terça-feira, 2 de dezembro de 2008

GESTÃO DE RISCO E ACIONISTAS: TRANSPARÊNCIA”

“ GESTÃO DE RISCO E ACIONISTAS: TRANSPARÊNCIA”

Cesar Techio
Economista – Advogado
cesartechio@yahoo.com

Para as empresas em geral, o controle sobre flutuações de preço é impraticável, na medida em que estes são ditados pelas regras do mercado. Todavia, investir pesado na produção e em ativos, gera incertezas de modo que, os executivos de grandes empresas se sentem impulsionados a adotar estratégias de redução de risco. Estratégias, como por exemplo, do uso de contratos de longo prazo com preços fixados, da diversificação de negócios, do uso de contrato de seguro, da utilização de estoques e de contratos derivativos. Todos como forma de proteção contra variações de preço e flutuação de cambio.

No que tange a empresas de capital aberto, a Instrução Normativa (IN) nº 235/95 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) obriga a exposição em notas explicativas anexas às Demonstrações Financeiras e às Informações Trimestrais, de todas as informações sobre as decisões adotadas para a determinação da inserção da empresa nos mercados derivativos e conseqüentes riscos. Ou seja, existe a obrigatoriedade de que todas as transações com derivativos, dada a sua importância no contexto financeiro das empresas, sejam expostas de forma explicativa nas Demonstrações contábeis, com a finalidade de propiciar aos investidores plena consciência da exposição de riscos da empresa.

Por outro lado, sem riscos na esfera política, operacional, de liquidez e de crédito, muitas empresas se aventuram em contratos derivativos para se proteger da oscilação futura do dólar, cobrindo exposições de venda ao mercado externo. Para a agroindústria, por exemplo, o risco de mercado (ou risco de preço) atribuído à volatilidade do preço, especialmente para aquelas que possuem compradores certos no mercado internacional, não chega a ser significativo, a ponto de se optar por contratos de alto risco em operações de derivativos cambiais à longo prazo e a valores expressivos. No caso de uma conhecida empresa agroindustrial, por exemplo, se tem notícias de que: "Os contratos cobriam a exposição para vendas equivalentes a 12 meses de exportações, quando a política interna de proteção exige proteção para um valor de vendas relativas a apenas seis meses de exportação". (fonte: http://www.financialweb.com.br).

Não adentrando a juízos de valoração sobre o “estouro” que levou grandes empresas nacionais a perderem milhões de dólares no mercado de capitais, em prejuízo de seus parques produtivos, ingênuos acionistas, empregados, agregados e comunidade em geral, quedei-me, neste início de semana, a refletir sobre os mecanismos de proteção ao preço do suíno e do frango frente ao mercado consumidor e aos insumos necessários para criação e engorda, à disposição dos suinocultores e avicultores da nossa região. Não encontrei um. Se existem, fazem, parte de algum compêndio de economia secreto, nas mãos de algum estudioso ou de algum executivo com doutorado em economia, todos bem empregados em algum banco multinacional ou em alguma empresa de grande porte das grandes cidades do país. Enquanto isso, eles, os pequenos criadores... Sem compreender a genialidade dos “experts” em bolsas de futuro, a perversidade do mercado ou a lógica ou ilógica da Bolsa de Valores, sem quaisquer mecanismos de proteção contra os riscos de suas atividades de subsistência, apenas sentem-lhe os efeitos... Na pele, nas mãos calejadas de tanto trabalhar.

As razões econômicas para a existência de contratos derivativos, seu conceito, etc., podem ser encontrados num pedagógico artigo publicado “in” http://www.congressoeac.locaweb.com.br., intitulado: “Evidenciação de Derivativos nas Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis de Empresas Brasileiras” de Paulo Roberto da Cunha e outros, da Universidade Regional de Blumenau – FURB, cuja leitura recomendo, por razões óbvias.