terça-feira, 13 de abril de 2010
REGIME DE TERROR
Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com
O apoio da diplomacia brasileira à pantomima nuclear iraniana chega ao limiar do patológico e cria uma polêmica acre no cenário internacional. Em entrevista ao jornal espanhol “El Pais”, Lula afirmou o seguinte: "É preciso conversar com o Irã. É um grande país, com uma cultura própria, que criou uma civilização. Não podemos partir do princípio que Ahmadinejad é um terrorista que precisamos isolar. Temos que negociar,” e que vai negociar com aquele país "até o último minuto.” A decisão de retribuir a visita do presidente iraniano, se constitui em prova explícita de ausência de sintonia com a comunidade internacional que vê naquele regime as matizes da truculência e do fundamentalismo. E mais, de que nosso presidente é fiel leitor de Hegel: “Os homens não aprendem nada com a história, a não ser que nada têm a aprender com ela”. A diplomacia brasileira parece desconhecer a história do Irã, a prática e a retórica terrorista e assassina de Mahmoud Ahmadinejad com a negação do Holocausto judeu, a defesa da eliminação do estado de Israel e a aceleração do programa nuclear. O Brasil vem se identificando com países cujas estruturas antidemocráticas apresentam presidentes que exercem poderes arbitrários, além daqueles permitidos pelas leis, padrões e costumes sociais. Embriagados com doutrinas ditatoriais e, inspirados numa paixão senil pelo poder, os governos de Cuba, Venezuela, Bolívia e Irã, influenciam o Brasil a firmar íntima diplomacia com políticas distanciadas dos ideais e princípios democráticos lapidados na nossa própria constituição federal.
Nuances inacreditáveis permeiam a conduta destes ignaros líderes. Gordo e não menos confuso, Evo Morales fêz uma greve de fome para pressionar parlamentares a aprovar uma lei eleitoral apresentada por seu partido. Como era de esperar, Fidel Castro e Hugo Chávez expressaram apoio esquecendo o papel constitucional e de responsabilidade que possui um mandatário. Quando interessa às ditaduras latinas, a greve de fome é instrumento legítimo de pressão. Quando colide com a linha dura e desumana de seus absurdos regimes, em favor das liberdades democráticas, se comente equívocos confundindo presos políticos com presos comuns. Não é de se admirar que, sem prejuízo de “um belo de um uísque de qualidade, uma cachaça de qualidade, uma caipirinha”, recomendados por Lula a Tarso Genro no aniversário deste, (Revista Veja, edição 2158 de 31/03/2010, pág. 60) o presidente brasileiro venha também a fazer uma greve de fome “de qualidade”, quem sabe para convencer de que a isolada diplomacia de seu governo está no rumo certo.
Não se pode descurar, que esta política pode mergulhar no descrédito a imagem do Brasil e principiar sérias preocupações neste ano eleitoral, pois os brasileiros, de índole pacífica, não querem nem ouvir falar em ditadura, tirania, opressão, prisão política, bomba atômica, guerra, tortura, “paredón”, assassinato de opositores, guerrilha, amordaça a imprensa, fechamento de jornais e canais de televisão, pancadaria no lombo de universitários em protestos de rua, etc., etc. Enfim, ao oferecer o benefício da dúvida ao Irã não acreditando que busque desenvolver armas nucleares, o Brasil demonstra, não só simpatia por um regime de terror, mas desconhecimento da história daquele país. "Agindo assim, o Brasil dá a impressão de estar desconectado dos fatos. Sugere que considera o Irã um cidadão internacional perfeitamente responsável. Dá a impressão de não estar totalmente informado sobre o papel do Irã no Oriente Médio" (Peter Hakim, presidente emérito do instituto de análise política Inter-American Dialogue). Pensamento da semana: "´[Cristo], quando o injuriavam, não injuriava, e quando padecia não ameaçava, mas entragava-se àquele que julga justamente.” 1Pe. 2,23.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
"SOB JURISDIÇÃO ROMANA"
Foto: Antiga rua Vitório Celante - antiga rua Ruy Barbosa - Concórdia - SC
Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com
Toda sexta-feira santa, fico matutando sobre uma série de fatores que contribuíram para a morte de Jesus e as multifacetadas responsabilidades que se originaram da rede de intrigas que o levaram à condenação. Sob o ponto de vista judaico Jesus foi um desastre. Sedizente Rabi, não tinha credenciais para tanto e ainda por cima desafiava a autoridade dos sacerdotes. Os Judeus esperavam o Messias e Jesus assim se autoproclamava, o que era concebido como um crime, uma gravíssima afronta. Jesus curava nos sábados e ainda se denominava “Senhor dos Sábados”; criticava os fariseus chamando-os de hipócritas, “sepulcros caiados, belos por fora e podres por dentro”. Tinha comportamento duvidoso, era amigo dos pobres, vivia festejando, andava com pessoas de má fama e pecadores e, ainda por cima insuflava o povo contra o Sinédrio e contra Cesar. De forma que, havia motivo ético, moral, legal, teológico e político para matá-lo. Some-se a isso a inveja dos sacerdotes que tinham em Jesus um concorrente imbatível que fazia aquilo que eles não podiam. Com autoridade no céu e na terra ressuscitava morto, multiplicava pães, curava aleijados e cegos, expulsava demônios, acalmava as tempestades e fazia milagres impressionantes.
Mas este não é o ponto. Nas sextas-feiras santas, de todo o ano, cravo minha atenção no papel dos romanos no processo de assassinato de Jesus Cristo. Afinal, quem mandava na colônia, era Roma. A jurisdição era romana, os soldados eram romanos, Pôncio Pilatos era Procurador Romano com poder ilimitado sobre a vida e a morte do povo. O sistema de julgamento e de execução (até o último momento) foi romano, e, o mais interessante, ao se proclamar Rei dos Judeus, Jesus representava uma ameaça política a Roma. A idéia fundamental era a de que a pregação de Jesus eventualmente levasse a independência da colônia do jugo ditatorial romano. No centro de tudo, Pôncio Pilatos (que é quem mandava de fato) e uma série de contradições. Primeiro declarou publicamente Jesus inocente (não via nele crime algum). Se, era inocente, como condená-lo? Para se livrar da responsabilidade e da culpa, enviou Jesus para Herodes que o devolveu alegando problemas de jurisdição. Depois, mandou para ser acoitado pela multidão, supondo que após uma surra deixassem de exigir sua morte. Na seqüência submeteu Jesus à opinião pública, pensando em soltá-lo. Barrabás levou mais sorte.
Por fim, pela segunda vez, declarou Jesus inocente e, inacreditavelmente lavou as mãos. Ocorre que, se libertasse Jesus, daria vazão à ira dos sacerdotes, novos distúrbios e, muito provavelmente, diante dos interesses do imperador Tibério César, nova intervenção militar. De forma que, mesmo proclamando que seria o único justo que teria que condenar, entregou Jesus aos soldados romanos para que o crucificassem. Notem que Jesus declarou a Pilatos: “Nenhum poder terias contra mim, se de cima te não fosse dado” (João 19:11). De que poder concedido por Deus se referia, senão ao poder político e jurisdicional do Império Romano, do qual Pilatos era Procurador? Pilatos administrava o Templo e suas economias, nomeava o Sumo Sacerdote, comandava o Sinédrio, enfim dava as cartas, pouco se importando com a opinião do povo a quem mandava matar a cada rebelião. Enfim, Jesus foi levado à morte sob o manto da política expansionista romana, com o objetivo de impedir que pervertesse a nação com a idéia de independência e colocasse em risco a cobrança de impostos e a estrutura de poder vigente, dentro da qual se inseria o poder nefando e covarde do próprio Pilatos. Pensamento da semana: "Qualquer semelhança entre a política romana e eventuais projetos de lei que limitem a ação das igrejas é mera coincidência”
quinta-feira, 1 de abril de 2010
OAB: PUBLICIZAÇÃO DA ADVOCACIA
Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com
Da oratória do Vice-Presidente da Seccional da OAB catarinense, Dr. Marcio Luiz Fogaça Vicari, em defesa da liberdade, independência e prerrogativas profissionais, pilares da advocacia, a constatação de que o artigo 133 da Constituição Federal, que trata da indispensabilidade do advogado à administração da justiça, vem sendo menosprezado, com grave perigo ao exercício da profissão liberal. Fala de admirável Juiz de primeiro grau numa comarca do interior, Dr. Uziel Nunes de Oliveira, ao elevar a advocacia ao merecido destaque de função indispensável ao bom êxito da própria atividade jurisdicional, não afastou a preocupação com o crescente enfraquecimento sócio-político da profissão. Na realidade, a perda de força institucional da função social e liberal do advogado, como verdadeiro protetor do cidadão e do Estado de Direito é constatada em diversas frentes.
A publicização e proletarização da profissão liberal ocorrem através da Defensoria Pública; da Advocacia Geral da União, dos Estados e dos Municípios; de Escritórios de Advocacia cativos na defesa de categorias profissionais sindicalizadas, empresas e associações nas quais se concentram centenas de interessados; do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; entre outros. Em meio a esta realidade, de desmonte da advocacia indepedente, como profissão liberal, o presidente empossado denunciou duramente, mais uma tentativa de golpe contra a constituição federal, artigo 133 e contra a lei federal 8906/94, artigo 1º, inciso I. Projeto de lei, em errônea interpretação do artigo 94 da lei 9099/95, autoriza o Poder Executivo criar e instalar Posto de Atendimento e Conciliação Extraprocessual do PROCON. Entre algumas “vantagens” que justificariam a aprovação estaria a dispensa de advogado, promotor, juiz e do devido processo legal, além da “inexistência de despesas processuais e honorárias” e a "economia com gastos para ajuizamento de demandas judiciais” (contratação de advogados e despesas processuais).
Equivocado, ilegal e antidemocrático, o projeto que desvincula procedimentos processuais do advogado, se constitui num golpe contra o exercício da profissão liberal e, consequentemente, contra a Constituição Federal e contra o próprio Estado Democrático de Direito, visto que não pretende tão somente publicizar postulações, mas desprezar princípios constitucionais que nos são caros, como o do contraditório e devido processo legal. E não é de hoje que se atenta contra a advocacia no Brasil. Basta mencionar o projeto de lei do então senador Antonio Carlos Magalhães, para alterar o Código de Processo Penal a fim de determinar que os acusados de envolvimento no crime organizado e no tráfico de entorpecentes fossem representados pela Defensoria Pública. Por trás destes movimentos, que prescindem do acompanhamento de profissional independente e conhecedor do Direito, se encontra a ideologia da irrestrita sujeição do cidadão à onipotência do Estado e a imposição “goela abaixo” de decisões justas ou injustas, competentes ou estapafúrdias. O abandono da garantia de respeito à dignidade do cidadão e ao cumprimento das leis, assegurada exclusivamente pela presença de advogado independente, atinge a espinha dorsal da democracia. Por isso, a OAB se põe em alerta, servindo de alento a combativa posição da Seccional catarinense, pela qual se guiam todos os advogados que defendem a democrática e o império da justiça. Frase da semana: O homem sensato não necessita de leis. (Rousseau).
Assinar:
Postagens (Atom)