Cesar Techio - Economista – Advogado
Tchê Mendes não só é o bagual do rádio, mas também da política. Suas preleções rústicas, típicas do homem campeiro, talhado a ferro e fogo nas dificuldades da vida, carregam muitos ensinamentos de cidadania, de honestidade, de amor à terra e às pessoas. Talvez seja por conta destes valores e de sua postura centrada, consciente e responsável, que seu voto na sessão da câmara de vereadores que decidiu a lei salarial, foi a favor da grande maioria dos funcionários públicos. Creio que o raciocínio deste grande vereador levou em consideração os seguintes aspectos: 1° - O percentual de 7,3% teve origem no espírito democrático de um prefeito que aceitou, exaustiva e pacientemente, abrir a mesa de negociação por sete vezes; 2° - Além da reposição inflacionária houve múltiplos benefícios, que também representam ganho financeiro; 3° - Uma gestão fiscal responsável no controle orçamentário obriga o prefeito a manter o equilíbrio das contas públicas, sob o risco do mesmo parar no fundo da cadeia por improbidade administrativa. Tem razão o inteligente Tchê Mendes, pois é sabido que o limite legal para gastos com pessoal ou folha de pagamento é de 51,3%, da Receita Corrente Líquida (RCL), mas que atualmente se entende como ideal e prudente o limite de 48,65% sob o risco de travar a máquina pública na execução de obras e serviços e, consequentemente, deixar a população na mão.
Evidentemente que o impacto nas contas públicas para um município com quase dois mil servidores é tremendo, ainda mais que o índice se aplica também aos ativos, inativos e pensionistas. O vereador Vilmar Comassetto, mestre, doutor e professor universitário, lembrou que a luta pela valorização dos servidores através de negociações começou na gestão Neodi Saretta; que nestes treze anos houveram ganhos reais; que a interferência partidária no processo de negociações salariais compromete a autonomia sindical e que o Poder Executivo sempre zelou pelo cumprimento da legislação. Acrescente-se, que a criação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com atendimento de médicos e enfermeiras 24 horas por dia, e ainda a criação de novos postos de saúde, implicará na abertura de concursos públicos para a contratação de um batalhão de novos profissionais de saúde. Isso recomenda prudência na manutenção de uma margem orçamentária responsável.
Por fim, “cargo de confiança” não pode ser confundido com “cargo em comissão”, conforme inciso V do artigo 37 da Constituição Federal. Se este é destinado a funcionários de carreira, aquele, igualmente tem caráter precário, transitório, com possibilidade de exoneração sem causa e é considerado de livre provimento pelo governo. Suas atribuições são exclusivas de direção, chefia ou assessoramento, e a confiança que se deposita em seu ocupante tem resguardo constitucional. O preenchimento de cargos de confiança não pode ser dispensado por uma boa administração, pois garantidores da onipresença da pessoa do prefeito em todas as funções de comando, na exata medida da extensão de seu compromisso com uma gestão pública de sucesso. Funções de chefia e de assessoramento obviamente exigem remunerações diferenciadas, harmonizadas, de maior valor e de acordo com a maior responsabilidade e capacidade de comando que os cargos exigem.
Pensamento da semana: O único lugar aonde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.