quarta-feira, 10 de junho de 2009

QUANDO A VÍTIMA É O HOMEM

”QUANDO A VÍTIMA É O HOMEM”
Cesar Techio Economista – Advogado
Rua Dr. Maruri, 730 – 89700-00 Concórdia – SC cesartechio@Yahoo.com.br
“Bate seu covarde!”; “Atira se você é homem!”; “Incompetente, burro, pobretão!” A Lei Maria da Penha despontou em nosso meio como instrumento judicial de defesa eficaz e urgente em favor da mulher contra agressões masculinas. Nesta, machões ferozes se deparam com intransponível barreira às suas agressões compulsivas. Muito se tem discutido, todavia, sobre a inconstitucionalidade da lei, uma vez que contempla tão somente direito da mulher apreciado em cognição judicial sumária, instantânea, que desemboca irremediavelmente em decisão liminar, “inaudita altera pars”, ou seja, sem ouvir o acusado. Basta a mulher dar queixa na delegacia, para o marido mergulhar de escafandro no “olho da rua”, senão para trás das grades, tendo sobre sua cabeça o peso de acusações virulentas acolhidas de plano pelo Juiz. O juízo é de precaução, para salvaguardar suposto atentado contra a integridade física da mulher. Discute-se, depois, se a medida foi acertada ou não, através da defesa do acusado, já defenestrado da convivência conjugal. O que a lei, sua interpretação e aplicação não consideram, é a personalidade da vítima, sua inter-relação com o acusado, sua inclinação consciente ou subconsciente de fazer-se vítima, sua receptividade à violência, sua tendenciosidade a provocar situações de agressão.
O que está por trás da atitude violenta, do desamor, do ódio latente do agressor, senão uma atitude matreira, esperta, psicológica e emocionalmente bem preparada da mulher? Não se diz que por trás de todo grande homem sempre existe uma grande mulher? Ora, então é lógico pensar, que por trás de todo grande agressor também sempre existe uma grande agressora. E não raras vezes, mais violenta do que o homem, pois é sabido o quanto a mulher, dotada de faculdades excepcionais, inclusive quanto à resistência física e emocional, também é sumamente inteligente e sabe, muito bem, tramar, ofender, agredir, trair sem ser notada e desnudada a sua capacidade de interferir na ação do homem de fazer a violência que a agride. A idéia aqui é a de avaliarmos, sem “machismos” ou “feminismos” em que grau e intensidade as atitudes e o poder de manipulação da vítima-mulher agem sobre as ações do agressor.
É claro que não podemos ignorar que a igualdade constitucional entre homens e mulheres também deve respeitar a diversidade e o direito à diferença, haja vista a evidente vulnerabilidade social destas. Dentro deste espírito, ao enfrentar a violência masculina de forma desproporcional, a lei parece se firmar, na realidade, como instrumento ético de concretização da igualdade material entre homens e mulheres, conferindo efetividade à vontade constitucional inspirada em princípios éticos compensatórios. Mas, este não é o ponto a que se propõe essa breve reflexão, senão a análise da problemática sob as luzes do comportamento da mulher, que aponta para suas terríveis, insistentes e camufladas provocações, muitas vezes responsáveis pela violência que a atinge e estoura com a vida conjugal. Advogados, juízes, promotores, testemunhas, operadores do direito, jamais saberemos o verdadeiro responsável pelas palavrinhas de desamor, indiferenças do dia a dia, humilhações, exigências despropositadas e comparações desairosas que acontecem na privacidade dos lares, durante anos, e que explode em violência pública que culmina em divórcio e muitas vezes em prisão. A lei não considera, infelizmente, aspectos ligados a vitimologia, quando se sabe que, não raras vezes, em que pese o homem transtornado segurar a arma, é ela, mulher, quem puxa o gatilho da violência que destrói sua própria vida e a da sua família. Pensamento da semana: “A moeda tem dois lados.”