segunda-feira, 3 de maio de 2010
”POR QUE OCORREM ENCHENTES EM CONCÓRDIA?”
Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com
Escrevi vários artigos sobre as enchentes que há mais de trinta anos detonam a cidade de Concórdia. Veja o que foi dito em dois deles: Em outubro de 2008: “... é proibido meter trator em morros, encostas, ladeiras, abrir fendas, barrancos, para construção de casas, prédios, etc. Passou de 30% a declividade, não tem discussão. O município não pode conceder alvará para construção e engenheiros não podem projetar. Os órgãos ambientais têm a obrigação de embargar construções, multar e cobrar explicações das autoridades. Abaixo de 30% de declividade, estudo de impacto ambiental deve apontar a existência de nascentes ou córregos e, nestes casos a autoridade deve desautorizar e impedir construções”.
Em novembro de 2009: “O alargamento de rios e construções de canais extravasores ou barragens de contenção, diante da inexistência de uma política ambiental de preservação das matas existentes nas bacias hidrográficas que desembocam nos centros das cidades, serão lembrados pelas futuras gerações como monumentos à ignorância de homens e mulheres que, vivendo numa época de alto avanço nas ciências da geoinformação, meio-ambiente, engenharia, estatística, informática e planejamento urbano, nada entenderam sobre preservação, ecologia, vida e dignidade. Culpar as chuvas torrenciais pelo transbordamento de rios, pelos prejuízos milionários de lojas, de empresas e pela angústia de famílias alijadas da proteção doméstica de suas casas, a cada enchente, se constitui num grave e imperdoável equívoco. A Administração Pública não somente tem o dever de ser honesta, mas, por imperativo constitucional (artigo 37º da CF), de ser eficiente. Consequentemente, todo recurso gasto no alargamento de rios e nas construções de canais extravasores devem ser vistos como fruto de improbidade administrativa, se desacompanhado de ações concretas que proíbam o insano desmatamento na bacia hidrográfica das cidades. Trata-se de dinheiro queimado, inútil e malversado, pois é visível que, continuando a sangria verde à montante da bacia hidrográfica, canais extravasores e alargamentos de rios, devem ser consideradas obras estéreis, sem préstimo, visivelmente insuficientes para escoar as águas pluviais que não são absorvidas pelas áreas de terras desmatadas.”
Emissões de licenças ambientais ocorrem à latere do disposto no artigo 3º da lei estadual 6063/82, do artigo 225 da Constituição Federal, do Estatuto das Cidades, do Código das Águas (Decreto 24.643/34), entre outras leis. Por elas é proibido meter trator em morros, encostas, ladeiras, barrancos. Escavações em topografia que apresente declividade de 30º ou superior é ilegal, imoral, um crime contra o meio ambiente e contra a humanidade. O desmatamento continua frouxo na bacia hidrográfica do rio dos Queimados. Escavações nos morros do nosso perímetro urbano se constituem numa aberração. A última enchente foi atípica, com uma intensidade de lama jamais vista. Trata-se de um alerta importantíssimo de que a retirada da cobertura vegetal a montante da bacia hidrográfica do rio dos Queimados, a partir do centro da cidade, continua intensa. O uso e ocupação do solo devem, prioritariamente, considerar a geologia, declividade, hidrogeologia, flora, fauna, recursos hídricos, destinação de esgotos, situação de risco para a coletividade, etc. A solução destas questões deve preceder a construção do canal extravasor e da barragem de contenção. A realização de um diagnóstico ambiental por uma equipe interdisciplinar, contemplando estes pontos e apontando soluções, é questão de vida ou morte para a nossa cidade. Pensamento da semana: “S.O.S Ministério Público! È urgentíssimo ingressar com uma ação cível pública visando a proibição, sob pena de multa cominatória, de novas licenças para desmatamentos e de alvarás para escavações e construções nas encostas do perímetro urbano e na bacia hidrográfica do Rio dos Queimados.