terça-feira, 9 de dezembro de 2008

AS PROXIMAS VÍTIMAS

AS PRÓXIMAS VÍTIMAS

Cesar Techio
Economista – Advogado
cesartechio@yahoo.com

A catástrofe de Blumenau e cidades do litoral do Estado de Santa Catarina não têm nada a ver com a fortíssima precipitação pluviométrica. Tem a ver com o desmatamento, fendas, barrancos abertos nos morros e encostas, em desrespeito ao disposto no artigo 3º da lei estadual 6063/82 com validade para todo o território estadual.

Em artigo precedente, intitulado “Construções nas pirambeiras” me referi a proibição de meter trator em morros, encostas, ladeiras, abrir fendas, barrancos, para construção de casas, prédios, etc. Passou de 30% a declividade, não tem discussão. O município não pode conceder alvará para construção e engenheiros não podem projetar. Os órgãos ambientais têm a obrigação de embargar construções, multar e cobrar explicações das autoridades. Mesmo abaixo de 30% de declividade é necessário parecer de órgãos ambientais sobre a viabilidade de utilização do solo para moradias. Na mesma linha, em artigo anterior intitulado “Candidatos a prefeito e direito urbanístico” me referi ao Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e ao Estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), de realização obrigatória, sem os quais o Município não pode expedir licenças ou autorizações para construções, ampliações ou funcionamento de unidades empresariais e residenciais.

As cidades devem ser repensadas, com urgência, quanto à viabilidade social, econômica e financeira de suas construções, espaços, ruas, atividades e se a execução dos projetos se encontra dentro das normas obrigatórias do direito ambiental e urbanístico.

O disposto no inciso II do artigo 6º da lei complementar 187/2001 do Município de Concórdia, de que a lei tem como objetivo “adaptar o máximo possível o parcelamento à topografia local” colide frontalmente com a nova consciência global de defesa do meio ambiente. A autoridade não pode e não deve autorizar adaptações à topografia que apresente declive acima de 30% ou que coloque em risco nascentes ou possa provocar desmoronamentos.

A simples existência, à montante, de escarpas de terra que ameacem ou se mostrem aptas a desmoronar, constituem ofensa à segurança das pessoas e de seus bens, pois podem comprometer a estabilidade e a solidez de casas e prédios. Quando é feito um corte num morro, é retirado a escora ou calço natural, o que provoca desequilíbrio, sendo que, em época de chuvas, o manto de intemperismo que solto encontra-se sob as encostas, ao receber água de chuvas, tem seu peso aumentado. As argilas são saturadas, não se sustentam e, através de um fenômeno conhecido por solifluxão, deslizam sobre as rochas e despecam em enorme velocidade, buscando novas acomodações. Neste movimento, a lama leva casas, prédios e a vida de crianças, pais e mães de família.

Para o caso de Concórdia, que não é diferente de outras cidades, não existe mais solução para as encostas. A aplicação de prática conservacionista, mesmo de caráter vegetativo, edáfico ou mecânico, com a construção de tapumes, murros de contenção e outros, não solucionará nossos problemas e não garantirá a integridade física de nossas famílias, pois nossas encostas já estão condenadas. A água pluvial penetra o solo e em contato com as rochas é criado um manto líquido que, pela gravidade desliza morro abaixo.

Exatamente por isso, causa indignação licenças e alvarás para construções em encostas e morros da cidade. Este agir das autoridades beira a responsabilidade criminal. Exagero? Dê um passeio pela cidade e observe as escavações em morros e encostas, absurdamente inclinados. A inclinação dificulta a subida a pé, o que caracteriza terrenos inadequados para construções. A cidade deve crescer através de novos eixos de expansão, via Alto Suruvi, São José, UNC, Fragosos, Linha São Paulo e outros. Ou seremos as próximas vítimas, não das chuvas, mas da irresponsabilidade.