Cesar
Techio
Economista
– Advogado
cesartechio@gmail.com.br
Soa engraçado a revolta de figuras públicas, políticos, autoridades,
gestores do erário, contra críticas que lhe são feitas na mídia. Acham eles que
a divulgação de equívocos, erros, polêmicas, incontinência de conduta, má gestão
e decisões que esbarram na lei de responsabilidade fiscal e no Código Penal,
geram danos morais ressarcíveis, porque afinal, prejudicam a imagem, ferem a
honra e abalam a credibilidade junto ao público e seus eleitores. Todavia,
se deve considerar que o dano moral é aquele que afeta a personalidade e ofende
a moral e a dignidade da pessoa. Mas, para que isso ocorra é preciso que os
queixosos realmente se conduzam com dignidade, senso ético, enfim, demonstrem
que suas ações públicas são cobertas pelo manto da moral, da ética e da
legalidade. O caráter inviolável da intimidade e privacidade de suas vidas deve
ceder diante do interesse público pelo acerto ou não de suas decisões, ações e
condutas, motivo pelo qual não possuem o direito de controlar ou impedir qualquer
tipo de informação a respeito delas.
Notórias pessoas públicas,
inclusive socialites, são passíveis de comentários sobre aquilo que elas
próprias desnudam nas colunas sociais e em locais badalados da polis. Mas, políticos
e autoridades, estes são especialmente investigáveis, em tudo o que fazem e
dizem e, data vênia, publicáveis suas ações diárias, em informações destituídas
de propósitos injuriosos, caluniosos e difamantes. Aliás, ao tratar da
comunicação social, em seu art. 220, a Carta Magna estabelece que "a
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição", dispondo,
inclusive, que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir
embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art. 5°, incs. IV, V, X, XIII e
XIV".
Resta, então, aos refratários a divulgação de suas vidas públicas,
desapearem das colunas sociais, da notoriedade de que se fazem portadores, e da
política, pois sabem que “quem está na chuva...”. A propósito, assim se
manifestou Lédio Rosa de Andrade, operoso juiz da Comarca de Tubarão – SC, em
processo de indenização por danos morais, autos 075.99.009820-0: “cada cidadão
e cidadã é livre para escolher seu próprio caminho, mas quem trilha as veredas
(...) das altas sociedades, data vênia, que aceitem seus tempos e contratempos,
e deixe o Poder Judiciário cuidar dos conflitos realmente importantes para a
comunidade em geral”.
Pensamento da semana: “Paz e Bem" (cumprimento franciscano).