CESAR TECHIO

Cronicas semanais.

domingo, 10 de agosto de 2014

MUDANÇA !


Postado por CESAR TECHIO às domingo, agosto 10, 2014
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A palavra liberdade tem encantos...

“Pela vontade livre, as nossas ações são nossas no sentido mais sublime da palavra, pela vontade livre somos senhores de nós mesmos, por ela nós determinamos nossa vida e nossa sorte. Deus quis que o homem trabalhasse seu próprio destino, por isso deu-lhe a liberdade de escolher entre o bem e o mal, apesar de que esta liberdade traga a possibilidade de transgredir a lei. A palavra liberdade tem encantos que nenhuma outra tem. Por causa da sua liberdade, cada homem não é apenas um ser gregário, um simples exemplar de um tipo comum, uma unidade entre milhares de outras iguais. Cada homem é, em conseqüência da sua liberdade, um indivíduo, tem suas feições próprias, é uma expressão personalizada, uma edição em separado e irreprodutível da idéia divina, é um caráter. Esta sua personalidade, o homem a mantém, desenvolve-a, eleva-a até a mais esmerada perfeição, pelo exercício da sua vontade, ou então a rejeita, deixa-a perecer, pela mesma vontade. O valor moral do homem, e com este sua sorte na eternidade, depende do exercício da sua livre vontade. Cada homem é o autor da sua sorte”. ( O Livre- Arbítrio Pe. Werner Von Und Zur Muhlen SJ , proferidas nos dias 29 de julho e 5 de agosto de 1919, aos Congregados Marianos do Colégio Anchieta de Porto Alegre )

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DR. RENATO MAURICIO BASSO

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Vó Gemma e Miguel

Vó Gemma e Miguel

Nestes tempos que fluem...

Em que se nega a natureza superior do ser humano, feito à imagem de Deus; em que se rompe toda a espécie de hierarquia, a do pai de família, a do professor na escola; em que o Brasil se aproxima de governos totalitários e decreta leis que atingem nossos mais preciosos valores democráticos e constitucionais; em que se impugna a origem teológica do Direito Natural e se combate a lei inscrita no coração do homem, no célebre conceito de Tomás de Aquino, “lumen naturalis rationis”, luz da razão natural, “impressio divini luminis in nobis”, impressão em nós da luz divina, fundamento do direito positivo; em que erros trágicos e tantos males se multiplicam na vida contemporânea com a liquidação da natureza e do planeta; em que a dignidade da pessoa humana, na condição de valor e princípio normativo fundamental é perigosamente desprezada, principalmente nas crianças abandonadas, nos idosos jogados na miséria do esquecimento, da miséria, da fome, da doença e da indiferença.... Nestes tempos doloridos... onde está o teu coração?

ERA UMA VEZ UM VOVÔ CHAMADO SANTO

ERA UMA VEZ UM VOVÔ CHAMADO SANTO

VOVÔ

VOVÔ
Vovô, toca uma musiquinha para mim?

Santo Techio

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      • ►  jun. 13 (1)
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      • ►  mai. 30 (1)
      • ►  mai. 23 (1)
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      • ►  mai. 10 (2)
      • ►  mai. 01 (1)
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      • ►  abr. 04 (1)
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      • ►  mar. 21 (1)
      • ►  mar. 07 (1)
    • ►  fevereiro (3)
      • ►  fev. 16 (1)
      • ►  fev. 08 (1)
      • ►  fev. 01 (1)
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      • ►  jan. 18 (1)
      • ►  jan. 11 (1)
      • ►  jan. 05 (1)
  • ►  2011 (45)
    • ►  dezembro (5)
      • ►  dez. 28 (1)
      • ►  dez. 22 (1)
      • ►  dez. 18 (1)
      • ►  dez. 15 (1)
      • ►  dez. 08 (1)
    • ►  novembro (2)
      • ►  nov. 29 (1)
      • ►  nov. 02 (1)
    • ►  outubro (4)
      • ►  out. 26 (1)
      • ►  out. 20 (1)
      • ►  out. 12 (1)
      • ►  out. 05 (1)
    • ►  setembro (4)
      • ►  set. 28 (1)
      • ►  set. 27 (1)
      • ►  set. 14 (1)
      • ►  set. 07 (1)
    • ►  agosto (5)
      • ►  ago. 31 (1)
      • ►  ago. 24 (1)
      • ►  ago. 17 (1)
      • ►  ago. 10 (1)
      • ►  ago. 03 (1)
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      • ►  jul. 07 (1)
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      • ►  mai. 01 (1)
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      • ►  out. 20 (1)
      • ►  out. 13 (1)
      • ►  out. 04 (1)
    • ►  setembro (7)
      • ►  set. 28 (1)
      • ►  set. 22 (1)
      • ►  set. 18 (1)
      • ►  set. 15 (1)
      • ►  set. 09 (3)
    • ►  agosto (5)
      • ►  ago. 31 (2)
      • ►  ago. 11 (1)
      • ►  ago. 09 (2)
    • ►  julho (4)
      • ►  jul. 26 (1)
      • ►  jul. 20 (1)
      • ►  jul. 07 (1)
      • ►  jul. 01 (1)
    • ►  junho (3)
      • ►  jun. 24 (1)
      • ►  jun. 16 (1)
      • ►  jun. 01 (1)
    • ►  maio (6)
      • ►  mai. 29 (1)
      • ►  mai. 25 (1)
      • ►  mai. 18 (1)
      • ►  mai. 13 (1)
      • ►  mai. 05 (1)
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    • ►  abril (3)
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      • ►  abr. 07 (1)
      • ►  abr. 01 (1)
    • ►  março (4)
      • ►  mar. 30 (1)
      • ►  mar. 16 (1)
      • ►  mar. 10 (1)
      • ►  mar. 06 (1)
    • ►  fevereiro (5)
      • ►  fev. 25 (1)
      • ►  fev. 23 (2)
      • ►  fev. 10 (1)
      • ►  fev. 03 (1)
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      • ►  jan. 20 (1)
      • ►  jan. 12 (1)
      • ►  jan. 08 (1)
  • ►  2009 (53)
    • ►  dezembro (6)
      • ►  dez. 31 (1)
      • ►  dez. 23 (2)
      • ►  dez. 19 (1)
      • ►  dez. 12 (1)
      • ►  dez. 08 (1)
    • ►  novembro (5)
      • ►  nov. 25 (2)
      • ►  nov. 18 (1)
      • ►  nov. 13 (1)
      • ►  nov. 05 (1)
    • ►  outubro (5)
      • ►  out. 30 (3)
      • ►  out. 15 (1)
      • ►  out. 07 (1)
    • ►  setembro (5)
      • ►  set. 30 (1)
      • ►  set. 23 (1)
      • ►  set. 16 (1)
      • ►  set. 09 (1)
      • ►  set. 02 (1)
    • ►  agosto (4)
      • ►  ago. 26 (1)
      • ►  ago. 19 (1)
      • ►  ago. 12 (1)
      • ►  ago. 06 (1)
    • ►  julho (5)
      • ►  jul. 31 (1)
      • ►  jul. 23 (1)
      • ►  jul. 17 (1)
      • ►  jul. 08 (1)
      • ►  jul. 01 (1)
    • ►  junho (4)
      • ►  jun. 25 (1)
      • ►  jun. 17 (1)
      • ►  jun. 10 (1)
      • ►  jun. 03 (1)
    • ►  maio (5)
      • ►  mai. 28 (1)
      • ►  mai. 22 (1)
      • ►  mai. 13 (1)
      • ►  mai. 05 (1)
      • ►  mai. 01 (1)
    • ►  abril (4)
      • ►  abr. 28 (1)
      • ►  abr. 15 (1)
      • ►  abr. 08 (1)
      • ►  abr. 02 (1)
    • ►  março (3)
      • ►  mar. 30 (1)
      • ►  mar. 17 (1)
      • ►  mar. 04 (1)
    • ►  fevereiro (3)
      • ►  fev. 18 (1)
      • ►  fev. 14 (1)
      • ►  fev. 04 (1)
    • ►  janeiro (4)
      • ►  jan. 31 (1)
      • ►  jan. 22 (1)
      • ►  jan. 14 (1)
      • ►  jan. 08 (1)
  • ►  2008 (43)
    • ►  dezembro (7)
      • ►  dez. 31 (1)
      • ►  dez. 26 (1)
      • ►  dez. 19 (1)
      • ►  dez. 10 (1)
      • ►  dez. 09 (1)
      • ►  dez. 02 (2)
    • ►  novembro (2)
      • ►  nov. 13 (1)
      • ►  nov. 07 (1)
    • ►  outubro (6)
      • ►  out. 29 (1)
      • ►  out. 22 (2)
      • ►  out. 07 (1)
      • ►  out. 03 (1)
      • ►  out. 02 (1)
    • ►  setembro (4)
      • ►  set. 25 (1)
      • ►  set. 17 (1)
      • ►  set. 10 (1)
      • ►  set. 04 (1)
    • ►  agosto (24)
      • ►  ago. 28 (1)
      • ►  ago. 21 (23)

SIRLEI SALETE TECHIO

SIRLEI SALETE TECHIO

Cantando no antigo Clube Aliança, atual 29 de Julho.

Sirlei com o Cesinha

Sirlei Salete Techio em 1948. Praça central de Concórdia, atual praça Dogello Goss.


Eu
Concordo!
Já que colocam fotos de gente morta nos maços de cigarros, por que não colocar também:de gente obesa em pacotes de batata frita,de animais torturados nos cosméticos,de acidentes de trânsito nas garrafas e latas de bebidas alcoólicas,de gente sem teto nas contas de água e luz, e de políticos corruptos nas guias de recolhimento de impostos?

SIRLEI NO JUVENTUS FUTEBOL CLUBE

SIRLEI NO JUVENTUS FUTEBOL CLUBE
Sirlei, terceira da direita para a esquerda sentada. Atrás uma menina lhe fazendo massagem nas costas.

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Sirlei

GEMMA CATHARINA MACCAGNAM TECHIO

16/05/2012

VIDA QUE SE DERRAMA...

VIDA QUE SE DERRAMA...
Vida que se derrama pelos dedos de nossas mãos. E que nos espera logo ali adiante. Na mansidão de um sorriso, de um olhar... de uma MÃE ! (28/05/2013)

FARMÁCIA BRASIL

FARMÁCIA BRASIL

NÃO JULGUE DESFAVORAVELMENTE

Não julgue desfavoravelmente, mesmo que sua observação o ajude na conclusão precipitada. Você não pode pretender ter examinado o assunto sob todos os ângulos. Muita coisa, que você vê, não é exatamente como você vê...

Não comente desfavoravelmente, mesmo que tenha sobejas razões para fazê-lo. Você não sabe como se portaria, se estivesse na posição do antagonista. O que você sabe não se deu realmente como você sabe...

Não pense desfavoravelmente, mesmo que encontre apoio na atitude de todos. Você não conhece o assunto com a consideração devida. O que você conhece não expressa a realidade como você pensa...

Não informe desfavoravelmente, mesmo que você esteja senhor do assunto. Você não dispõe de possibilidades para prever as mudanças que se operam num minuto. O de que você está informado não é conhecimento bastante para que você informe como foi informado...

Não opine desfavoravelmente, quando você puder ajudar, só porque muitos são contra. Você não pode discordar, somente para agradar a maioria. O de que você tem notícia não se passou como lhe disseram...

Ouça a opinião de duas pessoas de gostos musicais diferentes, saindo de um concerto de música clássica... No dia do julgamento de Jesus Cristo, a multidão julgava, comentava, pensava, informava e opinava desfavoravelmente a Ele...

Crucificado, deu ganho de causa aos assassinos e perseguidores.

No entanto, o material com que O julgaram e as testemunhas que O acusaram não representavam a verdade, porque, enquanto todos estavam ligados aos interesses inconfessáveis do mundo, desejavam alijá-lo da Terra.

Ele, que era o Senhor do mundo, ficou, porém, em silêncio, fiel ao Supremo Pai, porfiando até o fim.

Autor: Marco Prisco.Psicografia de Divaldo Franco. Da obra: Glossário Espírita-Cristão

Mergulhamos, neste sábado, em mais um final de semana, dos tantos que já vivemos e dos tantos, espero, ainda vivamos. Fico aqui observando o sol que se põe, majestoso, acariciando as ondulações destas paragens. E me sinto envolvido por ele que se vai. E eu fico.
E o meu ficar reclama o ir. Quem sabe, um dia, logo a frente, vamos todos com ele.
Mas voltaremos no outro dia a brilhar. No cosmo

ROQUE LAUSCHNER SCJ

ROQUE LAUSCHNER SCJ
Mestre e doutor em Economia pelo ILADES (Chile) e UNIVERSIDADE GREGORIANA (Roma). Diretor do Colégio Pio Brasiliano (Roma). Diretor do CEDOPE - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E PESQUISA DA UNISINOS - UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOS SINOS. Técnico da FAO (ONU). Autor do livro Lógica Formal. Fundador do CESCOOP - Curso de Especialização em cooperativismo. São Leopoldo - RS. *1947 +1997

ADVOCACIA

ADVOCACIA
"Quando imagens falam por si" (um único processo judicial). Rumo ao processo eletrônico, graças a Deus.

CELULAR ROUBADO – COMO BLOQUEAR.

Quando te roubam um celular, sabemos que recuperá-lo é impossível. Os ladrões os vendem rapidamente. A experiência é muito desagradável, mas as companhias operadoras substituem rapidamente o chip e pouco se importam com quem está o celular. O que a operadora quer é consumo. Porém, existe algo muito interessante que vcs devem conhecer e é a forma de se vingar do ladrão que te roubou. Todos os celulares GSM (ou seja que tem chip) têm um registro de série único que em nenhum telefone a nivel mundial se repete e que se chama : Código IMEI. As operadoras, como é lógico, não o tem registrado para te ajudar. Só os donos do aparelho podem ter acesso ao código. Para obtê-lo digitem : *#06# Só isso e NÃO PRESSIONE "SEND". Na tela aparecerá o código IMEI. Anote-o e guarde-o em lugar seguro. Se te roubarem o celular, chame a operadora e indique o código. O celular será bloqueado completamente e mesmo que o ladrão mude de cartão ou chip, não poderá ligá-lo. Provavelmente não recuperes teu celular mas pelo menos vc terá a certeza de quem o tiver roubado não poderá utilizá-lo nunca. Se todos nós soubéssemos disto, o roubo de celulares diminuiria porque não tería sentido roubar um aparelho sem serventia. Envia esta dica a todos teus amigos e conhecidos e vamos acabar com os roubos de celulares..... !!!!! Divulgue ...... !!!!!!!

Saiba como evitar receber publicidade das operadoras de celular

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) iniciou uma campanha – que terminou no sábado (20) – para que as operadoras informem os consumidores sobre o direito deles de não receber mais mensagens de publicidade. No entanto, mesmo quem acabou não recebendo a notificação, poderá fazer a solicitação para não receber mais propagandas da operadora CLARO 888 TIM 4112 OI 55555 VIVO 457
O cliente que se sentir incomodado deve enviar uma mensagem para um número específico da operadora com a palavra Sair
NUMEROS ACIMA
. Após o envio, as operadoras respondem com uma mensagem confirmando a retirada do número de campanhas publicitárias via SMS. "A partir de agora, você não receberá mais mensagens publicitárias desta Prestadora".

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM nº 1.480/97 O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO que a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, determina em seu artigo 3º que compete ao Conselho Federal de Medicina definir os critérios para diagnóstico de morte encefálica; CONSIDERANDO que a parada total e irreversível das funções encefálicas equivale à morte, conforme critérios já bem estabelecidos pela comunidade científica mundial; CONSIDERANDO o ônus psicológico e material causado pelo prolongamento do uso de recursos extraordinários para o suporte de funções vegetativas em pacientes com parada total e irreversível da atividade encefálica; CONSIDERANDO a necessidade de judiciosa indicação para interrupção do emprego desses recursos; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de critérios para constatar, de modo indiscutível, a ocorrência de morte; CONSIDERANDO que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses critérios em crianças menores de 7 dias e prematuros, RESOLVE: Art. 1º. A morte encefálica será caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias. Art. 2º. Os dados clínicos e complementares observados quando da caracterização da morte encefálica deverão ser registrados no "termo de declaração de morte encefálica" anexo a esta Resolução. Parágrafo único. As instituições hospitalares poderão fazer acréscimos ao presente termo, que deverão ser aprovados pelos Conselhos Regionais de Medicina da sua jurisdição, sendo vedada a supressão de qualquer de seus itens. Art. 3º. A morte encefálica deverá ser conseqüência de processo irreversível e de causa conhecida. Art. 4º. Os parâmetros clínicos a serem observados para constatação de morte encefálica são: coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra-espinal e apnéia. Art. 5º. Os intervalos mínimos entre as duas avaliações clínicas necessárias para a caracterização da morte encefálica serão definidos por faixa etária, conforme abaixo especificado: a) de 7 dias a 2 meses incompletos - 48 horas b) de 2 meses a 1 ano incompleto - 24 horas c) de 1 ano a 2 anos incompletos - 12 horas d) acima de 2 anos - 6 horas Art. 6º. Os exames complementares a serem observados para constatação de morte encefálica deverão demonstrar de forma inequívoca: a) ausência de atividade elétrica cerebral ou, b) ausência de atividade metabólica cerebral ou, c) ausência de perfusão sangüínea cerebral. Art. 7º. Os exames complementares serão utilizados por faixa etária, conforme abaixo especificado: a) acima de 2 anos - um dos exames citados no Art. 6º, alíneas "a", "b" e "c"; b) de 1 a 2 anos incompletos: um dos exames citados no Art. 6º , alíneas "a", "b" e "c". Quando optar-se por eletroencefalograma, serão necessários 2 exames com intervalo de 12 horas entre um e outro; c) de 2 meses a 1 ano incompleto - 2 eletroencefalogramas com intervalo de 24 horas entre um e outro; d) de 7 dias a 2 meses incompletos - 2 eletroencefalogramas com intervalo de 48 horas entre um e outro. Art. 8º. O Termo de Declaração de Morte Encefálica, devidamente preenchido e assinado, e os exames complementares utilizados para diagnóstico da morte encefálica deverão ser arquivados no próprio prontuário do paciente. Art. 9º. Constatada e documentada a morte encefálica, deverá o Diretor-Clínico da instituição hospitalar, ou quem for delegado, comunicar tal fato aos responsáveis legais do paciente, se houver, e à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos a que estiver vinculada a unidade hospitalar onde o mesmo se encontrava internado. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CFM nº 1.346/91. Brasília-DF, 08 de agosto de 1997. WALDIR PAIVA MESQUITA Presidente ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO Secretário-Geral Publicada no D.O.U. de 21.08.97 Página 18.227 IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL TERMO DE DECLARAÇÃO DE MORTE ENCEFÁLICA (Res. CFM nº 1.480 de 08/08/97) NOME:___________________________________________________________________ PAI:______________________________________________________________________ MÃE:_____________________________________________________________________ IDADE:______ANOS______MESES_____DIAS DATA DE NASCIMENTO____/____/____ SEXO: M F RAÇA: A B N Registro Hospitalar:___________________ A. CAUSA DO COMA A.1 - Causa do Coma: A.2. Causas do coma que devem ser excluídas durante o exame a) Hipotermia ( ) SIM ( ) NÃO b) Uso de drogas depressoras do sistema nervoso central ( ) SIM ( ) NÃO Se a resposta for sim a qualquer um dos itens, interrompe-se o protocolo B. EXAME NEUROLÓGICO - Atenção: verificar o intervalo mínimo exigível entre as avaliações clínicas, constantes da tabela abaixo: IDADE INTERVALO 7 dias a 2 meses incompletos 48 horas 2 meses a 1 ano incompleto 24 horas 1 ano a 2 anos incompletos 12 horas Acima de 2 anos 6 horas (Ao efetuar o exame, assinalar uma das duas opções SIM/NÃO. obrigatoriamente, para todos os itens abaixo) Elementos do exame neurológico Resultados 1º exame 2º exame Coma aperceptivo ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO Pupilas fixas e arreativas ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO Ausência de reflexo córneo-palpebral ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO Ausência de reflexos oculocefálicos ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO Ausência de respostas às provas calóricas ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO Ausência de reflexo de tosse ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO Apnéia ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO C. ASSINATURAS DOS EXAMES CLÍNICOS - (Os exames devem ser realizados por profissionais diferentes, que não poderão ser integrantes da equipe de remoção e transplante. 1 - PRIMEIRO EXAME 2 - SEGUNDO EXAME DATA:____/____/____HORA:_____:_____ DATA:____/____/____HORA:_____:_____ NOME DO MÉDICO:__________________ NOME DO MÉDICO:__________________ CRM:____________FONE:_____________ CRM:_____________FONE:___________ END.:______________________________ END.:______________________________ ASSINATURA: ______________________ ASSINATURA: ______________________ D. EXAME COMPLEMENTAR - Indicar o exame realizado e anexar laudo com identificação do médico responsável. 1. Angiografia Cerebral 2. Cintilografia Radioisotópica 3. Doppler Transcraniano 4. Monitorização da pressão intra-craniana 5. Tomografia computadorizada com xenônio 6. Tomografia por emissão de foton único 7. EEG 8. Tomografia por emissão de positróns 9. Extração Cerebral de oxigênio 10. outros (citar) E. OBSERVAÇÕES 1 - Interessa, para o diagnóstico de morte encefálica, exclusivamente a arreatividade supraespinal. Consequentemente, não afasta este diagnóstico a presença de sinais de reatividade infraespinal (atividade reflexa medular) tais como: reflexos osteotendinosos ("reflexos profundos"), cutâneo-abdominais, cutâneo-plantar em flexão ou extensão, cremastérico superficial ou profundo, ereção peniana reflexa, arrepio, reflexos flexores de retirada dos membros inferiores ou superiores, reflexo tônico cervical. 2 - Prova calórica 2.1 - Certificar-se de que não há obstrução do canal auditivo por cerumem ou qualquer outra condição que dificulte ou impeça a correta realização do exame. 2.2 - Usar 50 ml de líquido (soro fisiológico, água, etc) próximo de 0 grau Celsius em cada ouvido. 2.3 - Manter a cabeça elevada em 30 (trinta) graus durante a prova. 2.4 - Constatar a ausência de movimentos oculares. 3 - Teste da apnéia No doente em coma, o nível sensorial de estímulo para desencadear a respiração é alto, necessitando-se da pCO2 de até 55 mmHg, fenômeno que pode determinar um tempo de vários minutos entre a desconexão do respirador e o aparecimento dos movimentos respiratórios, caso a região ponto-bulbar ainda esteja íntegra. A prova da apnéia é realizada de acordo com o seguinte protocolo: 3.1 - Ventilar o paciente com 02 de 100% por 10 minutos. 3.2 - Desconectar o ventilador. 3.3 - Instalar catéter traqueal de oxigênio com fluxo de 6 litros por minuto. 3.4 - Observar se aparecem movimentos respiratórios por 10 minutos ou até quando o pCO2 atingir 55 mmHg. 4 - Exame complementar. Este exame clínico deve estar acompanhado de um exame complementar que demonstre inequivocadamente a ausência de circulação sangüínea intracraniana ou atividade elétrica cerebral, ou atividade metabólica cerebral. Observar o disposto abaixo (itens 5 e 6) com relação ao tipo de exame e faixa etária. 5 - Em pacientes com dois anos ou mais - 1 exame complementar entre os abaixo mencionados: 5.1 - Atividade circulatória cerebral: angiografia, cintilografia radioisotópica, doppler transcraniano, monitorização da pressão intracraniana, tomografia computadorizada com xenônio, SPECT. 5.2 - Atividade elétrica: eletroencefalograma. 5.3 - Atividade metabólica: PET, extração cerebral de oxigênio. 6 - Para pacientes abaixo de 02 anos: 6.1 - De 1 ano a 2 anos incompletos: o tipo de exame é facultativo. No caso de eletroencefalograma são necessários 2 registros com intervalo mínimo de 12 horas. 6.2 - De 2 meses a 1 ano incompleto: dois eletroencefalogramas com intervalo de 24 horas. 6.3 - De 7 dias a 2 meses de idade (incompletos): dois eletroencefalogramas com intervalo de 48 h. 7 - Uma vez constatada a morte encefálica, cópia deste termo de declaração deve obrigatoriamente ser enviada ao órgão controlador estadual (Lei 9.434/97, Art. 13).
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