sábado, 29 de maio de 2010

IRMÃO DINO GIRARDELLI: NÃO EXISTE DESPEDIDA QUANDO O AMOR É TÃO GRANDE.


foto: Praia Ingleses - Florianópolis - SC

A inserção dos textos que segue, quebra o protocolo deste blog, originalmente construído para publicação de cronicas. Mas se justifica na medida em que pretende homenagear um sêr humano excepcional.

"Resposta à Carta de Irmão Dino Girardelli em sua despedida como diretor de um dos mais renomados colégios católicos do Brasil."

Amado Irmão Dino.
Voce jamais partirá.
Sua alegria, seu caráter santo, sua peculiar forma de andar com Jesus Cristo nesta terra, trazendo conforto, amor, compaixão, caridade, alento, está incrustado no coração de cada pessoa que nesta curta vida teve o milagroso privilégio de lhe conhecer.
Querido amigo e Irmão que seu santo exemplo continue impulsionando nossas atitudes; que seu amor pelos semelhantes seja o motor que nos mantém no rumo; que sua inteligência, bom humor, grandeza de espírito e humildade, sejam o talhe do Criador, todos os dias, em nossa vida, até o último suspiro.
Saudades, querido, amado e inesquecível Irmão Dino, dos tempos em era o timoneiro do Colégio São Luiz em São Leopoldo - RS.
Saudades, estimadíssimo e inefável amigo.
Voce é vaso valiosíssimo nas mãos do Senhor Deus.
Obrigado Pai Querido, Ludovido Pavoni e Ordem Pavoniana, pela presença deste vosso filho, Dino Girardelli, em nossas vidas.
Obrigado Magnifíco, brasileiríssimo e italianíssimo Irmão Dino.


CARTA DE DESPEDIDA

Queridos alunos e alunas, estimados pais,
Senhores professores, funcionários e amigos,

Animado pelo salmo bíblico “Senhor, tu me sondas e me conheces...”, dirijo-me a vocês com o coração tranquilo por causa da consciência do dever bem cumprido.
Há um tempo para semear, outro para colher. Há um tempo também para o armazenamento dos frutos de nosso trabalho. É então que nos detemos para considerar o quanto a jornada foi árdua, porém compensadora. Este tempo da parada chegou para mim. Portanto, conforme apresentado pelo Pe. Gabriel Crisciotti, Superior Provincial da Congregação Pavoniana no Brasil e Presidente da Associação das Obras Pavonianas de Assistência, estou deixando, com grande serenidade, a Direção do Colégio São José. Com 75 anos completos, penso que já é momento de transferir a uma pessoa mais jovem e de ideais renovados as minhas atribuições e os meus sonhos.
No mundo nada é duradouro, pois as mudanças sempre acontecem. Essa constatação não é diferente para nosso querido Colégio São José. Estamos hoje presenciando uma mudança histórica: com muita alegria, o Superior Provincial comunica a todos, o nome do novo Diretor do Colégio São José, o Prof. GIOVANNI MARQUES SANTOS. Esse novo responsável e sua equipe têm demonstrado grande capacidade para percorrer novos caminhos e realizar boas mudanças.
De agora em diante, pretendo ser uma presença viva, prestando todo o apoio necessário para o transcurso da rota desses avanços. Não estando mais na Direção, ocuparei o cargo de responsável pelo Setor Administrativo. Estarei sempre atento, pelos corredores do Colégio, ajudando em tudo o que se fizer necessário. Permanecerei firme em nossos projetos e no papel que a escola católica é chamada a cumprir na atual sociedade, privilegiando sempre a qualidade de nosso ensino. Desligo-me da responsabilidade principal com a plena certeza de ter cumprido minha missão com eficiência, sabedor também de que ajustes e outras melhorias ainda deveriam e devem ser realizadas. Passo ao Prof. Giovanni o Colégio em ótima situação, quer sob o ponto de vista organizativo, quer sob o ponto de vista estrutural. Alcançamos os mais modernos avanços tecnológicos. Todos os demais setores se encontram em perfeito funcionamento. Desse modo, a Congregação afirma a sua contínua presença no Colégio São José, garantindo a missão evangelizadora de nossa instituição de ensino.
Testemunhando o excelente desempenho educacional desta escola, fruto do empenho dos meus predecessores, faço minhas as palavras de São Paulo: “Combati o bom combate, terminei a minha corrida, conservei a fé”.
De coração, desejo à nova direção muito sucesso, na certeza de que nosso Colégio que, durante tantos anos tem sido a vanguarda do ensino em nossa cidade e região, continue fazendo jus a sua fama.
Registro meus melhores agradecimentos ao grande companheiro, Ir. Rino, aos professores, aos funcionários, aos alunos e seus pais pelo apoio e pela incondicional amizade prestados a nós ao longo dos trinta e um anos de minha permanência no Colégio São José. Agradeço aos amigos que me sustentaram nas horas de crise e, finalmente, o meu respeitoso agradecimento a Deus por ter presidido todos os meus atos, nunca me faltando com a luz de Sua sabedoria e nem com a força de Sua coragem.
Que em nossas famílias reine a paz, favorecendo, assim, o crescimento de nossas crianças e jovens.
Um grande abraço a todos do amigo sempre presente,

Ir. Dino Girardelli

Pouso Alegre, 1.º de junho de 2010

terça-feira, 25 de maio de 2010

“ABOMINÁVEL MUNDO ATEU”


Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com

O presidente Lee Myung-bak afirmou no início desta semana, dia 24/05/2010, que o seu país, a Coreia do Sul, estava se esquecendo de que "divide a fronteira com um dos países mais propensos à guerra do mundo", ou seja, com a Coreia do Norte, esta que teria afundado um de seus navios de guerra no final de março deste ano, com a morte de 46 marinheiros. Resultado: Armados até os dentes, irmãos que possuem a mesma etnia, origem e cultura, se preparam para eventual guerra, deslembrando-se seus líderes das consequências de um confronto nuclear. No âmago da discórdia, a ideologia ditatorial da Coreia do Norte fundada na incredulidade e na violência, empenhada em inculcar na mente de suas lideranças e de seu povo a noção materialista da vida e da sociedade. E, paradoxalmente, enquanto se apoia em doutrina que prega a neutralidade religiosa, pugna por extinguir qualquer sentimento religioso do coração das novas gerações. Na base deste litígio, o ateísmo e, devido a ele, a ausência de conhecimento religioso e, consequentemente, de sentimento de fraternidade de inspiração cristã. Essa é a única explicação para todo e qualquer litígio (entre países, igrejas e religiões, membros da mesma família, irmãos, vizinhos, amigos).

É preciso lembrar que o Direito internacional moderno, assim como as constituições dos países democráticos, contempla de forma decisiva, clara e inalienável a preocupação em amparar a pessoa humana desprotegida, aviltada, preservando-lhe a dignidade. Georges Ripert na obra “As Forças Criadoras do Direito”, (1955, jurista francês mencionado por Orlando Gomes), é claro ao afirmar: “O Direito transforma em regras jurídicas deveres de justiça e caridade em relação ao próximo”. O conceito traduz com fidelidade uma premissa facilmente constatável: de que a caridade, justiça, fraternidade, amor cristão e o respeito pela dignidade do próximo influenciaram todo o sistema jurídico e doutrinário que rege a convivência entre pessoas e entre nações. Concludentemente, quem se afasta de toda e qualquer orientação religiosa, por certo também tem tremenda dificuldade em viver e conviver conforme as leis humanas, pois a ordem jurídica em geral repercurte de forma extensa e profunda princípios de inspiração cristã.

As armas (inclusive atômicas) de países ditatoriais, antidemocráticos e anticristãos estão em riste contra Deus e, consequentemente, contra toda a humanidade. Por este motivo (exatamente por este motivo) seus líderes não se importam com o extermínio de civis. Escabrosos, baixos, abomináveis, enlameados pelo ateísmo, impõem de forma brutal a guerra e a morte de inocentes. Assim, é inacreditável o esforço do governo brasileiro em manter proximidade com ditaduras atéias e belicosas. Depois de afirmar que tinha 99% de chance em acertar um acordo com o Irã e, após a diplomacia brasileira passar por um vexame de magnitude internacional, Lula afirmou, também no início desta semana, que “não foi ao Irã na semana passada para discutir um acordo nuclear”, mas “para convencer o Irã a sentar e negociar com a ONU” (Fonte: Folha de São Paulo). Todavia, a questão que se impõe é de que não existe a mínima possibilidade de que a sociedade brasileira aceite aproximação comercial, política, diplomática ou cultural do Brasil com governos hostis aos direitos humanos fundamentais. Ora, foi ao Irã fazer o que? Há apenas cinco meses para entregar o governo, o que Lula pretende com países como Irã, Venezuela, Bolívia, Cuba e quem sabe (era só o que faltava) a Coreia do Norte?

Pensamento da semana: “Em vez de atuar como um quinta-colunista da bomba nuclear iraniana, Lula deveria pensar apenas em esvaziar as gavetas de seu gabinete. Acabou. Lula. Chega. Fim. Xô.” Diogo Mainardi, Veja, edição 2165 de 19/05/2010.

terça-feira, 18 de maio de 2010

”AMEAÇA NUCLEAR: FRACASSO BRASILEIRO”


Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com

Enquanto o mundo acusa o Irã de desenvolver um programa nuclear com fins militares e ouve estarrecido o presidente Mahmoud Ahmadinejad ameaçar de extermínio o povo judeu, a diplomacia brasileira, perfilada com figuras latino americanas pouco afeiçoadas a democracia (Castro de Cuba, Evo da Bolívia, Chávez da Venezuela, Lugo do Paraguai; ex-presidente Zelaya de Honduras), se afasta cada vez mais da comunidade internacional. Apesar do Pentágono não descartar a opção por uma ação militar como forma de barrar o programa nuclear iraniano e evitar o início de uma guerra atômica no oriente médio, o ministro de Relações Exteriores do Brasil Celso Amorim declarou em solo iraniano: "Defendemos para o povo iraniano o mesmo que para o povo brasileiro, ou seja, o direito a desenvolver atividades nucleares pacíficas". Incompreensivelmente a diplomacia brasileira não percebe que o presidente do Irã, sob o manto de um regime fundamentalista, possui comprovadamente uma psique nazista, na medida em que insiste em proferir ameaças de morte contra o povo judeu. No dia nacional das forças armadas do Irã, 18/04/2010, voltou a afirmar irado que "todos os países da região querem que Israel desapareça do mapa”.

Não é por nada, que a secretária de Estado americana, Hillary Clinton afirmou sobre o encontro de Lula com o presidente russo Dmitri Medvedev que “o intercâmbio entre Lula e Medvedev ilustrou a montanha que os brasileiros estão tentando subir". Mesmo diante da recusa iraniana em discutir a questão com a comunidade internacional, Lula afirmou ter 99% de chances de convencer o presidente iraniano, Mahmoud Ahmadinejad a aceitar o diálogo. Essa afirmação é estranhíssima, pois, se para a comunidade internacional dialogar com a república islâmica é o mesmo que dialogar com uma porta, que poder especial ou que charme raro e irresistível tem a diplomacia brasileira que o resto do mundo não possui, para ser 99% respeitada pelo fundamentalismo iraniano? A leitura que se faz de uma amizade tão estreita de Lula com Ahmadinejad (que lhe permitiu antecipadamente ter 99% de certeza de que convenceria o regime iraniano a um acordo) é a mesma a que nos obrigamos a fazer sobre o alinhamento do Brasil com as figuras nefandas acima alinhavadas. Nenhum acordo isolado entre países substitui um acordo com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). Prova de que Lula foi enganado veio imediatamente logo após o “acordo”. Ali Akbar Salehi, diretor da Organização de Energia Atômica do Irã deixou claro que o país não pretende abandonar suas atividades de enriquecimento de urânio: "Não há relação entre o acordo de intercâmbio e as nossas atividades de enriquecimento", (fonte: Reuters). Ou seja, o Irã continuará a impedir investigações em suas usinas nucleares, desafiando a ONU e a comunidade internacional.

Além deste vexame, é preciso questionar: Afinal, quais as vantagens democráticas que conquistaremos com a aproximação de governos antidemocráticos que não aceitam regras do direito internacional? Querem ver mais uma? No dia 16/05/2010, Chávez expropriou cinco grandes metalúrgicas da Venezuela, a Matesi e outras quatro de capital japonês, mexicano, europeu e australiano. Fazendo pouco caso do desespero dos empresários que investiram no seu país, afirmou: "Eles dizem que vão nos processar não sei onde, se na corte celestial”. O termo “os brasileiros”, utilizado por Hillary Clinton têm origem numa equívocada abstração filosófica de contexto roussoniano, na medida em que não considera que a aproximação de Lula com ditaduras temerárias é ato unilateral, de responsabilidade individual do presidente e de sua diplomacia, não compartilhado com o espírito democrático e civilizado da sociedade brasileira. Pensamento da semana: “O desejo dos justos é somente o bem; porém a expectativa dos ímpios é a ira.” Prov. 11,23.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

“ENCHENTES: ADIANTA DEMOLIR PRÉDIOS E CASAS?”


Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com

A construção do canal extravassor e da barragem de contenção são medidas imprescindíveis, necessárias, indiscutíveis, de relevante interesse público e que já chegam tarde. Todavia, devem vir acompanhadas por uma política ambiental que proíba qualquer tipo de desmatamento na bacia hidrográfica, sob pena de virarem, em curto prazo, obras estéreis e inúteis. A justificativa é simples: A terra sob as matas possui a missão de reter enxurradas e absorver a água da chuva conduzindo-a para o lençol freático. Neste sentido, é urgente dar fim a farra de destruição da cobertura vegetal na nossa bacia hidrográfica, estancando de vez alvarás de construção e licenças ambientais. O que não podemos, convenhamos, é propor a demolição de todos os prédios e casas construídas ao longo do rio na reserva de faixa não edificável de 15 metros de cada lado, conforme inciso III do artigo 4º da Lei 6.766/79.

Ocorre que o quadro de ocupação do espaço urbano, antes da lei, era regular, legal e transformou-se, hoje, numa situação social, econômica e jurídica consolidada. Neste aspecto reporto-me ao que afirmei em 2007 a engenheiros, arquitetos, geólogos, empresários da construção civil e de várias instituições, com a presença do Ministério Público, em seminário no Clube 29 de Julho: “O histórico e forma de ocupação do solo urbano, ladeando o curso do Rio dos Queimados, considerando nossa peculiar topografia, não se coaduna com a lei posterior cuja aplicação simplesmente acabaria com a cidade”. Somados aos 30 metros, mais 5 metros do rio, teríamos nada menos do que 35 metros de área central da cidade a ser demolida (do Parque de Exposições ao Bairro Santa Rita). Aliás, a que “rio” nos referimos, se o que temos hoje, infelizmente, é apenas um canal de concreto para escoamento de águas pluviais? Precisamos lidar com a nossa realidade e buscar soluções a partir dela, sem apegos a uma visão ambientalista retrógrada e inviável.

Não resta dúvida de que, antes de iniciada uma obra, a licença para construir pode ser revogada pela Administração Pública, sem que valha o argumento do direito adquirido como bloqueio à atividade estatal, pois a propriedade urbana não configura direito ilimitado e está submetida à função social reclamada pelo disposto nos arts. 5º, XXIII, 170, II e III, 182, § 2º, e 225, § 1º, III, da Constituição Federal, dos quais decorre norma de aplicação imediata e eficácia plena. Neste sentido, com a devida vênia dos que querem demolir a cidade, em correta exegese constitucional ao art. 5º, XXXVI o Supremo Tribunal Federal decidiu que: “Fere o direito adquirido a revogação de licença de construção por motivo de conveniência, quando a obra já foi iniciada. Em tais casos, não se atinge apenas a faculdade jurídica – denominada direito de construir – que integra o conteúdo do direito de propriedade, mas se viola o direito da propriedade que o dono adquiriu com relação ao que já foi construído, com base na autorização válida do Poder Público. Há, portanto, em tais hipóteses, inequívoco direito adquirido, nos termos da Súmula 473” (RE nº. 85.002, relator o Ministro Moreira Alves). Sob este prisma é pueril e contraproducente falar em demolições e indenizações. O recuo de construção é apenas limitação administrativa pela qual a propriedade continua sob o domínio normal do proprietário, de modo que nenhuma indenização lhe será devida pela imposição urbanística. Além disso, no caso concreto, é menos oneroso construir a barragem de contenção e canal estravasor do que indenizar e acabar com meia cidade.

Pensamento da semana: “Não havendo sábia direção, o povo cai; mas na multidão de conselheiros há segurança”. Prov. 11,14.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

“ABAC: O QUE É A VERDADE?”


Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com

Platão e Aristóteles apresentam o conceito de verdade como sendo a exata correspondência entre um enunciado e a realidade da coisa por ele referida. Duas correntes filosóficas antagônicas tentam responder a pergunta acima. O ceticismo e o dogmatismo gnosiológico. Segundo Gilberto Cotrim, no livro “Fundamentos da Filosofia”, Saraiva, “o dogmatismo crítico acredita em nossa capacidade de conhecer a verdade mediante um esforço conjugado de nossos sentidos e de nossa inteligência. Confia que através de um trabalho metódico, racional e científico, o homem torna-se capaz de decifrar a realidade do mundo.” Já o racionalismo gnosiológico deposita total e exclusiva confiança na razão humana como instrumento capaz de conhecer a verdade. Mas, foi no materialismo dialético que me detive nestas últimas semanas, dos ensinamentos da faculdade de economia da Universidade Federal do Paraná e de manuscritos de um alfarrábio empoeirado. E, na lição de Karl Marx: “a questão se cabe ao pensamento humano uma verdade objetiva não é teórica, mas prática. É na práxis que o homem deve demonstrar a verdade, isto é, a efetividade do poder... do seu pensamento.” (Teses contra Feurbach). Ou seja, é através da prática humana que saberemos se um conhecimento, um dado comportamento, é falso ou verdadeiro.

Com este instrumental materialista (ora vejam), sob as luzes da razão, da racionalidade, da lógica e da práxis, passei a examinar a história da ABAC. Mas, mesmo assim, é impossível falar sobre a Associação Beneficente Ágape de Concórdia, senão de joelhos, em gratidão a Deus pela sua forte e incondicional atuação social, caritativa e de misericórdia. Não são muitas as instituições, laicas, religiosas ou públicas, que conseguiram, na história desta cidade (eu nasci aqui), lançar com tão grande fervor e fidelidade seu coração na miséria do outro. Diuturnamente, o voluntariado da ABAC se inclina para socorrer nossos aflitos, para sentir ternura pelos nossos rejeitados, para estender a mão aos que, por preconceito, não são merecedores de mais uma chance de reintegração social. Por tempo, testemunhei a reverência com que Promotores e Juízes determinavam o encaminhamento de valores de multas criminais para a ABAC, louvando sua atuação na última ponta da cadeia social dos desempregados, desesperados, combalidos, infrutíferos e miseráveis.

Para a consciência humanista atéia, descomprometida com a realidade do “lixo humano” de nossa cidade, eventualmente pouco importa a atmosfera pentecostal, evangélica ou católica que dá vida e frutos nesta amarga seara. Todavia, é imperioso reconhecer que, sem profunda conversão pessoal e sabedoria, não seria possível que simples voluntários se dedicassem a um projeto de tamanha envergadura social. A sabedoria de Deus muda a vida das pessoas e produz bons frutos. Ela torna um bandido, bêbado, drogado, pervertido, num cidadão trabalhador, respeitoso às leis. A sabedoria de Deus é imparcial e se mostra na pessoa que não tem duas mentes, duas almas. Ela julga conforme a verdade e não conforme a pressão ou conveniência, mesmo porque, na sabedoria divina não existe jogo de interesse nem política de bastidor. E qual é, então, a verdade da ABAC? Ainda sob a perspectiva materialista dialética e histórica, (bem a gosto dos céticos e agnósticos), a verdade da ABAC é a santidade de um homem chamado Josivan Marques dos Santos; o idealismo e amor de um ser humano chamado Tadeu José Assunção; a compaixão de pessoas com o nome de Marizeli Sant’Ana dos Santos, Marcos Paulo Finger, Vlamir Alfredo Gilgen, Severino Borkoski, Afonso Carlos Hinkel, Ângela Gosenheimer, Daiana Silva, Elaine Redin, Elisete Muller, Karise Woicieschoski, Kelly Nora, Leoni Rosa, Lorena Camargo, Márcia Woicieschoski, Mirian Tonini, Reginaldo Barbosa, Solange Bueno, entre outros tantos que honram e dignificam o projeto de Deus nesta cidade. Pensamento da semana: “Onde não há caridade não pode haver justiça.” Santo Agostinho.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

”POR QUE OCORREM ENCHENTES EM CONCÓRDIA?”


Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com

Escrevi vários artigos sobre as enchentes que há mais de trinta anos detonam a cidade de Concórdia. Veja o que foi dito em dois deles: Em outubro de 2008: “... é proibido meter trator em morros, encostas, ladeiras, abrir fendas, barrancos, para construção de casas, prédios, etc. Passou de 30% a declividade, não tem discussão. O município não pode conceder alvará para construção e engenheiros não podem projetar. Os órgãos ambientais têm a obrigação de embargar construções, multar e cobrar explicações das autoridades. Abaixo de 30% de declividade, estudo de impacto ambiental deve apontar a existência de nascentes ou córregos e, nestes casos a autoridade deve desautorizar e impedir construções”.

Em novembro de 2009: “O alargamento de rios e construções de canais extravasores ou barragens de contenção, diante da inexistência de uma política ambiental de preservação das matas existentes nas bacias hidrográficas que desembocam nos centros das cidades, serão lembrados pelas futuras gerações como monumentos à ignorância de homens e mulheres que, vivendo numa época de alto avanço nas ciências da geoinformação, meio-ambiente, engenharia, estatística, informática e planejamento urbano, nada entenderam sobre preservação, ecologia, vida e dignidade. Culpar as chuvas torrenciais pelo transbordamento de rios, pelos prejuízos milionários de lojas, de empresas e pela angústia de famílias alijadas da proteção doméstica de suas casas, a cada enchente, se constitui num grave e imperdoável equívoco. A Administração Pública não somente tem o dever de ser honesta, mas, por imperativo constitucional (artigo 37º da CF), de ser eficiente. Consequentemente, todo recurso gasto no alargamento de rios e nas construções de canais extravasores devem ser vistos como fruto de improbidade administrativa, se desacompanhado de ações concretas que proíbam o insano desmatamento na bacia hidrográfica das cidades. Trata-se de dinheiro queimado, inútil e malversado, pois é visível que, continuando a sangria verde à montante da bacia hidrográfica, canais extravasores e alargamentos de rios, devem ser consideradas obras estéreis, sem préstimo, visivelmente insuficientes para escoar as águas pluviais que não são absorvidas pelas áreas de terras desmatadas.”

Emissões de licenças ambientais ocorrem à latere do disposto no artigo 3º da lei estadual 6063/82, do artigo 225 da Constituição Federal, do Estatuto das Cidades, do Código das Águas (Decreto 24.643/34), entre outras leis. Por elas é proibido meter trator em morros, encostas, ladeiras, barrancos. Escavações em topografia que apresente declividade de 30º ou superior é ilegal, imoral, um crime contra o meio ambiente e contra a humanidade. O desmatamento continua frouxo na bacia hidrográfica do rio dos Queimados. Escavações nos morros do nosso perímetro urbano se constituem numa aberração. A última enchente foi atípica, com uma intensidade de lama jamais vista. Trata-se de um alerta importantíssimo de que a retirada da cobertura vegetal a montante da bacia hidrográfica do rio dos Queimados, a partir do centro da cidade, continua intensa. O uso e ocupação do solo devem, prioritariamente, considerar a geologia, declividade, hidrogeologia, flora, fauna, recursos hídricos, destinação de esgotos, situação de risco para a coletividade, etc. A solução destas questões deve preceder a construção do canal extravasor e da barragem de contenção. A realização de um diagnóstico ambiental por uma equipe interdisciplinar, contemplando estes pontos e apontando soluções, é questão de vida ou morte para a nossa cidade. Pensamento da semana: “S.O.S Ministério Público! È urgentíssimo ingressar com uma ação cível pública visando a proibição, sob pena de multa cominatória, de novas licenças para desmatamentos e de alvarás para escavações e construções nas encostas do perímetro urbano e na bacia hidrográfica do Rio dos Queimados.