quinta-feira, 25 de junho de 2015

DESMATAMENTO NA MICRO-BACIA DO RIO DO SABÃO (rio que passa atrás da Prefeitura Municipal de Concórdia – SC).

            No Bairro Liberdade (acima da ABECELESC e RUA ANTONIO MICHELON) vasta área de mata antiga, permeada com fauna e flora riquíssima, foi legalmente derrubada para dar espaço ao Loteamento Dr. Argeu Vicente Grippa, de propriedade de Crippa Imóveis Ltda, conforme demonstram as fotografias anexas. 
            Tratava-se de vasta área de mata antiga, permeada com fauna e flora riquíssima, derrubada para dar espaço ao Loteamento Dr. Argeu Vicente Gripa, de propriedade de Crippa Imóveis Ltda CNPJ 07.575.959/0001-93.
            Tal desmatamento em aclive topográfico acentuado, eliminou a proteção que parte da mata exercia na absorção de águas pluviais e, muito provavelmente colaborará com enchentes atrás da prefeitura e no centro da cidade.
            Procedimento Administrativo Disciplinar do Ministério Público n° 06.2012.00005696-3, foi instaurado a partir de abaixo assinado apresentado pela Associação de Moradores do Bairro Liberdade, que também subscrevi, demonstra a liberação da Fatma para o desmatamento, que inclusive já foi feito a base do ronco impiedoso de motoserras.




 
            Considerando possível liberação para o corte de tão vasta área, que inclusive avança por trás da mata, há necessidade de PERÍCIA TÉCNICA para observar se as limitações de corte, inclusive afastamento de fontes de água, foram realmente observadas.
            Embora o desmatamento esteja eventualmente amparado por licenças de órgãos ambientais, esta cidade de Concórdia vem sofrendo constantemente riscos de enchentes com a supressão da mata no entorno de encostas o que tornará, a curto prazo, inócuo o esforço do Poder Público em construir barragens de contenção de cheias ou a adoção de outras medidas.
            A raiz do problema está na supressão da proteção vegetal em toda a bacia hidrográfica do Rio dos Queimados e, no caso, na micro-bacia do Rio do Sabão (que passa atrás da Prefeitura Municipal de Concórdia e desemboca no Rio dos Queimados). 
 
                                   DE QUALQUER MANEIRA, É NECESSÁRIO QUE OS VEREADORES DE CONCÓRDIA  APROVEM COM MUITA URGÊNCIA  NOVAS LEIS – MUNICIPAIS – MAIS RESTRITIVAS DAS LEIS FEDERAIS, CONSIDERANDO NOSSA PECULIAR TOPOGRAFIA E A BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS QUEIMADOS QUE VEM SOFRENDO DESMATAMENTO CONSTANTE COM GRAVES CONSEQUÊNCIAS AMBIENTAIS E RISCOS DE ENCHENTES PARA O CENTRO DA CIDADE. 
                                   A LEGITIMIDADE DE TODOS OS CIDADÃOS PARA PRESERVAR O MEIO AMBIENTE ENCONTRA SUPORTE LEGAL NOS SEGUINTES PRINCÍPIOS AMBIENTAIS:
Princípio da supremacia do interesse público na proteção do meio ambiente em relação aos interesses privados
Princípio da indisponibilidade do interesse público na proteção do meio ambiente
Princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente
Princípio da participação popular na proteção do meio ambiente
Princípio da garantia do desenvolvimento econômico e social ecologicamente sustentado
Princípio da função social e ambiental da propriedade
Princípio da avaliação prévia dos impactos ambientais das atividades de qualquer natureza
Princípio da prevenção de danos e degradações ambientais
Princípio da responsabilização das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
De tal forma que é necessário “ad cautelam”, seja realizada uma perícia na área para constatar se houve ou não, rigorosa observação à legislação vigente quanto ao IMENSO DESMATAMENTO que se observa nas fotos, smj. com os seguintes QUESITOS
a.1)   Avaliação do impacto ambiental na área, no entorno e com relação ao centro da cidade, considerando a supressão da mata e colaboração para enchentes no Rio do Sabão e Rio dos Queimados;
a.2.) Qual a localização e a exata extensão da área desmatada, versus área que ainda contem mata;
a.3.) A área é considerada de preservação permanente ou de proteção ambiental, por se enquadrar em alguma hipótese prevista na legislação municipal, estadual ou federal?
a.4.) Houve   prévia   aprovação   do   EIA/RIMA   antes   do   licenciamento   ambiental   propriamente   dito?
a.5.) Analisando eventuais autorizações ou licenças  expedidas pelo órgão competente, dizer se, em tese, os impactos ambientais seriam considerados significativos de sorte a exigir, agora, prévia aprovação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EPIA/RIMA), nos termos do que dispõe quer a Constituição Federal (art. 225, parágrafo 1., n. IV) e Resolução CONAMA n. 01/86, a fim de que sejam evitados novos eventos desta natureza.
EVENTUAIS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL
a.6) Existe nos autos alguma afirmação falsa ou enganosa, ou omissão da verdade emitida por funcionário público ou ainda sonegação de  informações   ou   dados   técnicos-cientificos   em   procedimento   de   autorização   ou   de licenciamento ambiental? 
a.7.) As licenças ou permissão estão em acordo ou desacordo com as normas ambientais? 
a.8) Algum agente, na qualidade de funcionário público, tendo o dever legal de fazê-lo deixou de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental?  Acrescentar outras considerações.
EVENTUAIS CRIMES CONTRA A FLORA
a.9.) Foi destruida ou danificada mata considerada de preservação permanente ou mesmo em formação?
a.10.) Foram observadas as distâncias das fontes de água existentes no local e que dão nascimento ao Rio do Sabão?
EVENTUAL REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV.
a.11. Considerando que o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, previu o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, como instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra; responda o senhor perito se o loteamento a ser realizado pelo empreendedor (LOTEADOR), acima mencionado, possui o EIV (ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL)?  Se, foi realizado o EIV, se o mesmo considera: adensamento populacional; geração de tráfego; demanda por transporte público; impermeabilização do solo, destinação adequada dos efluentes sanitários; destinação correta dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento; risco de poluição do lençol freático e Rio do Sabão, etc.
A.12. Se, a área desmatada se constitui em parte da floresta Atlântida;
 a.13) Se o desmatamento e construção de loteamento na micro-bacia hidrográfica do Rio do Sabão (que passa atrás da Prefeitura), colaborará de forma grave com enchentes no curso da água e centro da cidade;
a.14) Se já se verifica erosão no local (vide foto)
a.15) Parecer Pericial Conclusivo e sobre as consequências imediatas e a longo prazo sobre o meio ambiente urbano.





















quarta-feira, 24 de junho de 2015

INCENDIOU A LAVA JATO! JUÍZES FEDERAIS SOLTAM NOTA “DURÍSSIMA” EM FAVOR DE SÉRGIO MORO !



A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar total apoio ao Juiz Federal Sergio Moro, Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na condução do julgamento da “Operação Lava Jato”. A pedido do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, o Magistrado decretou recentemente uma série de medidas, entre elas a prisão de executivos de grandes empresas que, segundo as investigações, estariam envolvidos em crimes de corrupção e formação de cartel.
Vale destacar que as decisões tomadas pelo Juiz Federal Sergio Moro no curso desse processo são devidamente fundamentadas em consonância com a legislação penal brasileira e o devido processo legal.
A Ajufe não vai admitir alegações genéricas e infundadas de que as prisões decretadas nessa 14ª fase da Operação Lava Jato violariam direitos e garantias dos cidadãos.
A Ajufe também não vai admitir ataques pessoais de qualquer tipo, principalmente declarações que possam colocar em dúvida a lisura, eficiência e independência dos magistrados federais brasileiros.
No exercício de suas atribuições constitucionais, o Juiz Sergio Moro tem demonstrado equilíbrio e senso de justiça. As medidas cautelares, aplicadas antes do trânsito em julgado do processo criminal, estão sendo tomadas quando presentes os pressupostos e requisitos legais. É importante ressaltar que a quase totalidade das decisões do magistrado não foram reformadas pelas instâncias superiores.
A Ajufe manifesta apoio irrestrito e confiança no trabalho desenvolvido com responsabilidade pela Justiça Federal do Paraná, a partir da investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
Antônio César Bochenek
Presidente da Ajufe

quarta-feira, 17 de junho de 2015

HENRIQUE PIZZOLATO: ITALIA, madre o matrigna.



Cesar Techio

Economista – Advogado  cesartechio@gmail.com


Non è del senso comune,, del modo di pensare della maggioranza delle persone o delle nozioni facilmente ammesse alla prima notizia, che è solito esecrare innocenti, che passo ad analizzare aspetti fondamentali della difesa di Henrique Pizzolato, ex direttore di marketing della Banca del Brasile, condannato per unanimità per corruzione passiva, lavaggio di denaro e peculato doloso dal STF.


Lui è stato accusato di aver autorizzato personalmente antecipazioni di pagamenti della pubblicità del 'FUNDO VISANET', nel valore di 73,8 milioni di reais, risorse che avrebbero alimentato uno scandalo, conosciuto come 'mensalao', secondo l'accusa. In cambio, avrebbe ricevuto un pacco con 326 mille reais. Tuttavia, dalle prove apparre uno sbaglio giudiziale che rimane negli annali della storia come quelli uguali a Gesù Cristo, quando la moltitudine, per motivi inconfessabili e insufflata dalla mass media dell'epoca, lo condanarono e lo urtarono alla morte.


Le contundenti prove sono state stranamente ignorate, agli orecchi del Ministro Joaquim Barbosa, relatore dell'azione penale 477, anche se la difesa ha gridato a gran voce.


Funzionario di carriera della Banca del Brasile per 33 anni (pertanto non indicato alla carica) è stato accusato di deviare denaro pubblico di un fondo privato che appartiene a 26 azionisti, tra i quali la Banca del Brasile. La VISANET è un'impresa multinazionale con autonomia di gestione interna, amministrata da comitati interni, independenti e senza qualsiasi vincolo con la Banca del Brasile, i quali decidono se approvano o no le spese con pubblicità. La difesa è grande nel dimostrare le prove secondo le quali Henrique Pizzolato nom è mai stato gestore, neanche ha fatto parte o ha avuto qualche potere per liberare denaro della VISANET.


il documento dell'Istituto di Criminalista della Polizia Federale nr. 2828, di 2006, ha concluso l'indagine realizzata nella VISANET, indicando i nomi delle persone resposabili per tutti gli avvenimenti e transazioni dell'impresa, in cui il nome di Henrique Pizzolato non è stato nemmeno nominato una volta. Nonostante, il Procuratore Generale ha fatto una lettera coinvolgendo il suo nome, un assurdo innaccettabile.


Dal video del giudizio che ho seguito parecche volte, secondo il voto dei Ministri, Henrique Pizzolato è accusato quattro volte di peculato e deviazione di denaro della VISANET, dove appaiono date e valori certi.


Tuttavia, la difesa dimostra che consultando i documenti che si trovano negli atti del processo, nelle date citate, le autorizzazioni di trasferenza di valori sono da lavra di altre due persone.


La difesa é prodiga nel dimostrare che la lettera di nomina della Banca del Brasile, con registro in studio notarile, mostra un'altra persona come responsabile per tutti i ricorsi, rapporti e transazioni tra la VISANET e la Banca del Brasile. Henrique Pizzolato è accusato di agire da solo.


Tuttavia, lo statuto della Banca del Brasile torna impossibile qualsiasi decisione individuale nella liberazione di valori. Tutte le decisioni sono collegiate e realizzate da Comitati: chi chiede non contratta; chi contratta non paga; chi paga non fiscalizza; di conseguenza chi fiscalizza non   contratta. Ma, la peggio delle ingiustizie che il nostro compaesano soffre con una sentenza che dovrà essere annulata e rivista, è il disprezzo per la sua cittadinanza da parte del Governo Italiano.


Henrique Pizzolato, certamente non può essere paragonato a Cesare Battisti, un terrorista condannato dalla Giustzia Italiana all'ergastolo, dovuto la morte codarda di cittadini italiani, la cui permanenza in Brasle è stata uno scherno alla promessa bilaterale di reciprocità tra Italia e Brasile, che si sperava fosse osservata dall'allora presidente della Repubblica Brasiliana Luis Inacio Lula da Silva. Nel caso di Pizzolato sembra mancanza di umanità del governo italiano che disprezza la cittadinanza concessa ad un 'oriundo'. Sarà che non basta i suoi ascendenti essere stati espulsi dalla patria madre, l' Italia a causa della fame e della miseria? Il debito dell'Italia verso i suoi discendenti in un caso come questo - dovrebbe essere pagato con un minimo di rispetto e sensibilità in modo di evitare che Henrique Pizzolato sofresse rischi alla sua integrità fisica ed emozionale nelle marcite, disastrose e notoriamente mostruose galere brasiliane.



Pensiero della settimana: "Oriundi", il cittadino italiano Henrique Pizzolato non scappare. Tornò in patria dei loro antenati, che si aspettavano di essere madre e non matrigna