Cesar Techio
Advogado – Economista
Não tem nada mais vergonhoso do que ficar em cima do muro. Ainda mais em se tratando de político com cargo eletivo. Gente assim sempre causa náuseas. Tá na Bíblia: “Porque és morno, e não és frio nem quente, vomitar-te-ei da minha boca.” (Apocalipse 3,16). Jesus também se referiu a essa turma: “Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não; porque o que passa disto é de procedência maligna” (Mateus 5,37). No popular: “Ou é oito ou é oitenta”. A abstenção de votar num projeto de lei ou em algo importante para o país deveria ser punido com a perda do mandato. Afinal, um deputado, senador ou vereador foi eleito para legislar, para decidir. E deve fazê-lo com soberania e de maneira inequívoca: ou vota a favor ou vota contra. O resto é desrespeito à confiança que o eleitor depositou nele. É bem verdade que tem voto vendido, em que o eleitor não está nem aí para o político irresponsável. Afinal, tanto corruptor como corrupto fazem parte do mesmo caldo podre e fétido da política descarada e criminosa que negocia princípios em troca de tudo. Oposição por oposição, sem pensar na pátria, na nação, no povo e no resultado da abstenção na hora de votar, rebaixa o político aos porões das Casas Legislativas. Afinal, fica claro que se trata de uma forma sutil de livrar-se da responsabilidade sobre o resultado do que está sendo votado.
Estratégias tais não deviam passar ao largo da atenção dos eleitores. Há quem diga, entretanto, que a omissão de um senador, deputado ou de um vereador, num sistema de democracia representativa, apenas demonstra concordância com tudo e com todos. Entretanto, convenhamos, se abstendo o legislador resolve o que? Trata-se apenas de um subterfúgio para estrategicamente lavar as mãos e esgueirar-se de uma situação incômoda ou, como preferem alguns, “sair à la francesa”. Pilatos, também lavou as mãos no julgamento de Cristo. Por conta disso, um bandido foi solto e um inocente torturado e morto. Previsões regimentais que permitem a abstenção do voto legislativo são vergonhosas diante das lesões sociais que esta prática provoca, pois nada mais representa do que a mais deslavada abdicação do exercício de representação dos interesses do povo. Ao se abster de votar o deputado, senador ou vereador faz pouco caso do poder que lhe foi conferido pelo voto popular, vitimizando os cidadãos, pois de regra se utiliza deste expediente para cavar vantagens pessoais ou criar entraves administrativos por simples interesses pessoais ou de um grupo político. Enfim, a abstenção afronta a finalidade da existência do próprio Poder Legislativo, que é a de fazer leis visando o bem social.
Pilatos cai muito bem nesta história, pois ele é o típico político que lava as mãos diante de decisões sob sua responsabilidade. Enfim, a abstenção em votar pode não ser ilegal, mas certamente é imoral e afeta toda a sociedade. A ausência de comprometimento é muito comum no meio político e, infelizmente, gira em torno do disposto no § 2º do artigo 180 do regimento interno da câmara dos deputados e § 2º do artigo 288 do regimento interno do senado federal. Na Câmara de Vereadores do seu e do meu município, a abstenção também possui respaldo normativo. O que é uma lástima.
Pensamento da semana: “o preço a pagar pela sua omissão na política é ser governado por quem é inferior” Platão 428-347 AC