado completo dessa auditoria seja divulgado antes das eleições para que a sociedade catarinense possa ter mais essa informação na hora de votar".

A análise feita sobre os orçamentos das SDRs revelou que as secretarias litorâneas concentram 37,8% do orçamento realizado, enquanto que as SDR do Extremo Oeste centralizam 7,7%. Quanto à distribuição geográfica dos recursos, enquanto que a SDR de Araranguá apenas 2,5% da dotação orçamentária disponível foi empenhada, a SDR de Criciúma que faz fronteira chegou a 12,9% e a SDR de Tubarão, que faz fronteira com a de Criciúma, o empenho foi de 35,9%. As desigualdades também se manifestam na região Oeste. À medida que 76,6% dos recursos pela SDR de Chapecó foram realizados, na SDR de Xanxerê 23,1% e na SDR de Seara o realizado não passou de 9,6%. Outra disparidade que desperta atenção é a SDR de Taió, que até então não obteve R$ 1 em liberação.

UTILIZAÇÃO DESTE VALOR ANUAL PARA A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE HOSPITAIS PÚBLICOS PARA TRATAMENTO DE CÂNCER E OUTRAS DOENÇAS COMPLEXAS EVITANDO O DESLOCAMENTO DE DOENTES PARA FLORIANÓPOLIS OU OUTRAS CAPITAIS.   CONVÊNIOS COM A UNIÃO E MUNICÍPIOS. 

NESTE PROJETO NÃO EXISTE POLÍTICA PARTIDÁRIA – O POVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DEVE ESTAR ACIMA DE INTERESES PARTIDÁRIOS. ACABAR COM ESTE GASTO DEVE SER PRIORIDADE NESTAS ELEIÇÕES. O POVO DEVE VOTAR EM QUEM PENSA NELE.  E ACABAR COM GASTOS SUPÉRFULOS ....


Outros projetos a serem apresentados no decorrer das eleições ...

quarta-feira, 28 de maio de 2014

GRUPO TEATRAL PILIQUINHA: ORGULHO DE CONCÓRDIA.




Cesar Techio
Advogado - Economista
  
               Bons ou maus, uma coisa é certa, estamos infalivelmente conectados a cultura, aos costumes, manias e ao jeito de ser do substrato social do qual tivemos origem e no qual ainda estamos inseridos. Neste aspecto, nada melhor do que as apresentações do Grupo Teatral Piliquinha para nos confrontar com situações cuja raiz carrega resquícios dos tempos mais difíceis da nossa região, de migração italiana com predominância do moralismo religioso, do preconceito absoluto e de costumes rígidos no âmbito familiar patriarcal. Enfim foi o que pensei após ver a comédia “A cama que o diga", lastreada em situações engraçadas do cotidiano. O que impacta na peça do grupo, são justamente situações inusitadas, entre as quais, de uma freira moralista e de um bêbado, vizinho, que vão para a cama dormir, literalmente, juntos com um casal. A peça trabalha o subconsciente preconceituoso da plateia que sem perceber se vê na pessoa do bêbado e da freira. Ele cheio de razão, invocando a propriedade feminina “a minha mulher” e a freira, invocando razões de ordem moral num acentuado sotaque italiano.

              O confronto, pelo viés da comédia, se faz pela atitude do casal que constrói a ponte entre o paradoxo que enleia o preconceito dos que lhe invadem o quarto e o diálogo que busca esclarecer, explicar e, finalmente aceitar e receber na cama os dois visitantes noturnos. Este movimento, democrático e humano, acolhe os diferentes. E acolhe na cama. Isto é simbólico para uma sociedade egoísta, que não aceita e não acolhe ninguém.  A democracia da cama arrebenta um paradigma vetusto de privacidade, de egoísmo e mostra que a casa é minha, mas também é sua. A cama democrática confronta os limites do privado, da intimidade do quarto com a interação social, afinal a cama é espaçosa, grande, do tamanho do mundo, e sempre cabe mais um.  Trata-se de uma perspectiva que traduz um sentimento social latente no subconsciente de cada pessoa que assiste ao espetáculo, na medida em que o paradoxo da cena, em confronto a certos valores incrustados na formação moralista e preconceituosa, cede espaço ao desejo do coração em se livrar da solidão e compartilhar, interagir e amar. E nisso a cama é soberana, pois é nela que se encontram os amantes, se quebram as formalidades, se concebem os filhos e o êxtase acontece.

              Nesta atmosfera, e no desenrolar da peça magistralmente apresentada por atores e atrizes absolutamente impecáveis, aparece a odalisca, a mais bela e insinuante das mulheres. Ela dança a “dança do ventre” e suavemente povoa o sonho dos que lhe observam. A odalisca é a juventude, e a dança frescor das flores, do orvalho da manhã e das lembranças mais doces. O olhar da odalisca é o esplendor da vida, das estrelas, da existência que naquele instante se torna atemporal: “O tempo não passou e as horas não se adiantam, amada”. Enfim, sonhar e rir, eis o convite para as meninas e meninos de todas as idades desta cidade. A performance do Grupo Teatral Piliquinha, natural, espontâneo, multicolorido, inteligente e provocador é expressão da excelência do amor pela arte e pela vida. Assista.

Pensamento da semana: O palco é vida real, uma opção de risco. Assim como o amor. Marisa Monte 





RUA COBERTA

Cesar Techio
Advogado - Economista
              
  Gestão pública que se põe a serviço do povo, mas se recusa a inovar e ir além; sociedade que se organiza, mas não avança em novas perspectivas; atraso dos que resistem a quaisquer melhorias, amarrados ao passado e com medo do futuro, são nuances de uma mesma realidade que bate a porta de cidades engessadas em intrigas políticas e que não possuem disposição, clarividência e coragem para se desenvolverem. Por conta disso a vida não evolui e as novas gerações permanecem presas à tradição obsoleta de anos, repetindo os mesmos erros, trilhando os mesmos caminhos, pensando as mesmas coisas. Pessoas que agem assim moldam a humanidade pobre e miserável que vemos todo o dia ao nosso redor. Não é fácil explorar um território não cartografado, sem mapas ou diretrizes, não demarcado pelos antepassados. E os que têm coragem para fazê-lo quase sempre são desestimulados por aqueles que não conseguem viver sem um velho e empoeirado mapa. São pessoas que andam em círculos pelo caminho conhecido e querem que todos também andem assim. Mas é preciso romper com este círculo vicioso, com coragem, bom senso, equilíbrio. Somente o destemor consegue aceitar que é necessário evoluir, aperfeiçoar e andar por novos caminhos.

  Esta coragem, este destemor e bom senso o prefeito João Girardi tem de sobra. A decisão para mudar o trânsito engarrafado da cidade, que hoje flui muito bem, vai na linha do projeto de outras grandes obras de elevado interesse para Concórdia, como por exemplo: a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); o 1° Berçário do município; a Barragem Seca que evitou um desastre na última enchente; o Centro Cultural que abrigará o Museu e a Biblioteca Municipal; a aquisição da sede do Senai que abrigará cursos superiores, entre eles os de Engenharia Mecânica, Elétrica, de Controle e Automação do Sétimo Campus da Universidade Federal Fronteira Sul; a aquisição de novas áreas de terras para expansão industrial; a pavimentação de cerca de cem ruas e ruelas, entre outros. Neste contexto, a Rua Coberta, com traços modernos e futurísticos, faz parte da composição destas obras inovadoras.

  Trata-se de uma conquista que permitirá à comunidade concordiense, atividades múltiplas ao ar livre, mesmo em dias de chuva. A estrutura conectará a Praça Dogelo Goos aos jardins fronteiriços da Prefeitura Municipal e se estenderá da Rua Marechal Deodoro até a Rua Dr. Maruri. Feito em policarbonato e vidro, abrigará um sistema de resfriamento e aproveitamento da água da chuva. Imagino, sob o teto desta esplêndida obra de arte, exposições, feiras de artesanato, grupos musicais se apresentando e alegrando o povo, crianças brincando, apresentações de teatro e outras atividades de finais de semana e feriados. Trata-se de um projeto urbanístico, com recursos federais, que ficará na história da cidade e que atrairá o interesse de visitantes de todas as partes do país. Os projetos do prefeito abrem novas fronteiras e avança sobre temas que progridem na inovação. Com uma visão de futuro em 3D, moderna e evoluída, João Girardi constrói uma nova cidade e traça um novo mapa para Concórdia. O mapa do futuro.


Pensamento da semana: Veja o vídeo da Rua Coberta no meu blog http://cesartechio.blogspot.com.br/



quarta-feira, 21 de maio de 2014

TCHE MENDES: O CAVALO DO XADREZ


Cesar Techio
Advogado - Economista
  
            O juiz formulou idênticas perguntas à testemunha, sobre dois fatos e situações análogas e contemporâneas, envolvendo dois irmãos em linha demarcatória lindeira, recebendo respostas diferentes. Percebendo proposital enleio voltou a perguntar se a testemunha possuía memória seletiva. Diante da resposta positiva e calejado pelas lides forenses, em clima de inevitáveis sorrisos entre os demais operadores do direito, estranhamente o magistrado fixou-me o olhar sem esboçar qualquer reação e passou a conversar com o Promotor. De natureza cordata e sempre bem humorada estranhei aquele olhar sereno e impassível. Por isso, quase tenho certeza que ria por dentro. Volta e meia lembro-me do caso e me assalta a dúvida: ele ria às escâncaras. Todavia, a questão não reside na incongruência da resposta da testemunha, mas na ausência absurda, quase que completa, de capacidade de discernimento, de atenção, reflexão, raciocínio, entendimento e sensibilidade para perceber a extensão de uma proposição e às relações lógicas que formam um argumento. Para treinar a mente e a capacidade de pensar, nada melhor do que o tabuleiro do jogo de Xadrez. O xadrez ajuda na concentração, no autocontrole e a refletir antes de agir. Basicamente é um jogo de estratégias com efeitos comprovados no rendimento escolar.

            Algum treino no xadrez certamente evitaria que a testemunha afirmasse possuir memória seletiva e o risco de ser processada por falso testemunho. Mas, o treino sistemático atila a mente a vislumbrar resultados do próprio jogo muito antes do seu final. Isto vale para todas as relações humanas, políticas e sociais. Arlan Guiliani, o vereador que faz expediente integral na Câmara de Vereadores, é um mestre no jogo do xadrez. Com extraordinária capacidade intelectiva busca em estratégias éticas e produtivas construir uma ação política com resultados voltados exclusivamente ao interesse do povo concordiense. Dentro deste tabuleiro, que elege o interesse público acima do político, apraz-me constatar que outros também pensam assim, como é o caso do vereador Tche Mendes, domador de potros e apresentador de programas nativistas nas Rádios Aliança de Concórdia, Catarinense de Joaçaba e na Rádio Erechim. Falando verdades no estilo curto e grosso do gaúcho em seus programas de rádio, na Câmara de Vereadores tem atuado de forma equilibrada e suas decisões livres, corajosas, soberanas e inteligentes fazem a diferença entre a governabilidade em favor do interesse público e eventual oposição desmedida. Ao votar no segundo ano consecutivo pela reposição e aumento real do funcionalismo público e ao decidir questões de suma importância para a população, Tche Mendes aciona o cavalo que é a peça mais hábil e dinâmica do xadrez. O cavalo se movimenta duas casas para frente ou para trás e em seguida uma casa para a direita ou para a esquerda, ou duas casas para a direita ou para a esquerda e em seguida uma casa para frente ou para trás. O cavalo é a única peça do xadrez que pode pular outras peças e ganhar o jogo. E engana-se quem pensa que Tche Mendes costuma brincar na política. Este jogo ele só reserva para os seus programas de rádio.


Pensamento da semana: O Clube Concordiense de Xadrez completa trinta anos de história e conquistas em Concórdia em exposição de peças raras de propriedade de Arlan Guiliani, no Quiosque central da cidade. Xeque-mate.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

ELENA ZUCCHI GORLIN: AMOR, CULTURA E ITALIANIDADE.


   
Cesar Techio
Advogado - Economista


 Não existe um método, uma teoria que ensine a amar. Mas o caminho pode ser sinalizado pelo brilho, fluidez e suavidade do amor de pessoas que sabem amar os outros. Dedicando-se ao ensino da língua italiana por quase duas décadas, de 1994 a 2013, Elena Zucchi Gorlin difundiu entre nós, não só a gramática, de per si, praticamente esquecida ou desconhecida em Concórdia, mas, muito especialmente buscou transferir aspectos vivos da italianidade, do jeito de ser, pensar e de viver a milenar e cosmopolitana cultura italiana. Nesta senda, em intercâmbios com instituições e com o governo Veneto, propiciou um resgate intercultural, internacional e educativo que havia perdido força e importância após o ápice da migração italiana para o sudeste e sul do Brasil, de 1880 a 1930. Como fundadora e presidente da Associação Italiana Vêneta de Concórdia, inúmeras vezes reeleita, Elena Zucchi Gorlin nos trouxe de volta um clima leve, alegre e animado de compreender as nossas origens. Sua proposta, enquanto educadora ítalo-brasileira carreou às salas de aula da associação, a profundidade de um pensamento construído através de milênios e que se espalha ao redor do mundo como um estilo cognitivo de vida tão civilizado quanto sedutor.

A renascença italiana, através da arquitetura, escultura, literatura, pintura, música e artes plásticas, simplesmente revolucionou a “descoberta do homem e do mundo” e teve destaques de grandeza estelar como Rafael Sanzio, Donatello, Filippo Brunelleschi, Sandro Botticelli, Leonardo Da Vinci, Michelangelo, Giovanni Boccaccio, Dante Alighieri, entre outros. A contribuição filosófica italiana incluindo gigantes como Tomás de Aquino, Cesare Beccaria, Norberto Bobbio, Giordano Bruno, Umberto Eco, apenas para citar alguns contemporâneos, a par do legado jurídico do Direito Romano desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum, 449 a.C.) até o Corpus Iuris Civilis por Justiniano I ( 530 d.C.) que influenciou o Direito moderno ocidental, assim como toda a orientação da doutrina social da Igreja Católica a partir da Rerum Novarum, fazem parte do arcabouço e de um caldo cultural de que nos orgulhamos.

A essência destas artes e a qualidade deste pensamento é a pedra angular que norteia a personalidade encantadora desta mestra, atualmente correspondente consular do Consulado Italiano em Concórdia, por ato do Consul Geral da Itália para os Estados do Paraná e Santa Catarina. Possivelmente, dada a sua simplicidade, própria de pessoas sábias, inteligentes e cultas, Elena Zucchi Gorlin não tem inteira percepção da grandeza de seu trabalho o qual dignificou o esforço dos fundadores da nossa associação, que bem me lembro, remonta a fundação ao 15° dia do mês de março de 1993, em primeiro estatuto o qual tive a honra de elaborar. O consequente sucesso da condução do nosso eterno Raulino Uliano a primeiro e digno presidente, veio posteriormente a ser coroado com a sua sucessora, a qual, de larga visão, reafirmou o ideal humanista umbilicalmente ligado a todos nós, os oriundi, descendentes de italianos fixados nesta nobre região do oeste do Estado de Santa Catarina. Como não se emocionar com Elena Zucchi Gorlin, com sua bela família e com o seu existir entre nós? De sua personalidade espraia-se intenso vigor espiritual e o fulgurante exemplo moral, ético e cultural do que existe de melhor da imigração italiana presenteada ao nosso Brasil. Que possamos continuar a ouvir suas palestras em escolas, universidades e instituições e seguir nos abeberando de sua cultura e de sua luz.


Pensamento da semana: "O tempo dura muito para aqueles que sabem aproveitá-lo." Leonardo da Vinci.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

OS CAMELOS E A ENCHENTE

                                                      foto: http://ojornaldahiena.wordpress.com/page/2/

Cesar Techio
Advogado - Economista
  
   Mentes primitivas investem muito no controle de tudo e de todos e ficam perturbadas quando alguém vai bem e quando algo dá certo. No dia 30/04/2014 a precipitação pluviométrica quase beirou os 200 ml.  A Barragem de Contenção construída pelo Prefeito João Girardi salvou a cidade de mais um desastre. Isto é inquestionável. É claro que a derrubada de mata para a expansão de loteamentos à jusante e à montante da barragem, dentro da bacia hidrográfica do Rio dos Queimados, deve ser contida.  Neste norte, enchentes continuam sendo fenômenos inteiramente previsíveis e, do quanto todo mundo sabe, evitáveis até certo limite. A nossa realidade topográfica não deixa dúvidas de que o Rio dos Queimados já foi rio. Não é mais, senão um canal de concreto para escoamento de águas pluviais. Daí a necessidade de percebermos que o rio transborda porque roubou-se-lhe grande parte do leito original, desviou-se-lhe o curso, obstruiu-se-lhe a passagem livre, derrubou-se-lhe as matas as suas margens, etc., por necessidade imperiosa do crescimento urbano numa região acidentada. Assim, segue firme a Administração Municipal no projeto do canal extravasor a latere do Rio dos Queimados, porque entende que não é suficiente conter a água, mas também em grandes precipitações viabilizar seu escoamento de forma segura.

  Todavia, se um dilúvio se abatesse sobre esta cidade, num completo desastre climático, mesmo assim, algumas mentes presas a questões políticas e ao próprio umbigo tentariam buscar no prefeito municipal o culpado útil.  Por isso, a enchente me fez refletir de como existem pessoas que buscam o tempo todo transferir responsabilidades e achar culpados. Isto é típico de mentes atrasadas. Pessoas assim fazem oposição mesmo quando não há fogo na casa (ou água). É da natureza destas mentes agirem com infantilidade, de forma ilógica e caótica. Egocêntricas acham que tudo gira em torno de suas cabeças e que somente elas têm razão. Pouco se importam com o esforço dos outros e com a realidade dos fatos, o negócio é criticar fortuitamente todo mundo, a começar pelos familiares, colegas e amigos.

  Sair deste estado exige uma transformação radical. Friedrich Nietzsche no livro “Assim falou Zaratustra”, fala de como o espírito se torna camelo (ou burro). O “estado de camelo” tem a ver com mentes abestalhadas que andam vagando por aí carregando grandes fardos de amargura, negatividade e de incapacidade para avaliar algo positivo. O Camelo leva a carga até o deserto e luta contra ela, se transformando num leão. Na verdade luta contra suas próprias limitações, egoísmos e valores e, em vista disso, acontece uma transmutação da forma de avaliar o mundo. Extrai-se desta metáfora a lição de que, se não houver uma mudança que permita perceber as coisas boas que nos circundam e as qualidades das pessoas, as mentes primitivas continuarão letárgicas e, independentemente da posição econômica, social e intelectual, permanecerão como camelos, levando o peso da negatividade até o fim da vida. Se você se reconhece nesta história, mude de postura. Comece reconhecendo o mérito da vitória das pessoas que vivem ao seu lado.

 Pensamento da semana: Apenas em torno de uma mulher que ama se pode formar uma família. Friedrich Schlegel. Parabéns queridas mães.

sábado, 3 de maio de 2014

VAMOS PARTICIPAR DO IV FESTIVAL DE TEATRO DE CONCÓRDIA !


PROGRAMA PARA A FAMÍLIA INTEIRA.

DIA 06/05, TERÇA, 20hs: "PARÔ PALHAÇADA!". DIA 07/05, QUARTA 20 hs: FULANINHA E DONA COISA. DIA 08/05, QUINTA, 20 hs: LA PERSEGUIDA. DIA 09/05, SEXTA, 15hs: UM MUNDO DEBAIXO DO MEU CHAPÉU. DIA 09/05, SEXTA, 20hs: INSÓLITO. DIA 10/05, SÁBADO: MAU HUMOR.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

SE VOCE LER ESTA CRONICA....

         Festa em Linha Aparecida 27/04/2014

Cesar Techio
Economista – Advogado

         Para recuperar o folego, a alegria de viver e a verdadeira felicidade, antes é preciso largar a arrogância, a indolência, o orgulho, a brabeza, o mau humor e a indiferença. É preciso acreditar na misericórdia do Criador e buscar uma relação construtiva, respeitosa e amorosa com os nossos semelhantes. Somente assim poderemos ganhar as alturas, conquistar uma nova plenitude, vitalidade e um renovado frescor à nossa existência. Escrevo estas linhas, após uma reunião, aqui no meu bairro, em que um vizinho me contou que espera toda a semana para ler estas mensagens, aqui disfarçadas de crônicas. Outro vizinho, para minha surpresa, me abraçou e disse que é assíduo leitor.

            Nossos encontros semanais, através deste espaço, permitiram e franquearam muitas amizades.  E, mesmo que não estejamos fisicamente lado a lado no instante da escrita e da leitura, interagimos através das palavras. E nos tornamos cúmplices das lágrimas, preocupações e sorrisos que vão sendo colocados entre as linhas. Muito do que é dito nestes textos, vai da interpretação, da perspectiva, da formação intelectual, da esperança e da forma como o leitor vê o mundo. Por isso, o resultado é construído a “quatro mãos”, já que é através da percepção de quem escreve e de quem lê, que se se estabelecem critérios de compreensão, valoração, aceitação ou até mesmo de repúdio sobre isso ou aquilo.

             A verdade é que, depois do abraço de meu vizinho, fiquei com vontade de me encontrar pessoalmente com meus leitores e de abraçar a cada um deles. Mas, que maior abraço pode existir do que o recebido através da abertura desta página, e o pousar suave do olhar de quem neste momento segura o jornal? Talvez por isso, comecei esta crônica pensando em Deus, para que hoje possamos compartilhar de um sentimento extraordinário que me faz pensar a vida, não em termos de lógica, mas de amor. Esse sentimento deve sustentar a nossa vontade de viver, de sermos felizes e de fazermos os outros felizes. Se a base do pensar for somente a lógica, o poder econômico, o dinheiro, o possuir bens, não existirá poesia, nem alegria, muito menos as alturas a que me refiro no início desta conversa. É preciso pensar certo, com amor e compaixão. Esta é a única forma de transcender e de superar as tristezas, dificuldades e decepções. E você pode começar a mudar a sua vida hoje. Após a leitura do pensamento da semana, abaixo, feche o jornal e abrace a primeira pessoa que encontrar e diga que a ama. Até a semana que vem.

Pensamento da semana: Não espere por uma crise para descobrir o que é importante em sua vida. Platão.

ENCHENTE EM CONCÓRDIA 30/04/2014



Rio dos Queimados transborda e alaga parte do centro (Fotos)
Chuvas já passam de 150 milímetros no município de Concórdia. Transtornos são registrados em vários pontos da cidade e do interior.
Rádio Alinça



O rio dos Queimados invadiu parte da área central de Concórdia na noite desta quarta-feira. A chuva que cai de forma ininterrupta desde o final da noite da terça-feira fez com que o volume de chuvas ultrapassassem o esperado para um mês inteiro. O ponto crítico foi registrado na rua Doutor Maruri, do entroncamento com a Leonel Mosele até o encontro com a Getúlio Vargas. O rio transbordou e invadiu alguns estabelecimentos comerciais. Muitos empresários e trabalhadores estão no local vigilantes ao movimento do Queimados. Um dos locais mais críticos é na altura da Atalípio Magarinos, um dos primeiros pontos a serem algados. Outra rua, a Getúlio Vargas, não sofreu transbordamento do rio, mas a enxurrada que desce da parte alta acabou acumulando nas proximidades do restaurante Brazão.

Em função dos alagamentos, a Polícia Militar teve que interromper o trânsito, especialmente na Doutor Maruri, Rua do Comércio e Getúlio Vargas. Tal medida exigiu paciência dos motoristas. Os moradores da Rua Pietro Dalla Costa, que margeia o rio dos Queimados e faz entroncamento com a João Suzim Marini, também foi parcialmente algada.

O acesso entre os bairros Santa Rita e Sintrial também foi encoberto pelas águas do rio, fazendo com que não haja tráfego de veículos naquela localidade. Várias localidades do interior de Concórdia também registraram quedas de barreiras sobre as estradas e árvores sobre a pista. Pelo que chegou a reportagem da Rádio Aliança, várias propriedades também registraram prejuízos com deslizamentos de encostas que atingiram benfeitorias como verticais e aviários. Uma ponte na altura da Linha Saracura, próxima de Três Barras, também cedeu em função da força das águas.
Na área urbana, ainda foram registrados outros pontos de alagamento em função das fortes chuvas, que já passam de 150 milímetros.



 ENFIM, GRAÇAS A BARRAGEM DE CONTENÇÃO, QUE REGULOU O NÍVEL DA ÁGUA, CONSEGUIMOS, ATÉ O MOMENTO (23hs40min) QUE O EXCESSO DE CHUVA NÃO ARREBENTASSE A CIDADE. CONCLUO QUE A BARRAGEM FOI FUNDAMENTAL PARA NOS SALVAR DO PIOR. O Canal Extravasor continua a ser algo a ser repensado, uma vez que a bacia hidrográfica abaixo da barragem se constitui num fator agravante. De qualquer forma é preciso considerar que a ALTÍSSIMO PRECIPITAÇÃO, causou muitos estragos em TODO O OESTE DE SANTA CATARINA. É FENÔMENO DA NATUREZA, FORA DO CONTROLE HUMANO.


quinta-feira, 24 de abril de 2014

ABSTENÇÃO: VERGONHA DA NAÇÃO


Cesar Techio
Advogado – Economista

            Não tem nada mais vergonhoso do que ficar em cima do muro. Ainda mais em se tratando de político com cargo eletivo. Gente assim sempre causa náuseas. Tá na Bíblia: “Porque és morno, e não és frio nem quente, vomitar-te-ei da minha boca.” (Apocalipse 3,16). Jesus também se referiu a essa turma: “Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não; porque o que passa disto é de procedência maligna” (Mateus 5,37). No popular: “Ou é oito ou é oitenta”. A abstenção de votar num projeto de lei ou em algo importante para o país deveria ser punido com a perda do mandato. Afinal, um deputado, senador ou vereador foi eleito para legislar, para decidir. E deve fazê-lo com soberania e de maneira inequívoca: ou vota a favor ou vota contra. O resto é desrespeito à confiança que o eleitor depositou nele. É bem verdade que tem voto vendido, em que o eleitor não está nem aí para o político irresponsável. Afinal, tanto corruptor como corrupto fazem parte do mesmo caldo podre e fétido da política descarada e criminosa que negocia princípios em troca de tudo. Oposição por oposição, sem pensar na pátria, na nação, no povo e no resultado da abstenção na hora de votar, rebaixa o político aos porões das Casas Legislativas. Afinal, fica claro que se trata de uma forma sutil de livrar-se da responsabilidade sobre o resultado do que está sendo votado.

            Estratégias tais não deviam passar ao largo da atenção dos eleitores. Há quem diga, entretanto, que a omissão de um senador, deputado ou de um vereador, num sistema de democracia representativa, apenas demonstra concordância com tudo e com todos. Entretanto, convenhamos, se abstendo o legislador resolve o que? Trata-se apenas de um subterfúgio para estrategicamente lavar as mãos e esgueirar-se de uma situação incômoda ou, como preferem alguns, “sair à la francesa”. Pilatos, também lavou as mãos no julgamento de Cristo. Por conta disso, um bandido foi solto e um inocente torturado e morto. Previsões regimentais que permitem a abstenção do voto legislativo são vergonhosas diante das lesões sociais que esta prática provoca, pois nada mais representa do que a mais deslavada abdicação do exercício de representação dos interesses do povo. Ao se abster de votar o deputado, senador ou vereador faz pouco caso do poder que lhe foi conferido pelo voto popular, vitimizando os cidadãos, pois de regra se utiliza deste expediente para cavar vantagens pessoais ou criar entraves administrativos por simples interesses pessoais ou de um grupo político. Enfim, a abstenção afronta a finalidade da existência do próprio Poder Legislativo, que é a de fazer leis visando o bem social.

  Pilatos cai muito bem nesta história, pois ele é o típico político que lava as mãos diante de decisões sob sua responsabilidade. Enfim, a abstenção em votar pode não ser ilegal, mas certamente é imoral e afeta toda a sociedade. A ausência de comprometimento é muito comum no meio político e, infelizmente, gira em torno do disposto no § 2º do artigo 180 do regimento interno da câmara dos deputados e § 2º do artigo 288 do regimento interno do senado federal. Na Câmara de Vereadores do seu  e do meu município, a abstenção também possui respaldo normativo. O que é uma lástima.

Pensamento da semana: “o preço a pagar pela sua omissão na política é ser governado por quem é inferior” Platão 428-347 AC